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Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado .
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Agência executiva: [prevista na lei 9649 e regulada pelos decretos 2287e 2488] qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Pública Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução dos custos.
Trata-se de entidade preexistente que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos.
Firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto. Se houver descumprimento do plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, a entidade perderá a qualificação de agência executiva.
Dificilmente se poderá ampliar a autonomia dessas entidades por meio de decreto ou contrato de gestão, porque esbarrarão os mesmos em normas legais e constitucionais.
A ampliação dessa autonomia depende de promulgação da lei a que se refere o art. 37 § 8º CF
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Agências executivas
As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.
Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação da agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor.
Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo.
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A expressão "agências executivas" não se refere a uma espécie de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo porder público às autarquias em geral ( e também às fundações públicas) que com ele ecelebrem o contrato de gestão referidon np § 8° do art. 37 da Constituição, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Gabarito: A
Aa bancas gostam de misturar agências executivas e agências reguladoras.
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Agencia Executiva é uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes, autarquias e fundações públicas, que preenchem determinados requisitos legais.
Requisitos cumulativos para obtenção de qualificação:
a. ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e,
b. ter celebrado um contrato de gestão com o referido Ministério Supervisor.
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GABARITO: LETRA A:
DECRETO 2.487/1998
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
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GABARITO A
As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.
Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 4 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.
Agora, as Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.
Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.
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LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.