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ID
2023096
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Ao meu ver o único motivo para invalidar a alternativa D é que não está completa, pois no anexo deve constar as políticas monetária, creditícia e CAMBIAL.

     

    Sobre a resposta do colega Matheus Rosa, acho que está equívocada, uma vez que o projeto da União ao qual se refere é exatamente a LDO. 

     

    Gabarito D

  • Dimas, s.m.j., acredito que o Matheus esteja certo mesmo. Uma vez que a alternativa fala em Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Não faz sentido nenhum nessa lei, de âmbito local, estarem previstos objetivos da política monetária e credítica, sendo que isso é claramente competência da União.

  • Tudo na LRF...

    Letra A - CORRETA -  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Letra B - CORRETA - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como (...) IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Letra C - CORRETA - Art.14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Letra D - ERRADA EM PARTE, na verdade, incompleta -  § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Lamentável as questões dessa banca!

  • pessoal qual o erro da letra B ? Não consegui identificar

  • A alternativa B também é incorreta, pois na Receita Corrente Líquida serão DEDUZIDAS as transferências constitucionais.

  • Edemar e Lanara, para fins de definição da receita corrente líquida, a transferência não integra apenas aquele ente que transfere, mas integra aquele que receberá, já que determinada receita prevista na Constituição pertence ao Estado ou ao Município, conforme o caso, apenas foram arrecadados pelo "ente maior" por ser deste a competência tributária para instituir e arrecadar o tributo (União transfere recursos tributários aos Estados e aos Municípios; os Estados transferem aos Municípios de seu território; porém, os Municípios não transferem a qualquer outro ente da federação).

    Vejam que o artigo 1º, § 2º, IV da LC 101/00 (LRF) referencia apenas os entes que repassam o recurso, não podendo estes se beneficiarem do respectivo montante como se sua receita corrente líquida fosse maior para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal, por exemplo. Mas aquele que recebe o recurso se valerá do valor para calcular a sua receita corrente líquida, uma vez que pertence a ele o montante respectivo, apenas estava na posse momentânea do ente com a competência tributária correspondente.

  • A. CORRETO. Art. 19, III, LRF

    B. CORRETO. Art. 100, §18, CF

    C. CORRETO. Art, 14, §1º, LRF

    D. INCORRETO. A LDO que deve conter tais anexos é a da UNIÃO (art. 4º, §4º, LRF)