-
Uma classificação proveniente de um julgado do STF (RE 89.876 rel. Min. Moreira Alves )pode ajudar:
- SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE ESTATAIS: o Estado atua com soberano , idelegáveis ex: judiciário;
- SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS AO INTERESSE PÚBLICO: prestados no interese da comunidade idelegáveis ex: coleta de lixo domiciliar;
- SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS: são, de regra, delegáveis, podem ser remunerados por preço público ex: distribuição de energia,serviços telefonicos;
-
Letra B.
(CF,art.175)- Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,a prestação de serviços públicos.
-
a) deve, obrigatoriamente, ser prestada pelo Estado, não sendo passível de exploração pelo particular.
b) constitui obrigação do Estado, que pode prestá-la diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão.
c) deve ser prestada exclusivamente pelo Estado, quando possuir natureza essencial, podendo ser delegada ao particular apenas quando sujeita ao regime de direito privado.
d) é passível de exploração pelo particular, independentemente de autorização do Estado, observada a regulação setorial pertinente.
e) somente pode ser explorada pelo particular, sob o regime de concessão ou permissão, mediante autorização legal específica.
-
Gabarito B
O Sujeito dessa prestação é o Estado, conforme o art. 175 da CF - "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Serviço Público Próprio - é aquele que atende às necessidades coletivas do estado, podendo ser prestadas pelo estado diretamente ou indiretamente, através dos agentes públicos delegados, por meio de concessão ou permissão de serviço público.
Serviço Público Impróprio - é aquele que também atende às necessidades coletivas, mas em que há, originariamente, interesse do particular que deseja prestar o serviço, para o qual é necessária autorização do Estado.
-
Serviço próprio do Estado é indelegável!!!!!!!!O colega acima informa o contrário?N entendi...
-
Não entendi o erro da letra E. Alguém poderia me ajudar?
-
Prezados,
As letras A e D são absurdas, bastando um exemplo de licitação de concessão vir a mente para descartá-las. Assim, quanto às demais:
e) somente pode ser explorada pelo particular, sob o regime de concessão ou permissão, mediante autorização legal específica.
Não é autorização legal específica. Pois conforme do art 175 da CF:
"Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão..."
Tal lei não é caracterizada como autorização legal específica para cada atividade, mas sim para regular as concessões e permissões de forma genérica, como a Lei 8987/95. No que diz respeito a forma específica, a atividade é regulada por contrato.
c)deve ser prestada exclusivamente pelo Estado, quando possuir natureza essencial, podendo ser delegada ao particular apenas quando sujeita ao regime de direito privado.
Esta alernativa, embora esteja correta na primeira parte do período (referenciando serviço público originário) ele peca no restante, pois os serviços públicos não se submetem a regime de direito privado. Quando são exercidos por particulares por regras do direito privado, se submetem a um regime híbrido:
"Serviço público é toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais da coletividade" (CARVALHO FILHO)
b)constitui obrigação do Estado, que pode prestá-la diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão.
Diante do que foi discutido e do art. 175, é a melhor alternativa.