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a) As autarquias se sujeitam ao regime jurídico de direito público. As Soc. de Economia Mista se sueitam ao regime jurídico de direito Privado. As fundações podem ser de direito público ou direito privado.
b)As fundações se sujeitam ao mesmo regime das autaquias (estatutário em regra), mas não divegem no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal, adotando aforma de concursos públicos;
c) correta. Se sujeitam ao regime de direito privado e não possuem privilégios nos quais as empresas privados não são privilegiadas também.
d)As Soc. de economia mista se sujeitam ao mesmo regime das empresas privadas e, se submetem as mesmas obrigações tributárias;
e)As autarquias e fundações se submetem ao mesmo regime de direito público e possuem o mesmo privilégio de impenhorabilidade de seus bens.
Espero ter ajudado.
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Comentário objetivo:
a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. ERRADO. As sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico de direito privado.
b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal. ERRADO. Fundações públicas e autarquias sujeitam-se ao mesmo regime, inclusive no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal.
c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista. CORRETA.
d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária. ERRADA. As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive quanto à matéria tributária.
e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. ERRADA. Sujeitam-se ao regime de direito público, inclusive no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens
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A imunidade recíproca só alcança a Fazenda Pública, da qual as Sociedades de Economia mista e as Empresas públicas não fazem parte.
Fazenda Pública: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações autárquicas. Esses sim, possuem imunidade tributária.
Impende fazer ainda ressalva no que trata da ECT, pois essa, apesar de ser uma Empresa pública, tb goza das imunidades da Fazenda, por exercer serviço público em caráter de monopólio.
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O STF em diversos julgados decidiu que as empresas públicas e sociedade de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à "imunidade tributária recíproca".
Em face da dualidada de atividade desempenhadas pelas empresas públicas e pela sociedade de economia mista (exploradora de atividade econômia ou prestação de serviços públicos), temos regimes jurídicos específicos, a saber:
a) aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômicas sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividade-fim, ao regime júrídico próprio das empresas privadas, conforme o art. 173 da CF.
b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predoninantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regimes jurídicos de direita públicos, nos termos art, 175 da CF.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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As sociedades de economia mista exploradora que atividade econômica não gozam de imunidades tributárias. Não seria justo diante da competitividade com as demais empresas no setor privado. Portanto, seus bens são privados suscetíveis de penhora. Não possui muita influência do Direito Administrativo
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Não concordo com essa questão, tendo em vista que na letra A se especifica tratar-se de prestadoras de serviços públicos e, sendo assim, inclusive as sociedades de economia mista possuem regime jurídico de direito público. O mesmo ocorre quando as empresas públicas, que são entidades com personalidade jurídica privada (como as SEM). Enfim, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos são regidas pelo regime jurídico de direito público, apesar de terem personalidade jurídica privada.
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Tenho que concordar com a colega Luciana, pois EP e SEM- serviços publicos - atividade sujeita predominantemente ao regime de direito publico (CF, art.175).
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Concordo com Luciana e Mli, pois EP e SEM apesar de pessoas jurídicas de Direito Privado, se submetem ao regime jurídico de Direito Público e, em parte, ao regime jurídico de Direito Privado. Por isso, a letra A estaria correta.
Bons estudos a todos.
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Tb concordo com as colegas acima, pois em regra as Sociedades de Economia Mistas tem regime jurídico de direito privado, e como toda regra há uma exceção e a própria questão diz que estas referidas, são prestadoras de serviços públicos, portanto, neste caso, seu regime é de direito público e não privado e continuam sendo pessoas jurídicas de direito privado.
Só tem uma maneira da banca dizer que a letra A está errada, e aí eu acho que ela teria de mencionar na alternativa que a prestação de serviço público neste caso não seria a sua atividade-fim.
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Será que a fcc considerou a alternativa A errada por trazer apenas FUNDAÇÃO é não FP ??