SóProvas


ID
202378
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios que regem a Administração pública, é correto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO C

    Publicidade - A administração pública encontra-se obrigada a publicar seus atos para que o público deles tenham conhecimento, e, conseqüentemente, contestá-los, exitem algumas exceções que são os assuntos de segurança pública e intimidade pessoal. Nesses dois casos a adm. não precisará publicar seus atos.

  • Resposta: A alternativa (C)

    Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".

    Estes são os cinco princípios básicos explícitos na constituição:

    Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

    Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).

    Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

     

  • Acho que a alternativa D poderia ser considerada certa porque pelo principio da legalidade na administração pública; a administração só pode agir em virtude de lei, diferente do principio da legalidade para os administrados ou a sociedade que significa que a população é permitido praticar tudo que a lei nao proibe 

  • Fui na D e errei. Não sei porque ela está errada!! Eu nunca lí sobre a resposta C... Se alguém souber aonde está, publique aqui por favor!.. Na próxima não errarei....  : )

  •  Lei 8.666, art. 61, parágrafo único:

    "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura..."

     

    Além disso, o erro da letra D encontra-se apenas numa nuance: todos os atos praticados pela Administração Pública devem estar autorizadas em lei, e não ter autorização legal específica. Se a assertiva estivesse correta, não seria possível, por exemplo, que o administrador atuasse com mérito administrativo.

     

  • Acredito que a "D" está errada porque nem todos os atos praticados pela Administração necessitam de autorização legal específica. Acho que alguns atos podem ser praticados sob autorização legal genérica. Se não, para cada situação seria exigida uma lei - o que tornaria inviável o ato de administrar. Se estiver errado o meu pensamento, por favor alguém comente.

  • Concordo com o comentário do André. Se fosse obrigatoria uma lei para cada ato como ficariam os atos emergenciais, por exemplo.

  • Lucy, pela lógica, com base na eficiência.

  • A - Errada. Existe a necessidade de observar o princípio da legalidade. 

    B - Errada. Eficiência não é sinônimo de celeridade a qualquer custo, mas sim de rapidez com qualidade e segurança jurídica.

    C - Correta. Art. 61, da Lei 8666/93.

    D- Errada. Não é necessária a presença de Lei Específica.

    E - Errada. O ato pode ser legal e imoral.

  • O que torna a alternativa D errada realmente é a presença da palavra específica. Pode haver, por exemplo, uma lei que dê certa discricionariedade ao administrador de acordo com o caso, sendo, portanto, uma lei genérica.
  • Eu também rodei nessa questão, fui e marquei a letra D, apesar de ficar na dúvida entre a C e a D. Mas também concordo com os comentários acima, a presença da palavra "específica" que inviabiliza esta alternativa.
  • SOBRE O ERRO NA ALTERNATIVA "D", QUE NADA TEM A VER COM A PALAVRA "ESPECÍFICA", MAS SIM COM A PALAVRA "AUTORIZAÇÃO".

    A legalidade NÃO determina que todos os atos praticados pela Administração devam contar com autorização legal específica, mas sim com PREVISÃO LEGAL específica.

    Se assim fosse, a Administração precisaria de uma lei que previsse uma punição e outra que a autorizasse a punir e, como todos nós sabemos, isso é uma redundância: a lei que institui a punição já automaticamente autoriza a aplicá-la. 


    Para ilustrar, lembremos o exemplo trazido pelo art. 37, XIX, da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Aí sim, NESTE CASO, haverá uma autorização por meio de lei específica, ou seja, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação somente serão instituídas se houver uma lei que AUTORIZE tal fato; não bastará à lei simplesmente PREVER sua instituição. 
  • VINICIUS compreendo porém discordo da sua argumentação.

    De acordo com MA e VP "a mais importante noção a ser ressaltada quanto ao princípio da legalidade administrativa é exatamente a de que a administração pública SOMENTE pode agir quando houver lei que AUTORIZE ou DETERMINE sua atuação. Por outras palavras, para que a administração possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal; é necessária a existência de DETERMINAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO da atuação administrativa na lei." ( Resumo de Direito Administrativo descomplicado, 2010, pags. 11 e 12)

    Concordo com os demais colegas quanto ao erro estar presente na palavra ESPECÍFICA.

  • Realmente a maioria teve a mesma dúvida que eu e, depois, percebeu o erro da questão: a palavra "ESPECÍFICA".
    Como diz Oscar Villaça, grande professor de Administrativo: "Ainda bem que você errou aqui e não foi na prova"...rs
    Dessa forma, não mais tornaremos a fzê-lo.
    Bons estudos a todos!!
  • a) supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições aos direitos dos particulares, independentemente de lei. QUALQUER ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPENDE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL.

    b) eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os parâmetros de mercado. ESTA ALTERNATIVA POSSUI 2 ERROS, PRIMEIRO, É QUE SEGUNDO O § 1º  DO ART. 173 DA CF, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OUTRAS ENTIDADES QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA SUJEITAM-SE AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS, NÃO PODENDO, PORTANTO, CONTRATAR SEGUNDO OS MOLDES DO IX, ART. 37, DA C.F (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL). O SEGUNDO ERRO É QUE MESMO QUE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO EXPLORE ATIVIDADE ECONÔMICA (SEJA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS), DEVE HAVER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O QUE NÃO FOI MENCIONADO NA QUESTÃO
      
    c) publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados. CORRETA. O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PRECONIZA QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER PUBLICADOS EM ÓRGÃOS OFICIAIS, E NOS MUNICÍPIOS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL, NA SEDE DA PREFEITURA OU ONDE DISPUSER LEI MUNICIPAL, ADEMAIS, CUMPRE RESSALTAR QUE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS, CONTRATOS E OUTRS INSTRUMENTOS JURÍDICOS (EXCETO ATOS NORMATIVOS), PODEM SER PUBLICADOS DE FORMA RESUMIDA, OU SEJA, POR SIMPLES EXTRATO.

    d) legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica. SERIA ILÓGICO IMAGINAR QUE PARA CADA ATO POSSÍVEL DE SER PRATICADO, CADA UM COM SUAS INÚMERAS PECULIARIDADES, DEVESSE HAVER UMA LEI ESPECÍFICA.

    e) moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.  PRIMEIRAMENTE, NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS E PORTANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSIDIARIEDADE DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO, ADEMAIS, EXISTEM INÚMERAS LEIS IMORAIS NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, COMO AS QUE CONCEDEM AUMENTOS ABSURDOS AOS SUBSÍDIOS DOS PARLAMENTARES, OU AINDA, EMBASADO NA LEI, ALGUM ADMINISTRADOR PODE ENCONTRAR UM MEIO DE DESVIRTUAR A LETRA DA LEI PARA AGIR DE MODO IMORAL. PORTANTO, TOTALMENTE ERRADA A ASSERTIVA.
  • Concordo com a companheira acima.  Vi todas as fundamentações a respeito da opção D e somente a dela congruiu com a minha. A Lei autoriza o agir de forma genérica por parte da Administração. Agora, cada ato necessitar de autorização legal específica???  Teríamos um caos legislativo  total...
  • Estaria correto se fosse assim: legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica genérica.
  • Gente, existem atos de mero expediente que não necessitam, por exemplo, de uma edição de uma lei para serem feitos. Tirar uma cópia de uma guia por exemplo, coisas do tipo.
  • Eu marquei a opção D e ainda acho que é a correta veja o que diz Hely L.Meireles:

    O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim'"

     Em relação a opção dita como certa C, a publicidade é um principio de efetivação dos atos da administração, mas nunca encontrei nada que dissesse sobre a obrigatoriedade de publicação de extrato dos contratos celebrados.

    Bons Estudos
  • A legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou AUTORIZE (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados na lei.

    Esse texto foi extraído do livro do  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 18ª edição, que no meu entender responde exatamente a questão.

    Bons estudos!!
  • Amigos, acho que na alternativa D o examinador quis dizer em outras palavras que apenas a atuação vinculada atende ao princípio da legalidade. Não vejo tanta relevância na diferenciação entre 'previsão' e 'autorização'. Sabemos que há leis que deixam a solução de um questão a critério do Administrador, que, discricionariamente, agirá da forma mais conveniente e oportuna. Não há ofensa à legalidade nestes casos, pois tal liberdade provém da Lei.

    Enfim, essa é a interpretação que me parece mais lógica para identificar o erro da alternativa D.

    Abraços!
  • Completando...
    Resposta correta: C


    Decreto Federal n. 3.555/00, art. 20: "A União publicará, no Diário Oficial da União, o extrato dos contratos celebrados no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência."

  • Pessoal, a atuação da Administração Pública é restrita às hipóteses previstas em lei. Não há que se falar em autorização legal específica, pois a própria lei deixa margens para a atuação discricionária da Administração. Portanto, se a atuação da Administração dependesse de uma autorização legal específica, não haveria os atos discricionários.