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Não entendi a resposta dessa questão. Alguém poderia me explicar? Obrigada
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a) Princípios administrativos expressos: são assim classificados por estarem expressamente indicados no Art. 37 da Constituição Federal. São o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípios reconhecidos: são princípios não-expressos na Constituição, mas identificados e aceitos pela doutrina administrativa. São o da supremacia do interesse público, da autotutela, da indisponibilidade, da continuidade dos serviços públicos.
b) ????????
c) ????????
d) Renúncia de receita, prevista na CF Art. 150 e na LRF Art. 14
e) b) A extinção de funções ou cargos públicos vagos é competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.(EC 32)
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Também não entendi mto bem.. mas acho q dá para fazer por eliminação.
A) INCORRETA - Os princípios administrativos podem ser expressos ou implícitos. Sendo os expressos aqueles previstos no art. 37, caput , CR/88 e os implícitos, chamados por alguns autores de reconhecidos aqueles que estão expressos, mas não no 37, caput, ou previstos em legislação apartada ou ainda reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.
B) INCORRETA - O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular preleciona que em havendo conflito entre interesse público e particular aquele deve prevalecer. Intervenção do Estado na sociedade é considerada por alguns autores como uma quarta atividade administrativa, ressalvada a hipótese do art.173, CR/88 (aqui o estado explora a atividade econômica segundo regras de dir. público, não é atividade administrativa , pois esta é prestada consoante regras de dir privado).
C) ???
D) INCORRETA - O princípio da moralidade determina o dever da Administração de atuar conforme parâmetros éticos, morais, de bons costumes, não sendo suficiente obedecer a lei.
E) INCORRETA - Art 84, VI da CR/88 prevê essa possibilidade.
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Os ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízos ao erário deverão ser apurados para a sua devida responsabilização, seja na esfera cívil, penal ou administrativa
Acontece que, caso a administração não tome qualquer providência, decorrido o prazo previsto em lei, este dever de apuração e punição prescreverá, e o agente não mais poderá ser punido, restando a administração, apenas, a possibilidade de serem promovidas as ações de ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Assim, podemos concluir por este princípio que os prejuízos causados ao erário, por servidor ou não, deverão ser apurados no prazo estabelecido em lei, sob pena de prescrição, como podemos extrair do disposto no art. 37 parágrafo 5º da CF, senão vejamos:
§ 5.º "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
Portanto, resposta correta letra C
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Não entendi o gabarito. Para a acertiva C ser correta não deveria constar o termo "imprescritibilidade"?
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Eu entendi assim:
B) A supremacia do interesse público sobre o particular é uma relação vertical, na qual a Administração encontra-se num patamar de superioridade sobre o interesse privado, por representar o interesse público. Quando a Administração atua como agente econômico (quando uma empresa pública assina um cheque para pagamento do aluguel do prédio onde está instalada, por exemplo) a Administração não encontra-se em posição de superioridade, mas sim numa relação horizontal (de igualdade) com o particular, pois se submete à legislação de locação de imóveis e é um consumidor, sob o prisma do locatário.
C) os ilícitos praticados por qualquer agente público realmente prescreve, contudo, a imprescritibilidade é válida somente para os crimes de ressarcimento ao Erário. Então, a regra geral é a prescrição, e a exceção à regra é a imprescritibilidade.
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Para exemplificar a alternativa B:
"Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos."
Tirado do site do LFG
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Caros Colegas, ao ler os comentários, uma dúvida me surgiu:
Embora tenha ciência que a resposta é a Letra "C" de acordo com a CF art 37 § 5º ("A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".), não poderiamos afirmar que a Letra "B" parece certa tendo em vista o que se segue: "Em regra o Estado não poderá atuar diretamente na atividade econômica SALVO por motivos de Interesse Público ou de Segurança Nacional.") De tal forma me parece que seria uma manifestação direta do Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Caso alguem tenha algo diferente que possa melhor esclarecer, agradeço!
Abraços e Bons Estudos!
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Caros colegas,
No meu comentário abaixo, favor atentar para a correção: Onde se lê " não poderiamos" referente a letra B, leia " Nós poderíamos".
Obrigado e Bons Estudos!
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CAro Rafhael Singer, quando a questão diz " na qualidade de Estado-empresário", ela diz que o Estado está em pé de igualdade com particular/empresário, portanto, despido do manto "supremacia".
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... um bom exemplo é quando o BACEN atua nas bolsas, comprando e vendendo, como investidor, apenas para regular o mercado de ações.
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Todos os princípios fundamentais encontram-se explicitamente definidos na Constituição. [ ERRADA ]
Os principios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se, explicita ou implicitamente, no texto a CF/88.
Verifica-se manifestação direta da supremacia do interesse público quando a Administração Pública intervém no domínio econômico na qualidade de Estado-empresário. [ ERRADA]
O principio da supremacia do interesse público é um principio implicito, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o particular, deverá prevalecer o primeiro, respeitado, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na CF/88 ou dela decorrentes. Ela não esta diretamente presente em toda e qualquer atuação da administração pública. Não há manifestaçao direta do principio da supremacia do interesse público quando a administraçao publica atua como agente econômico, isto é, intervém no dominio econômico na qualidade de Estado empresário, pq nesses casos, a atuação da admnistração publica é regida predominantemente pelo Direito privado.
O princípio da prescritibilidade administrativa aplica-se aos ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. [ CORRETA ]
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Em razão do princípio da moralidade, não se admite que a Administração Pública renuncie ao recebimento de receitas devidas ao Estado, como tributos ou multas. [ ERRADA ]
O principio em questão é o da indisponibilidade do interesse público. Não se admite que a administração publica renuncie ao recebimento de receitas devidas ao Estado, como multas, tributos, tarifas, salvo se houver enquadramento em alguma hipótese de renuncia expressamente prevista em lei. Essas receitas são públicas, logo, só a lei pode dispensar sua exigência.
A edição de decreto autônomo destinado à extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos, é incompatível com o postulado da legalidade. [ ERRADA ]
A partir da EC 32/2001 passou a existir autorização expressa no inciso VI d art. 84 da CF/88 para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da Republica, especifica e unicamente para dispor sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, qdo não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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Ao meu ver, a alternativa E está correta, uma vez que o decreto autônomo (no próprio entendimento do STF) é possível, desde que seja razoável e não prejudique a administração e os administrados.
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Meus caros, a resposta se encontra no paragrafo quinto do artigo 37 da Constituicao Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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a) Todos os princípios fundamentais encontram-se explicitamente definidos na Constituição. ERRADA. Os princípios que estão de forma explícita no art 37 da CF são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Outros como a Indisponibilidade, Supremacia e Probidade, por exemplo estão em outros instrumentos legais.
b) Verifica-se manifestação direta da supremacia do interesse público quando a Administração Pública intervém no domínio econômico na qualidade de Estado-empresário. ERRADA. Quando o Estado atua como na condição de Estado-empresário o faz em condições de igualdade, pois se despe do seu poder extroverso e atua como se particular fosse. É o caso de um contrato de aluguel, ambos tem que estar de acordo, não pode o Estado obrigar o particular a alugar seu imóvel.
c) O princípio da prescritibilidade administrativa aplica-se aos ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. CERTO
d) Em razão do princípio da moralidade, não se admite que a Administração Pública renuncie ao recebimento de receitas devidas ao Estado, como tributos ou multas. ERRADA. O principio a que diz respeito essa assertiva é o da indisponibilidade do interesse público.
e) A edição de decreto autônomo destinado à extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos, é incompatível com o postulado da legalidade. ERRADA. A edição de decreto autônomo está prevista na própria CF, então não se pode falar que fere a legalidade, dada a supremacia da CF.
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José Afonso de Silva trata sobre o PRINCÍPIO DA PRESCRITIBILIDADE DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
(Livro Curso de direito constitucional positivo,34º edição,pag.674)
A prescritibilidade, como forma de perda da exigibilidade de direitos, pela inércia de seu titular, é um princípio geral de Direito. (...) Se a Administração não toma providências para sua apuração e responsabilização do agente, sua inércia gera perda do seu ius persequendi. É o princípio que consta do art. 37, §5º, que dispõe: ‘A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao Erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento’.
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alternativa B - verifica-se manifestação INDIRETA da supremacia do interesse publico quando a administração publica intervem no dominio economico na qualidade de estado empresario.
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Quanto a alternativa B, Que outra razao faria o Estado intervir no mercado senão para resguardar o interesse público?
Questao tosca de uma banca tosca.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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d) Em razão do princípio da moralidade, não se admite que a Administração Pública renuncie ao recebimento de receitas devidas ao Estado, como tributos ou multas.
Pois é o que mais acontece, veja: "Renúncia fiscal passa de R$ 180 mi em MT e Estado está entre os que mais beneficia devedores"
http://www.olhardireto.com.br/agro/noticias/exibir.asp?id=25643¬icia=renuncia-fiscal-passa-de-r-180-mi-em-mt-e-estado-esta-entre-os-que-mais-beneficia-devedores
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ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!
NOVA JURISPRUDENCIA DO STF:
"STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso.
De acordo com o relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete a lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo."
Ou seja, a ressalva citada na alternativa C não é considerada correta mais, uma vez que há ações de ressarcimento ao erário que são prescritíveis.
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Este site explica o porquê de a questão estar desatualizada:
https://www.conjur.com.br/2018-mar-29/interesse-publico-acoes-ressarcimento-erario-sao-imprescritiveis