SóProvas


ID
202465
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seguindo Vicente Paulo e o Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado), explico.

    Letra D - Certa. Os autores registram em sua obra que a doutrina administrativista mais moderna, sendo para eles a majoritária, identifica a existência do poder disciplinar não apenas quando a lei expressamente assim determina, mas também quando a lei utiliza os denominados conceitos jurídicos indeterminados, de modo que, diante do caso concreto, a Administração se depara com uma situação em que não existe a possibilidade de se afirmar com certeza se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma.

    Letra E - Errada. É a que eu havia marcado, pois tinha quase certeza que uma concessionária detinha o poder de polícia. Contudo, segundo os autores, classifica-se o poder de polícia, conforme o órgão ou entidade que execute: a) Originário: exercido pela Administração Direta; b) Delegado: executado pela Administração Indireta. Continuam, afirmando que a maior parte da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviços de titularidade do Estado. Citam uma orientação do STF nesse sentido (ADI 1717/DF).

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • complementando o comentário de Denis,

    Em relação a alternativa "E": o poder de polícia poderá ser delegado apenas para a execução de atos materiais (poder de polícia derivado). ex: LOMBADAS ELETRÔNICAS.

  • Gabarito D

    Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decidao momento mais apropriado para agir.

    Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.

  • OBS: O STF entende que não é possível delegar poder polícia em nome da segurança jurídica. (ADI 1717). Todavia, cumpre ressaltar que se admite delegar o ato material no exercício de polícia: anteriores ao exercício do poder de polícia. ex: instalação de radares ; bem como atos materiais posteriores ao exercício do poder de polícia: Ex: A administração pode delegar empresa terceirizada para demolir a obra de particular que desrespeitou a licença de contruir.  
  • Complementando o exposto pelos colegas:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,


    Há discricionariedade "quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados - tais como "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública"".

    OBS. Deve-se observar que a discricionariedade está em enquadrar ou não a conduta do servidor na norma legal.



    Fonte: Alexandrino, M.; Paulo, V. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2010.

  • Pq a letra C está incorreta?Alguém pode me ajudar??
  • Allana, a c esta praticamente correta tb...mas acho que o erro esta em dizer que esta diretamente relacionado com o hierarquico..., creio que ai esta errado...apenas decorre dele..

    Veja abaixo:
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo23 dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     
  • Colegas, a meu ver a questão C esta incorreta pois o Poder Disciplinar se aplica aos subordinados hierarquicamente, ou seja, necessáriamente a agentes públicos. Nos contratos administrativos se presupõe, regra geral, relação com particular.



  • d) Manifesta-se o poder discricionário do agente administrativo quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição dos motivos determinantes da prática de um ato

    Pra mim a questão está errada. A lei não prevê os motivos determinantes e sim as situações.

    c) O poder-dever disciplinar que autoriza a administração pública a aplicar uma sanção administrativa em alguém que descumpriu um contrato administrativo está diretamente relacionado ao poder hierárquico.

    Não pode ser poder hierárquico, pq este só existe entre órgãos e agentes. Aquele que celebra um contrato com a administração pública não é órgão e nem agente e sim "pessoa sujeita à disciplina administrativa".

  • Sinceramente não consigo ver o erro da letra C.

    O poder disciplinar decorre de qualquer vínculo anterior (chamada supremacia especial), logo atinge servidores, estudantes de escola pública, presidiários e contratados. Ainda, o poder disciplinar está dentro do hierárquico. Então acho que a banca se equivocou.

    Só para não confundir, o Poder de Polícia decorre da supremacia geral, logo não há vínculo anterior. Atinge todo mundo.

  • Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Poderes_da_Administra__o_P_blica.htm

  • O erro na assertiva C consiste no fato que trata-se de poder Disciplinar e não Hierárquico.

  • Para mim, o único erro da C, principalmente pois a própria banca se posiciona desse modo em outras questões, é que estamos diante de um poder disciplinar derivado de uma relação contratual (administrativa), e não hierárquico. O enunciado não nos pede analisar qual o Poder Administrativo, pois ele já deixa claro, o que o enunciado quer saber é o vínculo que derivou este poder-dever que, como disse, é contratual.

  • A - ERRADO - O MÉRITO ADMINISTRATIVO ESTÁ PRESENTE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS.


    B - ERRADO - A RELAÇÃO ENTRE ENTIDADES POLÍTICAS E ENTIDADE ADMINISTRATIVAS É DE TUTELA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO. NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO E MUITO MENOS HIERARQUIA ENTRE ESTES ENTES.

    C - ERRADO - PODER DISCIPLINAR SÓ ESTARÁ LIGADO AO PODE HIERÁRQUICO QUANDO O DESTINATÁRIO FOR UM SERVIDOR PÚBLICO... TRATANDO-SE DE PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR.

  •  e) Prevalece na doutrina o entendimento de que o poder de polícia é passível de delegação a pessoas da iniciativa privada.

    Não seria o caso dos monitores de trânsito?

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    Delegação a entidades da administração indireta de direito PRIVADO: STF não admite;

                                                                                                               STJ admite apenas o CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO

    [Ciclo de Polícia: Legislação ou ordem --->Consentimento--->Sanção --->Fiscalização]

    Fonte: aula Estratégia concursos

  • Gabarito: Letra D

    #Dubioprohell PCSC 2017

  • c) O poder-dever disciplinar que autoriza a administração pública a aplicar uma sanção administrativa em alguém que descumpriu um contrato administrativo está diretamente relacionado ao poder hierárquico

    Rc: O poder da adm é o disciplinar (permite a aplicação de sanções em particulares que possuam vínculo com a adm)

  • A respeito da Letra e) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    TRE - PE - 2017 - CESPE

  • Lá em 2014, da MESMA BANCA:

    Q793393) Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença abaixo.

    O Poder de Polícia: 

    a)Não comporta delegação.  ---- SE ESTÁ ERRADO, QUER DIZER QUE A BANCA ENTENDIA QUE COMPORTAVA.

    b)Se polícia administrativa, face sua finalidade, só pode ser exercido preventivamente. 

    c)É serviço privativo das corporações especializadas como a polícia civil e a militar.

    d)Tem por atributo discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. (GABARITO)

    e) Incide exclusivamente sobre atividades privadas. 

     

     

    E AI???

  • Sobre a letra C:

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia. 

    Espero que tenha ajudado!

    Fonte: material do Estratégia Concursos

  • observação: o poder de polícia é delegável sim ao particular, mas apenas em atividades operacionais, por exemplo, instalação e monitoramento de radares de trânsito. Logo, o ciclo de fiscalização e consentimento pode, de forma operacional, ser exercido por particulares, segundo o entendimento do STJ.