Gabarito E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
"§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."
O § 11 do mesmo artigo, acrescentado pela emenda constitucional nº 41/2003, serviu para consolidar entendimentos doutrinários e jurisprudênciais já existentes no sentido de que as indenizações porventura percebidas por um agente público não precisam respeitar o teto remuneratório. As indenizações são aqueles valores recebidos a título de devolução de um gasto feito pelo agente em prol da Administração, não podendo de forma alguma ser encarado como acréscimo remuneratório, mas apenas uma simples reposição, razão pela qual não podem ficar limitadas a quaisquer tetos, assim, o agente público que já receba mensalmente o valor correspondente ao limite e que tenha de viajar para outros estados a serviço deverá ser indenizado por isso, mesmo que venha a ultrapassar o teto.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a Constituição Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso VI, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;".
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso VII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;".
Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;".
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
""Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;".
Gabarito: letra "e".