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ID
202504
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Pertinência Temática


    Os legitimados universais podem propor a ADIN sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais só podem propor ADIN sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.

     

  •  Legitimados Universais para propositura de ADIN

    1) Presidente da República

    2) Mesa do Senado

    3) Mesa da Câmara

    4) Procurador Geral da República

    5) Partido Político

    6) Conselho Federal da OAB

     

    b. Legitimados Especiais para propositura de ADIN

    1) Governador

    2) Mesa de Assembléia Legislativa

    3) Confederação sindical ou entidade de classe

     

     

     

    alternativa c?

     

  • Realmente, procede o fato de a questão contar com duas respostas. Tanto a c) quanto a e) trazem, respectivamente, um legitimado universal e um especial. Alguém sabe dizer se foi anulada? Se não foi, é o apocalipse chegando no mundo dos concursos...

  • Não entendi esta questão. legitimados especiais??? Os outros não são especiais???

  • Legitimados neutros ou universais - não precisam demonstrar pertinência temática.

    I - Presidente da República;

    II - Mesa do Senado Federal;

    III - Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI -Procurador-Geral da República;

    VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII- por Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Legitimados interessados ou especiais - devem demonstrar o  interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional, ou seja, pertinência temática. São eles:

    IV - Mesa de assembléia legislativa do estado ou pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - Governador do Estado; e

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Desta forma, a alternativa que possui um legitimado universal - Procurador-Geral da República - e um legitimado especial - Governador do Estado - é a letra E e a C.

  • Duas respostas: letra "c" e letra "e"

  • Arrematando a explanação dos doutos colegas:

    UNIVERSAIS - Não exige interesse jurídico pois são "guardiões" da CF:

    • Presidente;
    • Procurador Geral da República
    • Mesa do Senado
    • Mesa da Câmara
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso.

    ESPECIAIS - Exige-se demonstração de interesse jurídico, e são divididos em 2 partes:

          ambos necessitam demonstrar  A LEI ATACADA:

    • Governadores de Estado e DF
    • Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa (DF)

         ambos necessitam demonstrar A RELAÇÃO DA NORMA E OS INTERESSES DOS ASSOCIADOS:

    • Confederação Sindical
    • Entidade de Classe.

     

         

     

  • LEGITIMIDADE ATIVA: Art. 103 da CF.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República – LEG UNIVERSAL

    II - a Mesa do Senado Federal – LEG UNIVERSAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados – LEG UNIVERSAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

     VI - o Procurador-Geral da República – LEG UNIVERSAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – LEG UNIVERSAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional – LEG UNIVERSAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – LEG ESPECIAL

     

                Há uma distinção feita apenas pelo STF que não existe na lei sobre os legitimados.

     

    a) Legitimados ativos universais:não precisam demonstrar pertinência temática.

     

    b) Legitimados ativos especiais: Deverão demonstrar a pertinência temática: demonstração entre  a norma impugnada e o interesse por ele legitimado representado.