SóProvas


ID
2025358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro e às competências do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

    MS 28872 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL (Julgamento:  24/02/2011 ÓrgãoJulgador:  Tribunal Pleno)

     

    Ementa
    EMENTA:
    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I � O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. II � Agravo improvido.

  • O Conselho Nacional de Justiça apenas aconcelha!

  • CF/1988

     

    Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça (...)

     

    (...)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    (...)

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (...)

  • Certa?

    "Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais,"...

    CNJ é órgão jurisdicional? 

  • "submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal."??? fiquei com dúvida nisso... para mim não se submetia não, hein...

  • Jurisdição ou Atribuição?

    O CNJ, conforme podemos observar no art. 92, c/c o art. 103-B, da CF/88 é um órgão do Poder Judiciário, no entanto, suas atribuições, suas competências, são para matérias administrativas. Por isso a afirmativa de que o CNJ não tem jurisdição e sim atribuição. Em sendo assim, quando da sua função de fiscalizar, função precípua, em decorrência de ser um órgão de controle, deverá se restringir aos atos de natureza administrativa, apenas, não podendo interferir em atividades de jurisdição, ou seja, em atividade típica do Poder Judiciário.

  • Não somente administrativa e disciplinar, mas também financeira. Eu questionaria esse item, pois não se trata de exclusividade administrativa e disciplinar. Cumpre observar, ainda, que há o controle do STF sobre o CNJ, senão vejamos:

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)

  • "submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal."??? fiquei com dúvida nisso... para mim não se submetia não, hein...

     

    Fiquei com a mesma dúvida acima da colega.

  • GABARITO: CERTO

     

    “São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201006

  • Mais uma questão para o caderno de Jurisprudência do Cespe...

  • O CNJ submete-se apenas ao Supremo Tribunal Federal.

  • O CNJ integra o Poder Judiciário, o que NÃO É sinônimo de tal órgão exercer função judicante e, portanto, não há que se falar em CNJ como órgão jurisdicional. A questão pede anulação, smj

  • Complementando...

    A meu ver a questão peca ao afirmar: [...]o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares[...]

     

    conforme  frisado abaixo:

     

    A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, com a incumbência de realizar o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    [...]Com efeito, segundo entendimento firmado pelo STF, a competência do CNJ é relativa apenas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF, haja vista a preeminência deste, como órgão máximo do poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    "Aprendendo a dançar a música da banca, vqv!!"

     

    bons estudos

     

  • Questão Correta. Questão polêmica, mas somos obrigados a nos contentar com este gabarito “cespiano”. Trago apenas uma contribuição para justificar a segunda parte da alternativa cobrada, que trata da submissão do CNJ ao controle do STF: “Quanto à possibilidade de revisão de atos do CNJ pelo STF, pode ser entendido como correto, desde que se interprete no sentido da revisão judicial (acesso ao Judiciário). Com efeito, o STF não é instância de revisão administrativa do CNJ, cujas decisões, nesse âmbito (administrativo), são irrecorríveis. Mas o STF pode rever judicialmente os atos do CNJ, inclusive em sede de mandado de segurança, uma vez que compete originariamente ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho (CF, art. 102, I, r).” Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL - PROF. JOÃO TRINDADE
  • Art. 92 CF:
    "São órgãos do poder judiciário:

    (...)

    I-A - O conselho nacional de justiça."

     

    Está explícito que o CNJ é, sim, órgão do poder judiciário. Disso não há nem o que questionar, Luciana Costa e Concurseiro LV.

  • De fato me equivoquei na intepretação do item talvez pela pressa ou excesso de autoconfiança e desde já reforço que não tenham pressa na resolução e sim objetividade, pois é fato que àquela prejudica e muito a resolução da prova e destarte decidi apagar o comentário anterior com o entendimento erronêo. A questão está correta, pois como muito bem já citou, ipsis litteris, a colega Kássia Thayná o Conselho Nacional de Justiça está RELACIONADO entre os orgãos jurisdicionais, ou seja, não afirma que pratica funções jurisdicionais e sim que trata exclusivamente de questões administrativas e disciplinares, bem como submete-se ao controle do STF. Perdoem-me a confusão. 

     

    Força e bons estudos a todos!

  • XESSUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUS!!!

    Cespe fazendo Cespice!!!

  • Correta

    Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais ( ok, art. 92 I-A), o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares (art. 103-B s 4°) e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal. (Art. 102 I "r")

  • Por conhecer as artimanhas da banca eu acertei... ela usou "orgãos jurisdicionais" com o sentido de "poder judiciário"... Cespe cespiando.

     

    CNJ -> não tem caráter jurisdicional, faz parte do poder judiciário, tem autonomia adm. e como o judiciário tem como orgão maior o STF isso fará com que o CNJ se submeta ao STF.

     

    Gabarito Certo

  • Se submete ao CONTROLE do STF? está certo?!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Para responder a essa questão, basta conjugar 3 dispositivos constitucionais:

     

    "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (leia-se órgãos jurisdicionais) OBS: o CESPE utilizou a expressão "jurisdicional" para se referir a órgão do Poder Judiciário. Ou seja, não necessriamente, quis dizer que é quem exerça jurisdição (dizer o direito, aplicar a lei...blá blá blá...)

    [...]

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;"

     

    " § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

     

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;"

     

     

    Esse foi o comentário mais legalista que já fiz aqui. rsrs Mas a questão não precisava mais do que a letra da Constituição.

     

     

    Bons estudos!

  • Gente, e a parte que fala: Atribuições exclusivamente...

    Está certo????

  •  submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.?

    ERREI POR ISSO!!!

  • Eu errei essa questão por ela deixar a entender que o CNJ insere-se entre um dos órgãos jurisdicionais.

    Nós sabemos que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário, o que não significa dizer que ele é "órgão jurisdicional", já que ele não exerce atividade jurisdicional.

  • CNJ é orgão jurisdicional?????? Cespe sendo Cespe!!!

  • para fixar:

    submete-se ao STefizão.

  • Que questão foda! Cadê o professor para trabalhar aqui nos comentários?

  • O problema do CESPE é que vc tem que engolir que as funções financeiras estão englobadas nas administrativas. A própria CF informa que o CNJ realizará o controle da atuação administrativa E FINANCEIRA.

  • tenso...errei por falta da atribuição financeira..... como o colega Cristiano Magalhães explicou, não sabia desse detalhe =(

  • Errei por causa do EXCLUSIVAMENTE :(

    pois o cnj tbm exerce o papel financeiro do poder judiciário. 

  • Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais (grifo meu) dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Errei a questão por ter achado o início do enunciado muito restritivo pelo fato de a banca ter usado "atribuições exclusivamente".

  • Gabarito estranho: pois o CNJ  tem tb atuação  financeira.

     

     

  • Gabarito: Correto.

     O Conselho Nacional de Justiça é  um orgão do poder judiciário  que possue atuação administrativa, financeiram sobre os orgãos do pode judiciário  e disciplinar sobre os magistrados. Ademais, o único orgão que está acima do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • Aqui fui na cara e coragem, na prova deixaria em branco com certeza (risos).

     

  • Tipo de questão em que é necessário ter frieza e sorte para acertar o que o CESPE quer. Acertei porque entendi o que ela quis dizer, mas ela poderia ter querido expressar exatamente o contrário, no sentido de que o CNJ não é órgão jurisdicional e por isso o item estaria errado, de forma incontestável.

    A interpretação que fiz foi que o item não afirma que o CNJ é órgão jurisdicional, mas está ENTRE os órgãos jurisdicionais, de acordo com o art. 92, CF:
     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal; (STF)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (CNJ)

    II - o Superior Tribunal de Justiça; (STJ)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (TST)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (TRFs ...)

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; (TRTs ...)

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; (TREs ...)

    VI - os Tribunais e Juízes Militares; (TJs ...)

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (TJs ...)

     

    Veja que, embora não seja órgão jurisdicional, está elencado entre os órgãos jurisdicionais. É uma sacanagem do CESPE, pois se quisesse avaliar esse conhecimento, sem gerar polêmica, poderia ter dito que o CNJ é um órgão do Poder Judiciário, sem dar margem à interpretação de que é um órgão jurisdicional. 

  • simples:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;"

     

    " § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

     

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    gabarito: certo

  • O CNJ não exerce jurisdição.

    Mesmo assim, é considerado um órgão jurisdicional. 

    O único órgão do Poder Judiciário que não é controlado pelo CNJ é o STF. Na verdade, por ser o STF o órgão máximo, é ele quem controla o CNJ.

  • CESPE vacilou nessa.

    Pode até falar que o STF possui controle sobre o CNJ, porém o "exclusivamente" torna a questão errada.

    E a atribuição financeira?

    Não tem como aceitar essa questão.

  • Vamos todos aprender o modus operandi da Cespe.

    Quando a lei diz: Pedro possui um cachorro, um gato e um papagaio.

    E a Cespe diz: Pedro possui um cachorro e um gato, está correto. Não é porque ela deixou de citar o outro pet de Pedro que isso torna a afirmativa errada. 

    Se a Cespe disser: Pedro possui um cachorro - sim, está correto. 

    Se a Cespe disser: Pedro possui um gato - sim, está correto. 

    Se a Cespe disser: Pedro possui um papagaio - sim, está correto. 

     

    Seria diferente se a Cespe dissesse: Pedro possui um cachorro ou um gato aí sim estaria errado, pois como sabemos, não é um ou outro. Isso muda toda a lógica da coisa. 

  • Atribuições Exclusivamente administrativas e disciplinares  ?????????????????

    e o controle financeiro ?????? 

    q q o imbecil do examinador d banca CESPE fez com ele ???

     

  • exclusivamente ??? não dá nem forçando muito pra dizer que essa questão está certa... e a função de controle de atuação financeira? expressamente prevista na CF/88.

  • Acho que o elaborador da questão não leu  art. 103b,$4 da CF. O item IV já traz que cabe ao CNJ representar crime contra a adm. pública ou de abuso de autoridade, creio que essas caracteristicas não se refira a competência administrativa ou disciplinar.

  • Que questão inteligente! 

    O CNJ não exerce jurisdição.

    Mesmo assim, é considerado um órgão jurisdicional. realmente a CF insere o CNJ  entre os órgãos jurisdicionais. perfeitoooo!

  • Com a devida vênia, acredito que o comentário do colega Guilherme Aguiar está equivocado.

     

    O CNJ sequer pode ser considerado órgão jurisdicional, já que possui natureza exclusivamente administrativa (trata-se de órgão do Poder Judiciário, cujas funções não se confundem com as jurisdicionais).

  • Alguém poderia me responder pq não consideraram  a atribuição regulamentar do CNJ?

  • Resumindo, para o STC (Supremo Tribunal do CESPE) 

    Órgãos jurisdicionais = Órgãos do poder judiciário

    Complicado isso, tendo em vista a própria etimologia da palavra: juris (direito) dicção (dizer), logo “dizer o direito”, que por óbvio não é a função do CNJ. 

    Mas bola pra frente, vamos decorar isso e esperar que o STC não mude seu posicionamento em outras questões futuras. 

     

  • É aquela velha interpretação do cespe

    questões incompletas não estão ERRADAS.

  • Assertiva: Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e  submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    Interpretando a questão -> Sim é órgão jurisdicional, pois integra o poder judiciário, mas a questão não disse que tem jurisdição.

    Questão diz que possui atribuições EXclusvisamente administrativas e disciplinares para fazer contraponto a ideia de que por integrar o judiciário poderia ter função jurisidicional, embora esteja sendo impreciso e englobando a competencia financeira dentro da administrativa. 

  • Vai entender essa banca de loucos:

    Q603087 Direito Constitucional  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais 

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

    O Conselho Nacional de Justiça possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.
    Gabarito: ERRADO

  • E a atribuição financeira? Exclusivamente??? Não entendi.

  • Pessoal, controlar FINANCEIRAMENTE não é mesma coisa que ter autonomia financeira, tal órgão meramente administrativo do judiciário, representante deste poder. Controle interno, autonomia administrativa e  disciplinares. Tal órgão não tem autonomia jurisdicional, sendo controlado pelo STF, órgão de cúpula do judiciário. Possui atuação em todo o território nacional, atribuições meramente administrativas. 

    CornoNãoJulga -> 15 letras = 15 membros.


    GAB CERTINHO

  • Pessoal, acredito que a grande malícia da questão está na interpretação do texto que, numa primeira leitura, nos faz crer que a assertiva consideraria o CNJ como órgão jurisdicional, o que, como sabemos, é falso.

    Todavia, se analisarmos melhor o texto, ele diz "Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais". Ora, se analisarmos topograficamente a menção ao CNJ no art. 92 da CF, ele de fato, está listado ao lado apenas de órgãos jurisdicionais. Então, a questão não afirma que o CNJ é um órgão jurisdicional, mas que, na CF, ele está "inserido entre" órgãos jurisdicionais. Logo, está correta a assertiva.

     

  • se cair essa questão, deixo em branco!

  • C. Isso mesmo
  • A questão pode ser respondida com o auxílio do art. 92 da CF/88, tomando-se o cuidado de destacar que, apesar de ser um dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ é o único, dentre os órgãos ali listados, que não exerce jurisdição (ou seja, ele foi inserido "entre os órgãos jurisdicionais", mas ele próprio não tem esse poder). Quanto às competências, o CNJ exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (aparentemente, a banca considerou que o controle da atuação financeira do PJ está inserido nas atribuições administrativas do CNJ) e, por fim, conforme o art. 102, I, r, cabe ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e o CNMP.

    Resposta: a afirmativa está CORRETA.


  • Sabe o que me deixa mais revoltado?  É que cada banca quer doutrinar , e fica essa PUT***** de cada banca adota uma coisa...

     

    Q589605  FCC considerando como correto afirmar que CNJ tem função EXCLUSIVAMENTE -ADMINISTRATIVA-.

     

     

    Ai fica complicado , pois temos 3 visões agora

    -> CESPE: Administrativo e disciplinar

    -> FCC: Exclusivamente administrativa

    -> STF:  (ADI3367) Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura

  • Pessoal, cuidado! 

    O CNJ não exerce jurisdição. Pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional.

    a súmula 347 julgado em 2016 diz que o CNJ examina a legalidade de atos administrativos,sem prejuizo da competencia do TCU, podendo examinar a constitucionalidade desses atos. 

    ainda que não exerça jurisdição pode realizar o controle de contitucionalidade incidental ( a luz do caso concreto) de leis ou atos.

    Tem que ficar muito ligado nas súmulas do STF e STJ. Quase todo dia sai algo novo.

  • GAB:C

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC

     

    A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira. (CERTO)

  • Senti falta da atribuição financeira, além da administrativa.

  • Puts! na minha opnião esse exclusivamente matou a questão, cadê atuação financeira?

  • Então, errei a questão , mas depois pude entender melhor.

    Exercer atribuições administrativas e disciplinares exclusivamente, não quer dizer UNICAMENTE e nem SOMENTE. Quer dizer que o CNJ apesar de estar entre os órgãos jurisdicionais, ele tem funções ADMINISTRATIVAS e DISCIPLINARES exclusivas! Em momento algum ele exclui a financeira. Só se tivesse falado que exerce UNICAMENTE, SOMENTE funções ADMINISTRAVIVAS e DISCIPLINARES.

    Questão braba! Nós erramos aqui e aprendemos aqui, pra chegar na prova e conseguir nossos pontos. É pra isso que estamos aqui agora, pra aprender e não errar lá na frente. 

  • Por que tem que ser tudo do jeito que a Cespe quer? Se limitou e não pôs atuação financeira deveria estar errada.

  • A questão confunde (de propósito?) "órgãos jurisdicionais" com "órgãos do poder judiciário". O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, por expressa determinação constitucional, mas não é um órgão jurisdicional por não exercer a jurisdição. A questão está errada ou deveria ser anulada.

  • sendo cespe , incompleta não quer dizer q ta errada!

  • Aos colegas que estão justificando como certo porque dizem que a questão está incompleta, cuidado!


    A questão é clara em dizer "...EXCLUSIVAMENTE administrativas e disciplinares", ou seja, a banca, deliberadamente, retirou do texto uma das competências do CNJ e enfiou goela abaixo o gabarito como certo.


    Significado de Exclusivamente

    adv.

    De maneira exclusiva, a excluir o resto; unicamente, somente ou apenas; 



    Mas como não adianta tentar bater de frente com o CESPE, o jeito é memorizar essa jurisprudência cespiana e seguir em frente.

  • Cuidado!!! É um órgão do Poder Judiciário, apesar de não exercer a função típica desse Poder: a jurisdicional.

  • STF não sofre ingerência do CNJ, mas este pode sofrer controle daquele.

  • Respeito o entendimento dos colegas e as suas tentativas de defender a resposta da banca, mas continuarei a discordar do gabarito. "EXCLUSIVAMENTE"...... Aos não assinantes, o gabarito dado foi o de que está CORRETO

  • COM

    ESSE

    SATANÁS

    PODERÁS

    ENDOIDAR O JUÍZO

  • GABARITO: CERTO

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Acertei pelo fato de já ter feito essa questão diversas vezes. Na prova erraria fácil.

  • Acertei pelo fato de já ter feito essa questão diversas vezes. Na prova erraria fácil.

  • palhaçada

  • CERTO

    CNJ --> Órgão de natureza exclusivamente administrativa.

    Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. 

  • Ementa 

    EMENTAS: [...] 4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

     

    gab: certa

  • O CNJ é um órgão da poder judiciário de acordo com a Constituição, mas nem todos são órgãos jurisdicionais, também existem os administrativos. A questão erra GRAVEMENTE em afirmar que constituição insere o CNJ entre os órgãos jurisdicionais, na verdade, a Constituição insere o CNJ entre os órgãos DO JUDICIÁRIO que podem ser jurisdicionais ou administrativos. Na lista exaustiva do Art. 92, o único órgão com funções exclusivamente administrativas é o CNJ.

    CESPE sendo CESPE. Continuam permitindo que fisioterapeutas elaborem questões.

  • Na minha opinião esta questão deveria ser retificada ou anulada, pois compete também ao CNJ a fiscalização dos orgãos do Poder Judiciário. Triste realidade do CESPE.

  • Errei por ter ido com "muita sede ao pote"... :(

  • No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro e às competências do Poder Judiciário,é correto afirmar que: Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

  • CNJ é órgão do Poder Judiciário, o que é muito diferente de ser um órgão jurisdicional. Uma vez que não possui competência jurisdicional, a questão está errado. Coloquei certa mesmo sabendo do erro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • E administrativa e FINANCEIRA. A palavra exclusivamente invalida a questão, no meu entendimento.

  • tudo errado kkk ,mas fazer oq ne

  • A primeira parte, Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, eu até aceito, pode-se interpretar como sendo a existência do CNJ junto a órgãos jurisdicionais, mesmo não tento essa função.

    O que não tem como aceitar é que suas funções sejam EXCLUSIVAMENTE administrativas e disciplinares.

    E a função financeira do Art.103-B, §4º ??

    ( sem mencionar que o Estatuto da Magistratura, lei complementar, pode conferir mais atribuições ao CNJ )

  • TEMPO BOM PRA DEIXAR ORGANIZADO POR AQUI