SóProvas


ID
2025535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

     

    A cada um desses poderes foi atribuída uma função principal. Dessa forma:

     

    Poder Legislativo se encarrega da função legislativa (normativa); O

    Poder Judiciário desempenha a função jurisdicional; e o

    Poder Executivo exerce a função administrativa.

     

    A função legislativa (normativa, legiferante) pode ser entendida como aquela em que o Estado edita atos jurídicos primários, de caráter geral (aplicável a sujeitos indeterminados) e abstrato (possuem uma previsão hipotética, aplicando-se a todos os casos concretos que se enquadrarem na situação nela prevista), que inovam na ordem jurídica, com fundamento na própria Constituição.

     

    A função jurisdicional, por sua vez, consiste na resolução de controvérsias com a força jurídica da definitividade.

     

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

     

     

                                Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -       1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) - 1) Função administrativa:
                                                                                        a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                        a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

     

    Ver Q603091

  • GABARITO ERRADO 

     

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - DPU - 2016)  A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - ANS - 2013) A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes. GABARITO ERRADO 

     

     

    Nesse sentido, existe a função ATÍPICA de cada poder! 

  • Administração Pública

    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: 
    objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 

    Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


    Assim, administração pública em: 
    sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
    As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

     

    http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A questão versa sobre o SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS (= CHECKS AND BALANCES). Nesse sentido, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções TÍPICAS e ATÍPICAS, para que um Poder exerça controle sobre o outro com o fito de evitar arbitrariedades =( controles recíprocos= ACCOUNTABILITY HORIZONTAL).

    ------------------------------------------------------------

    Assim o PJ tem como função TÍPICA a de  JULGAR, mas exerce atipicamente a função administrativa quando faz uma LICITAÇÃO para compras ou obras; exerce a função legislativa quando edita seu REGIMENTO INTERNO.

    ----------------------------------------------------------

    O Poder Executivo tem como função TÍPICA a de ADMINISTRAR; PORÉM exerce atipicamente a função de JULGAR  quando exerce seu poder disciplinar no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) ; OU LEGISLA quando expede um DECRETO para fiel cumprimento da Lei.

    ---------------------------------------------------------------

    O PL tem como função TÍPICA a LEGISLATIVA (=LEGIFERANTE); PORÉM exerce ATIPICAMENTE a função administrativa quando faz concurso público para ingresso nos seus quadros; ou exerce a função  ATÍPICA de JULGAR quando JULGA anualmente as contas do Chefe do Executivo.

     

    Fonte: Resumo aulas Erick Alves- Estratégia Concursos  - Controle Externo _TCU 2015

     

    f

     

     

     

  • > Não há exclusividade no desempenho das funções administrativas;

    > Critério subjetivo > Sujeito - quem? - órgãos e entidades

    > Critério objetivo > Objeto - o que? - Atividades

  • Gabarito ERRADO.

     

    Um bizú:

     

    Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

     

    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

     

    Espero ter ajudado!

  • No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. 

     

    ERRADO.

  • Segundo afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003):

    O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2003, p. 69).

  • E além disso, o poder executivo não exerce com EXCLUSIVIDADE a função administrativa. É sua função típica, porém, legislativo e judiciário exercem funções administrativas atipicamente.

  • Os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes. 

    ASSERTIVA: (E)

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Macete

     

    SOF:   Subjetivo ; Orgânico ; Formal     

    FOM:   Funcional; Objetivo ; Material

  • Administração Pública = (Subjetivo) = órgãos e e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    administração pública = poder executivo = (objetivo) = designam a ATIVIDADE consistente na defesa concreta do interesse público.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembre-se: concessionárias e permissionárias de serviço público exercem administração pública, mas não fazem parte da Administração Pública.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gabarito: Errado.

  • Exclusividade?Aí não dá, cada um dos poderes têm suas funções tipicas e atipicas

  • Errada. Do ponto de vista OBJETIVO, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com PREDOMINÂNCIA (diferente de exclusividade) ou seja de forma típica as funções administrativas, mas os outros poderes também o fazem de forma atípica.

  • Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. (E)
     

  • o erro está em "exclusivamente".

  • Pessoal, vamos deixar de egoísmo de CITAR AS OBRAS DE ONDE SE TIRAM OS COMENTÁRIOS SEM FAZER MENÇÃO AOS DONOS? Transcrever um texto constante de um livro é válido, desde que saibamos de onde foi tirado por questão de confiabilidade e respeito ao autor.

     

    Sacanagem você estudar, entender o assunto, acertar a questão e simplesmente se APODERAR do conhecimento de determinado autor, não citando a passagem do seu livro, dando a falsa impressão que VOCÊ é o dono daquela doutrina.

     

    Não é vergonha isso, muito pelo contrário! Você estará demonstrando a todo mundo o respeito com o material alheio.

  • SUFOR - SUbjetivo, Formal e ORgânico - os sujeitos, os órgãos

    OBMAFU - OBjetivo, MAterial e FUncional - própria atividade administrativa

  • Um bizú:
     
    Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")
     
    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")                  copiei para memorizar

  • Vejo dos erros na questão, o primeiro é que a administração em termos subjetivos é vista pelos órgãos, entidades, agentes públicos que fazem parte desta, já o segundo erro está no fato de o poder executivo não desempenha EXCLUSIVAMENTE  o papel administrativo, bastemos lembrar que ela julga um funcionários que cometeu a infração funcional, ou seja, desempenha uma função de julgamento.

  • Victor, a questão não diz que o executivo apenas exerce função administrativa, mas sim que só o executivo exerce função administrativa, o que também está incorreto, pois os outros poderem também exercem a função administrativa, nas suas funções atípicas.

  • Gabarito: Errado

    Administração Pública:

    No sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico ---> Quem realiza a atividade administrativa: órgãos, entidades e os agentes.

    No sentido objetivo, funcional ou material ---> Qual a atividade prestada pela Administração: serviço público.

     

    Q650574

    Aplicada em: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PE

    Prova: Delegado de Polícia

     

    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Palavras-chaves:

    Poder Executivo; funções administrativas.

    Quer dizer sentido objetivo ou material.

  • GABARITO ERRADO

     

    Há as funções TÍPICA e ATÍPICAS, dessa formas nenhum poder

    exerce com exclusividade.

     

    Conforme informações passadas pela nossa colega SILVIA VASQUES, fiz um 

    quadro sinótico. Segue o Link abaixo.

    ____________________________________

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfR240RXRjb1FvVjg

     

    _______________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Com exclusividade NÃO 

    O judiciário e o legislativo exercem funções administrativas de maneira atípica.

  • QUESTÂO ERRADA
    O Poder Judiciário exerce a função típica, enquanto o executivo e o legislativo execem funções administrativa atípicas.

  •  

     

  • O direito adm estuda princípios e normas disciplinadoras do exercicio da função administrativas.  A função adm é a função típica, mas não exclusiva do poder executivo.

    De acordo com a Constituição Federal,o poder Judiciário e o Legislativo, exercem  de vez enquanto de forma atípica. Exemplo : Quando o Senado Federal faz uma licitação, está exercendo a função de forma atípica.

    De acordo quanto a tipicidade da função adm em relação ao poder executivo, a questão comentada está errada. O executivo não exerce de forma exclusiva as funções administrativas.

  • Carlos Ângelo,

    Você equivocou-se com os poderes administrativos: quem exerce funções de forma típica é o executivo. Os demais exercem de forma atípica.

     

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Erro exclusivamente

     

    Outra questão só para reforçar o aprendizado.

     

    (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa)

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA

    A Administração Pública, vista sob o ponto de vista Subjetivo e Objetivo, abrange os seguintes sentidos:

     

    - Sentido Objetivo - também conhecido como Material ou Funcionalé vista sob o ponto de vista das funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo - também conhecido como Formal ou Orgânicocompreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos. Também pode ser considerado sujeitos os agentes públicos.

     

    Notem que a questão estaria CORRETA com a seguinte alteração: Do ponto de vista objetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

     

    Bom Estudo!!!
     

  • "a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação
    absoluta de atribuições e sim o da
    especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas. (...) Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo,como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."
     

  • Errado,

     

    A Administração Pública

     

    Em sentido Subjetivo (formal ou orgânico): Designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    Em sentido objetivo (material ou funcional): ela designa a natureza exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, prenominantemente, ao poder executivo.

     

    Fonte: Professora Licinia Rossi

  • Só para lembrar, os poderes possuem funções típicas e atípicas, o executivo possui a função típica de administrar e sua função atípica é legislar. Assim não há no que se falar em exclusividade de fução entre os Poderes.

  • O problema da questão está na Exclusividade.
    A questão está certa no ponto de vista subjeito pois trata-se de um órgão público que exerce a administraçao pública. Enquanto o objetivo é a gestão dos interesses públicos. Ou seja, enquanto aquela dita ''quem são'', esta diz ''o que faz''. Mas errada quanto a exlusividade, haja vista todos os poderes terem funçoes atipicas e tipicas, equivocando-se quando menciona que o poder execultivo tem função exclusiva. O chefe do execultivo pode editar MP ou lei delegada, sendo uma função atipica do poder administrativo. Assim como no legislativo, pois  o Senado poderá julgar ministros e o presidente da república, exercendo portanto, uma função atipica(poder jurisdicional). William Sebastião

  • Livro D. Adm do Mazza

    SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de
    agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais
    adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a
    atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
     

  • Para fixar mais:

    Sentidos da ADM PÙBLICA:

    Subjetivo=Formal=Orgânico= Quem faz. A.P maiúsculo.

    Objetivo=Material=Funcional= O que é que faz. a.p minúsculo.

    Referências dos comentários acima dos queridos.

  • gabriel gomes,no seu comentario vc inverteu os sentidos.

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

  • Muito obrigado pela retificação. Até estranhei quando lí meu comentário... SUbjetivo= SUjeito.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
    --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

    --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

    --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

  • O poder executivo exerce a atividade administrativa com preponderância, e não com exclusividade!
  • "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (CERTO), que exerce com exclusividade as funções administrativas (ERRADO), em decorrência do princípio da separação dos poderes".

  • Função administrativa é típica do poder executivo, mas não é exclusiva.

  • Errados. 

    Os poderes do estado: Legislativo, Executivo e Judiciário exercem funções típicas e atípicas. 

    Funções típicas: sua própria função, ou seja, Executivo administra. 

    Funções atípicas: exercer acessoriamenete a função de outro poder, Execultivo exercer a função do Legislativo quando o presidente cria medidas provisorias. 

  •  

    OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍTICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. (TEORIA DOS FREITOS E CONTRA PESSOS). LOGO, NÃO EXISTE ATIVIDADE EXCLUSIVA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 1) O Poder executivo que integra a administração pública.

    2) E as funções administrativas estão no sentido OBJETIVO, e não no material.

     

    FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo = de SUjeitos, de

     

    FUMEB - Funcional / Material / Objetivo = FUnção administrativa.

  • CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. Cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país. Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar. Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. 


    Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -      1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) -          1) Função administrativa:
                                                                                             a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                             a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

  • Gabarito E.

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

  • (Do ponto de vista subjetivo), a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. Errada. 

    O erro está em dizer que exercer as funções ADM é vista do ponto de vista subjetivo, quando o correto seria OBJETIVO.

     

  • GAB. 110% ERRADO!

     

    O Poder Executivo exerce de Forma Típica funções administrativas, e não de Foma Exclusiva, pois os Poderes Legislativo e Judiciario exercem de Forma Atípica funções administrativas ao realizar uma licitação, por exemplo.

     

     

    O professor de direito administrativo Giuliano Menezes esclarece:

     

    A expressão Adminsitração Pública tem dois sentidos básicos:

     

    1. Na acepção SUBJETIVA (Formal, Orgânica), compreende todos os orgãos e entes que integram a administração pública. (Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, dentre outros orgãos).

     

    2. Na acepção OBJETIVA (Material, Funcional), compreende a própria atividade administrativa, ou seja, a própria função administrativa, compreendendo a prática dos atos adnistrativos.

     

  • Nenhum poder exerce suas funções com exlcusividade, sendo portanto dotados de funções típicas e atípicas !!

  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FO. OR. SUB 

    (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

    OAB

    Órgãos

    Agentes

    Bens

    - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) fuma um MA. F. O

    (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

    Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

    Serviço Público
    Polícia Administrativa
    Fomento

    Intervenção

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Macete para memorização

    FOS -  Formal, Orgânico e Subjetivo -  QUEM FAZ?    O-A-B  PJ

    Orgãos, Agentes, Bens, Pessoa Júridica

    Função típica da adinistração pública

     

    . FUMOB - FUncional, Material e OBjeivo - O QUE FAZ?   SP tem FOMI

    Servidor público, Polícia administrativa, FOMento, Intervenção

    Função atípica da Adm. Pública

    Atividade imediata e concreta da Adm. Pública

     

    Fonte: amigo concurseiro do QC

  • Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO  (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO  (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

  • hum....copiando o comentário do coleguinha......deixa só sua mãe ficar sabendo disso.

  • Na realidade, a Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo. Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente. Com efeito, as funções típicas do Legislativo consistem na produção de normas primárias (função legiferante), bem como de controle parlamentar dos atos da Administração Pública, ao passo que o Poder Judiciário tem como função típica a prestação jurisdicional. Nada obstante, tanto um quanto o outro também praticam genuínos atos administrativos, como por exemplo quando realizam certames licitatórios e concursos públicos para proverem seus cargos e funções. Nestes casos, estão, atipicamente, exercendo a função administrativa.

    Equivocada, assim, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sentido subjetivo, orgânico, formal: Expressão que indica o universo de órgãos, entidades públicos e agentes públicos que desempenham a função administrativa. 

  • Achei legal o comentário da Liliane Souza, pois acrescenta mais um erro à questão. Que aponta não haver exclusividade das funções dos poderes.

    E outra, não costumo seguir mnemônicos, o mais fiel é o LIMPE, mas quanto a esse assunto eu defendo o decoreba. Muito bom o SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal => Sujeito | Ai se não for um, é o outro, vice versa e simbora!

  • Todos os poderes do Estado exercem funções típicas e atípicas. 

  • Não há exclusividade, mas sim preponderância no exercício das funções administrativas pelo Poder Executivo (função típica). Cada um dos Poderes possui funções típicas e atípicas. 

    Gabarito: ERRADA

  • 2015 na prova = acertei numa boa;
    hoje no simulada a errei

    (STJ/2015/CESPE) Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. E


    GAB ERRADO (administração e não poder executivo).

  • Sentido subjetivo: Órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

    Sentido objetivo: Poder de polícia, serviços públicos e fomento.

  • O que será que leva uma questão comum como esta a gerar mais de 60 comentários?

  • Não é EXCLUSIVO.

    ERRADO

  • Fica aí o questionamento, Elcio.

  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(2)
  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(3)

  • kkk...  podicrê

    (aliás, agora já 67)

    Pelo jeito, vai ficar mesmo...

     

    :)

  • Entendo que o que está errado é a palavra "exclusividade", visto que, o judiciário e o legislativo também exercem atividades administrativas
  • Resumindo:


    A função administrativa é exercida pelos três poderes.

  • Fica aí o questionamentos, Elcio. (4)

  • O erro da questão foi dizer que é exercido exclusivamente.

     

  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(5)



  • Os Três Poderes tem funções Administrativas.

  • Nenhum dos poderes [Executivo, Legislativo ou Judiciário] exercem os poderes típicos de cada qual com exclusividade, posto que também cumulam funções atípicas uns dos outros.

  • Gabarito: E


    "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (...)"

    Integra apenas o executivo? NÃO.

    Do ponto de vista subjetivo a expressão "administração pública" é o conjunto de ÓRGÃOS e AGENTES ESTATAIS no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam.


    "(...)que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes."

    Que exerce com exclusividade?

    A separação dos poderes (Legislativo, executivo, judiciário) não é rígida. Cada poder exerce uma função principal (típica) e uma função secundária (atípica).

  • Bizu que não me faz errar há um tempo:


    FOS


    FORMAL

    ORGANICA

    SUBJETIVO



    FOM


    FUNCIONAL

    OBJETIVO

    MATERIAL

  • Errado.

    "Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente)."

  • Q603091 - CESPE - 2016 - DPU

    A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.

    ERRADO!

  • Comentários:

    Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente). 

    Gabarito: Errada

  • Errado

    Sentido Orgânico/Material/Funcional = funções administrativas

  • No comentário da Karol Leite, creio que o correto seria OBJETIVO em vez de orgânico.
  • Quando li ¨com exclusividade¨ parei de ler e marquei Errado

  • Administração Publica: Sentido -> SUBJETIVO, FORMAL, ORGANICO.

    quem é? conjunto de: Pessoas, órgãos e agente publicos.

    administração publica: Sentido -> OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL.

    o que faz? serviço publico, fomento, policia administrativa e intervenção.

  • No caso concreto, temos que a função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade. Tanto isto é verdade que o Judiciário licita e realiza concursos públicos, matéria administrativa.

  • SOF ------->>>> SUBJTIVO, ORGANICO, FORMAL ----->>>>> órgãos, Pessoas, Agentes, Entidades.

    MOF ------->>>> MATERIAL OBJETIVO E FUNCIONAL ----->>>> Função Admnistrativa

    (Cespe 2017) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada (GAB ERRADO) inverteu os conceitos.

  • A Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo.

    Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente.

  • Função Típica e não exclusiva :)

  • Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    Objetivo / Material / Funcional.

  • O erro da questão é afirmar que a atividade administrativa é exercida EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer funções administrativas de forma atípica.

  • PONTO DE VISTA OBJETIVO: TODA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO ESTADO!

  • EXCLUSIVIDADE NÃO.

    FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS.

  • DE FORMA DIRETA: ERRADA

    Princ. da Indisp. do Int. Púb. = impõe limites à atuação estatal.

    (Para quem gosta de exemplo) Ex:a autoridade não pode deixar de punir agente de prática ilícita.

  • Errada.

    A função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade.

    (2017/CESPE/TRF-1ª região) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. C

                  Objetivo: O que? No caso, o que será feito.

                  Subjetivo: Quem? No caso, os órgãos, agentes...

  • A função administrativa não é exclusiva do poder executivo, tendo em vista que tanto o legislativo, quanto o judiciário praticam atos administrativos internamente.

  • Errado -exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

    não é exclusiva do PE.

    Existem funções típicas e atípicas -> pelo podes PJ, PL, PE.

    seja forte e corajosa.

  • Está errada devido ao trecho "...o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas..." Todos os poderes exercem as funções administrativas. Executivo: Forma típica; Legislativo: Forma Atípica; Judiciário: Forma Atípica.

  • A função administrativa não é exclusiva do PE, os demais também exercem de forma atípica.

  • SUBJETIVO É FORMAL, - FORMA, COMPOSIÇÃO

    OBJETIVO É MATERIAL, ATIVIDADE QUE ELE EXECUTA.

  • Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente