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Certo
De acordo com a CF.88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Fé em Deus, não desista.
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CERTO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Constituição Federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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"Cabe lembrar que a competência de autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é exclusiva do Congresso Nacional, materializada, por decreto legislativo."
(PEDRO LENZA 2013)
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Já entendi que a alternativa está correta!!
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Não importa se o comentário vai ser útil, o importante é comentar!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.
XV autorizar referendo e convocar plebiscito.
TEXTO DE LEI, O CESPE ADORA...
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(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV- autorizar referendo e convocar plebiscito;
(...).
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ART 49* CF;
INCISO XV = AUTIRIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO;
REFERENDO DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO;
PLEBISCITO DEPENDE DA CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO.
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certo
xv: autorizar referendo e convocar plebiscito.
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2014
Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.
errada
2015
É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
Certa
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O filtro da questão é: "competências do Congresso Nacional",como errar?
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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O Referendo quando existe uma consulta popular da lei aprovada
O Plesbicito ocorre antes da lei ser constituída
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Após pesquisar muito na Doutrina de Robert Alexy e Dworkin, com a ajuda de um belo texto do jurista italiano Gustavo Zagrebelsky (vale a pena vocês lerem) e algumas decisões do STF, STJ, aquele em repercussão geral, encontrei a resposta: Está CERTA, gente! É do CN mesmo a competência.
O estudo liberta!
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Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 .................................................
............................................................
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Brasília, 12 de setembro de 1996.
Quer dizer que pra fazer esse plebiscito precisa da autorização do Congresso Nacional? Fiquei na dúvida.
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CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 49 - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
XV - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO
#valeapena
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Uso um pensamento que, talvez, ajude. Lembra-se de que para subdivisão, desmembramento, por exemplo, de um estado é preciso haver plebsicito da população interessada e que deve haver lei complementar do CN? Pois bem. Veja que o CN e o plebiscito estão juntos no artigo, de modo, que toda vez que lembro desse artigo, vendo plebiscito e CN juntos, facilita minha lembrança do artigo da questão que fala que caberá ao CN autorizar referendo e convocar plebiscito.
Paz na alma e fé em Deus!
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19 comentários até o momento sendo 11 semelhantemente idênticos...
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pra cair numa pegadinha desses dois trocados é dois tempo
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Em relação ao CONGRESSO NACIONAL:
-> Plebiscito ocorre em um momento Prévio (pensar em tudo P);
Ao contrário:
-> Referendo, Ratifica ou Rejeita (pensar em tudo R), portanto, em momento posteior.
Não me recordo onde li e também se estou reproduzindo da forma correta o que interpretei, mas o esquema acima tem me ajudado bastante, espero que também ajude vcs!
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Gsuzzzz
quantos comentarios identicossssss
nunca vou entender estas pessoas que copiam e colam comentários
afffffff
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Não leia, simples assim.
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Não é simples assim, Adriana. Vamos ler os outros comentários para ver se agrega algum conhecimento, mas na verdade encontramos os mesmos comentários. O tempo já é curto e comentários desnecessários não é o que esperamos. As vezes acho que as pessoas querem se auto afirmar com o control-c control-V . Simples assim!
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Macete para caso a banca troque os termos e você não caia:
CONPLE - CONvocar PLEbiscito.
AURE - AUtorizar REferendo.
GABARITO CERTO
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CERTO.
CF 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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CORRETO
CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - ÂMBITO FEDERAL (TSE) - Q472271
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Dá ate medo de marcar C.. rsrs
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MNEMÔNICO
"RICO CONVOCA POBRES" (É um péssimo mnemônico, mas o uso é opcional)
CONVOCA POBRES (é a plebe) - CONVOCA PLEBECITO =
SOBRA AUTORIZAR = ENTÃO SÓ SOBRA, OS RICOS (COM "R") AUTORIZAR REFERENDO
ASSIM:
- Cuidado com a troca entre: autorizar e convocar ... ambas as condutas são distintas e servem para as hipóteses acimas, tem banca que converte os verbos.
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CN: Convoplebe - convoca plebiscito (plebiscitantes) - consulta ao povo antes do ato
CN: Autorefe - autoriza referendo (referenDepois) - consulta depois do ato legislativo
1% Chance. 99% Fé em Deus.
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Laís Karen, a sua fundamentação está errada e pode induzir os estudantes ao erro.
Apesar de muitos já terem comentado, o certo é:
CF 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Reportar abuso
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GAB CERTO
CF 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
AR --> Autorizar Referendo
CP --> Convocar Plebiscito
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Gabarito: CERTO
É da competência exclusiva do Congresso nacional
AU REF; CON PLE
ou seja, Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito
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Para complementar os estudos:
Na Constituição há matérias que são de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) e outras que são privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52).
O Enunciado trata do Art. 49.
"As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas".
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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CERTO
Só decorar:
AR (autorizar referendo)
CP (convocar plebiscito)
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NO PLEBISCITO E REFERENDO O PRESIDENTE FICA DEVENDO
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GABARITO C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.
Está correto o item, pois ele é uma cópia literal do texto constitucional:
Art. 49, CF 1988- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; [...]
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Comentários
Assertiva: “A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.”
A competência é Exclusiva do Congresso Nacional
· CONVOCAR : O Plebiscito
· AUTORIZAR: O referendo
Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.
CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Gabarito: CORRETO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
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COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito;
Vamos ver outras questões:
Q910524. Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).
Q483954. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.(CERTA, conforme inciso XV do art. 48 da CF)
Q842605. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).
Q563870. No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional, portanto, não poderá ser por meio de Medida Provisória, que se trata norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, e sim por meio de Decreto Legislativo pelo CN).
Logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da competência
do Congresso Nacional.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e
convocar plebiscito;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta correta:
À luz do
art. 49, XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
Resposta: CERTO.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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