SóProvas


ID
2025553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XV -  autorizar referendo e convocar plebiscito;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Constituição Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • "Cabe lembrar que a competência de autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é exclusiva do Congresso Nacional, materializada, por decreto legislativo."

     

    (PEDRO LENZA 2013)

  • Já entendi que a alternativa está correta!!

  • Não importa se o comentário vai ser útil, o importante é comentar!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    XV ­ autorizar referendo e convocar plebiscito.

    TEXTO DE LEI, O CESPE ADORA...

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV- autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (...).

  • ART 49* CF;

    INCISO XV = AUTIRIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO;

    REFERENDO DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO;

    PLEBISCITO DEPENDE DA CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO.

  • certo

    xv: autorizar referendo e convocar plebiscito.

  • 2014

    Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    errada

     

    2015

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.

    Certa

  • O filtro da questão é: "competências do Congresso Nacional",como errar? 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
    VI - mudar temporariamente sua sede; 
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; 
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

  • O Referendo quando existe uma consulta popular da lei aprovada

    O Plesbicito ocorre antes da lei ser constituída

  • Após pesquisar muito na Doutrina de Robert Alexy e Dworkin, com a ajuda de um belo texto do jurista italiano Gustavo Zagrebelsky (vale a pena vocês lerem) e algumas decisões do STF, STJ, aquele em repercussão geral, encontrei a resposta: Está CERTA, gente! É do CN mesmo a competência. 

    O estudo liberta!

  • Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 

    Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18 .................................................

    ............................................................

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    Brasília, 12 de setembro de 1996.

    Quer dizer que pra fazer esse plebiscito precisa da autorização do Congresso Nacional? Fiquei na dúvida. 

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    ARTIGO 49 - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    XV - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

     

     

    #valeapena

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Uso um pensamento que, talvez, ajude. Lembra-se de que para subdivisão, desmembramento, por exemplo, de um estado é preciso haver plebsicito da população interessada e que deve haver lei complementar do CN? Pois bem. Veja que o CN e o plebiscito estão juntos no artigo, de modo, que toda vez que lembro desse artigo, vendo plebiscito e CN juntos, facilita minha lembrança do artigo da questão que fala que caberá ao CN autorizar referendo e convocar plebiscito. 

     

     

    Paz na alma e fé em Deus!

  • 19 comentários até o momento sendo 11 semelhantemente idênticos...

  • pra cair numa pegadinha desses dois trocados é dois tempo

  • Em relação ao CONGRESSO NACIONAL:

    -> Plebiscito ocorre em um momento Prévio (pensar em tudo P);

    Ao contrário:

    -> Referendo, Ratifica ou Rejeita (pensar em tudo R), portanto, em momento posteior.

    Não me recordo onde li e também se estou reproduzindo da forma correta o que interpretei, mas o esquema acima tem me ajudado bastante, espero que também ajude vcs!

     

  • Gsuzzzz

    quantos comentarios identicossssss

    nunca vou entender estas pessoas que copiam e colam comentários

    afffffff

  • Não leia, simples assim.

  • Não é simples assim, Adriana. Vamos ler os outros comentários para ver se agrega algum conhecimento, mas na verdade encontramos os mesmos comentários.  O tempo já é curto e comentários desnecessários não é o que esperamos. As vezes acho que as pessoas querem se auto afirmar com o control-c control-V . Simples assim!

  • Macete para caso a banca troque os termos e você não caia:

     

    CONPLE - CONvocar PLEbiscito.

    AURE AUtorizar REferendo.

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CORRETO

     

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL ÂMBITO FEDERAL (TSE) - Q472271

  • Dá ate medo de marcar C.. rsrs

  • MNEMÔNICO

    "RICO CONVOCA POBRES" (É um péssimo mnemônico, mas o uso é opcional)

    CONVOCA POBRES (é a plebe) - CONVOCA PLEBECITO =

    SOBRA AUTORIZAR = ENTÃO SÓ SOBRA, OS RICOS (COM "R") AUTORIZAR REFERENDO

    ASSIM:

    - Cuidado com a troca entre: autorizar e convocar ... ambas as condutas são distintas e servem para as hipóteses acimas, tem banca que converte os verbos.

     

  • CN: Convoplebe - convoca plebiscito (plebiscitantes) - consulta ao povo antes do ato

    CN: Autorefe - autoriza referendo (referenDepois) - consulta depois do ato legislativo

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Laís Karen, a sua fundamentação está errada e pode induzir os estudantes ao erro. 

     

    Apesar de muitos já terem comentado, o certo é:

     

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Reportar abuso

  • GAB CERTO

     

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    AR --> Autorizar Referendo

     

    CP --> Convocar Plebiscito

  •  

    Gabarito: CERTO

    É da competência exclusiva do Congresso nacional

    AU REF; CON PLE

    ou seja, Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • Para complementar os estudos:

    Na Constituição há matérias que são de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) e outras que são privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52).

    O Enunciado trata do Art. 49.

    "As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas".

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CERTO 

    Só decorar:

    AR (autorizar referendo)

    CP (convocar plebiscito)

  • NO PLEBISCITO E REFERENDO O PRESIDENTE FICA DEVENDO

  • GABARITO C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    Está correto o item, pois ele é uma cópia literal do texto constitucional:

    Art. 49, CF 1988- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; [...]

  • Comentários

    Assertiva: “A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.”

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Gabarito: CORRETO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    #estabilidadeSIM
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  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito;

    Vamos ver outras questões:

    Q910524. Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).

    Q483954. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.(CERTA, conforme inciso XV do art. 48 da CF)

    Q842605. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).

    Q563870. No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional, portanto, não poderá ser por meio de Medida Provisória, que se trata norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, e sim por meio de Decreto Legislativo pelo CN).

    Logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência do Congresso Nacional.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 49, XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Resposta: CERTO.


  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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