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ID
2025811
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Com base nos requisitos da Norma Regulamentadora nº 4, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.

  • Assertiva A, considerações:

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil
    empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como
    estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá
    organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.


    4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do
    trabalho poderão ficar centralizados.

     

  • A - 4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.

     

    B - 4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. GABARITO

     

    C - 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)

     

    D - 4.6 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos.

     

    E - 4.7 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta Norma Regulamentadora.

    4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 - Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).

  • LETRA B

     

    Com o objetivo de facilitar o cumprimento da NR e permitir a atuação dos profissionais contratados do SESMT em mais de uma de suas unidades, a NR 4 autoriza que, em se tratando de estabelecimentos próximos, seja constituído o SESMT centralizado.


    O limite de distanciamento físico entre os estabelecimentos que viabiliza a opção pelo SESMT centralizado é a distância de 5 (cinco) mil metros:

     

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     

    Deste modo, caso a empresa possua, hipoteticamente, dois estabelecimentos (distantes entre si até 5 mil metros), com GR 4 e 500 empregados em cada um, não precisará constituir dois SESMT distintos: poderá optar por constituir SESMT centralizado, considerando, para seu dimensionamento, o total de empregados.

     

    Mário Pinheiro