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ANEXO 4
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema
elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade;
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como
suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.
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Todas os citados acima devem receber adicional por periculosidade. A dificuldade foi lembrar especificamente a portaria 1078 Anexo IV sobre atividades com eletricidade.
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É prova de conhecimento ou de memória?! Cobrar que o candidato lembre o número de uma portaria... aff!
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Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS
Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
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Questão de examinador preguiçoso. Não mede conhecimento.
Ridículo!