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ID
2025934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, numa visão ampla:

     

    [...] são todos os meio hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e de mérito administrativo. No exercício de sua jurisdição a Administração aprecia e decide as pretensões dos administrados e de seus servidores, aplicando o Direito que entenda cabível, segundo a interpretação de seus órgãos técnicos e jurídicos. Pratica, assim, atividade jurisdicional típica, de caráter para judicial quando provém de seus tribunais ou comissões de julgamento. Essas decisões geralmente escalonam-se em instância, subindo da inferior para a superior através do respectivo recurso administrativo previsto em lei ou regulamento.

  • O reexame decorre da atribuição de CONTROLE fruto do PODER HIRÁRQUICO.

     

    Entre diferente poderes não existe relação de hierarquia e subordinação.

  • )Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Em regra,  é o recurso judicial que serve para tal feito pois o recurso administrativo não conduz o litígio para  outro poder.

  • Em regra > recurso é dirigido ao mesmo órgão

    Excepcionalmente > a outro órgão  da mesma estrutura (Autarquia para o seu respectivo Ministério, por ex) > Recurso Impróprio

     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, não se admite a interposição de recurso à autoridade de outro Poder, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes que prega a independência e harmonia entre os mesmos.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • O recurso, de maneira geral, é uma forma de impugnação de uma decisão, seja ela uma decisão judicial ou administrativa. É aquele mecanismo através do qual o recorrente cujo interesse não foi atendido, seja este pessoal ou de maior abrangência social, poderá, através de representantes ou do seu titular direto, demonstrar o seu inconformismo diante dessa decisão. É interessante notar que o recurso aparece, historicamente, quando na formação do Estado Moderno começa haver uma cisão entre o poder soberano e a burocracia estatal, que passa a assumir funções antes exercidas pelo próprio soberano pessoalmente. Evidentemente, quando o Estado soberano era incorporado na pessoa de um rei ou de um senhor feudal e este decidia de maneira definitiva e absoluta, não se cabia falar de recurso.
    O recurso vai surgir exatamente como um fenômeno de descentralização do poder, de burocratização, que é próprio do Estado Moderno. Surgia o pleito recursal, então, sempre que um agente do poder soberano decidia, abrindo a possibilidade de levar o caso à revisão pelo detentor do poder soberano Estatal, aquele com legitimidade política de dar a última palavra a respeito do assunto.

    Passando agora a questões mais específicas da regulamentação do recurso no âmbito da Administração. Uma primeira questão é saber como se dá a interposição do recurso administrativo e quais são os parâmetros que devem ser seguidos nesse ato. A opção do legislador, tanto Federal como Estadual, é de que o recurso seja interposto em face da própria autoridade que prolatou o ato recorrido e a ela endereçado.
    Hoje no processo civil já se conhece, e com bastante sucesso, uma técnica processual diferenciada, que é a técnica da disciplina atual do agravo de instrumento, onde o recurso é interposto diretamente no Tribunal para o qual o recurso é dirigido.

     

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/carlos_salles2.htm

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Se analisada pela regra geral, de fato, não cabe recurso administrativo para Poder ou esfera diversos.

    Entretanto, se analisado pela ótica da exceção, como o caso do recurso hierárquico impróprio, a assertiva ficaria correta.

    Como a questão, na minha humilde opinião, não foi clara o suficiente, pugna-se pela sua anulação.

    Abraços a todos e boa sorte!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4766

  • Gabarito incorreto.

     

    Ainda que se fale em recurso impróprio Administrativo - o quesito está errado, pois não levaria para outro PODER, pode levar para outro órgão. Haveria a invasão de outro poder no mérito da decisão, fato que viola os preceitos da harmonia entre a tripartição dos poderes.

    O comentário de quem defendeu essa possibilidade não atentou para este detalhe. 

     

  • Errada! Recurso hierárquico próprio : todo o recurso apreciado por órgão integrante da mesma pessoa jurídica em que esteja inserido o órgão que praticou o ato recorrido.

    recurso hierárquico impróprio: recurso apreciado por outra autoridade encartada em PJ diversa da que proferiu a decisão .

     

  • Tosca essa questão, sendo "impróprio" ou "próprio", ambos serão recursos! A questão foi muito genérica. Pra mim está correta! =/

  • a)      Representação administrativa: denuncia de abuso na administração

    b)      Reclamação administrativa: atos que afetem interesses do administrado

    c)       Pedido de reconsideração: reexame de ato dirigido à mesma autoridade

    d)      Recurso hierárquico próprio: reexame de ato dirigido à autoridade superior dentro do mesmo órgão. Não precisa de lei. Hierarquia.

    e)      Recurso hierárquico impróprio: se dirige à autoridade estranha à repartição que expediu o ato. Não há hierarquia. Previsão em lei.

    f)       Revisão: reexame da punição quando houver fato novo capaz de inocentá-lo ou diminuir a pena.

    Fonte: meus resumos

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    Recursos administrativos impróprio constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Recursos hierárquicos impróprios: são interpostos a órgão ou autoridade que não possui relação hierárquica com a autoridade ou órgão que editou o ato objeto de impugnação. Por não ser decorrente de hierarquia, o recurso impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Vejam o comentário do Emerson Oliveira e esqueçam os demais comentários ...

  • O comentário do Emerson Oliveira é objetivo, excelente. Mas os outros comentários também agregam conhecimento. Respeitemos todos os colegas.

  • EM TEMPOS MODERNOS O STF TEM SIDO O PAPA DOS SUJEITOS DEMANDANDO RECURSOS ....O CORRETO SERIA A SEPARAÇÃO DOS PODERES MMAS NA PRATICA , TA TUDO MISTURADO ......ESTAMOS EM TEMPOS QUE TUDO QUER SE JUDICIALIZAR ....LEVAM P STF , LA  RESOLVE , OU DORME UM TEMPINHO ....CASO DA REELEILÃO DA CAMARA , JA ESTAVAM LA OPOSITORES PEDINDO BENÇA P TIA CARMEM LÚCIA , HORAS É ASSUNTO DA CASA.....MAS ELA PEDIU UMA ESPLICAÇÃO ......E VIVENDO E CRENDO NO QUE VAMOS VENDO ...

  • Não pode RECURSO quando é para  OUTRO PODER.

     

    EX. Recurso Administrativo é no ambito do Poder Executivo. Recurso Judiciário é no ambito do Poder Judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

     

    2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de (outro Poder ou de outra esfera - ERRADO).
     

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    Recursos administrativos: em sentido amplo, os recursos administrativos são todos os instrumentos hábeis direcionados a propiciar à própria Administração o reexame de decisão interna. Por decorrência do art. 5º, LV, da CF, toda e qualquer decisão administrativa deve ser passível de recurso a ser analisado pela Administração.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • recurso adm é para internos!!!!

  • ERRADO.

    O recurso administrativo, em regra, é dirigido ao mesmo órgão que proferiu a decisão, em alguns casos pode ser dirigido a outro órgão da mesma estrutura. Porém, a interposição de recurso a outro poder é inadmissível.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

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    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

  • Gabarito: Errado

     

     O recurso administrativo ele deve ser impetrado no mesmo orgão de origem ou pelo menos na mesma estrutura. 

  • Complementando:

     

     

     

    Como já bem dito pelos colegas, o erro está em dizer que o recurso pode ser apreciado por OUTRO PODER. Jamais!

     

    Quando pensamos na intervenção perante o Poder Judiciário (inafastabilidade de jurisdição), em face de não se querer mais litigar no âmbito administrativo, seja pelo seu exaurimento ou não, isso ocorrerá por meio de uma ação própria e não pela via recursal.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Recursos administrativos não constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Obs.:

    Nesse caso o que deve ser feito é uma nova ação no outro Poder ou na outra esfera, de maneira alguma um recurso da esfera ADM vai cair na esfera Penal. 

     

    Jesus no comando!

     


     

  • Comentário do Emerson Cley, simples e direto. 

     

  • A questão erra ao relacionar o recurso a outro poder. 
    Sabe-se que o recurso impróprio inclui outro órgão , porém não há que se falar em outro poder.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro "recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reeame do ato pela Administração Pública".

    Livro Direito Administrativo Fernando F Baltar Neto e Ronny C Lopes de Torres

  •  

    cespe:

    O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de controle interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. Gabarito :certo

     

    O recurso hierárquico impróprio consiste naquele dirigido a autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se originou o ato impugnado.Gabarito certo

     

  • ESSA O CESPE FOI BONZINHO DEMAIS ATÉ ESTRANHEI.

    COLOCOU PODER ATÉ COM P MAÍSCULO PRA NÃO CONFUNDIR A GENTE!

    SURPRESO CARA!

  • Recurso hierárquico próprio= dentro do mesmo órgão

    Recurso hierárquico impróprio= outro órgão

  • Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou Instância imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que foi praticado. Por sua vez, os recursos hierárquicos impróprios segundo a lição da Maria Sylvia di Pietro e Hely Lopes Meirelles são recursos dirigidos a órgãos  estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado.

  • Errado.

    Se estamos diante de um recurso administrativo, o reexame não poderá ser feito por órgão de outro Poder, fato que, se possível, violaria a independência entre os Poderes da República.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RECURSO administrativo é o meio pelo qual a administração é obrigada a REVER os seus próprios atos; O recurso pode ser:

    Próprio = é decidido por autoridade que integra a mesma estrutura administrativa; Dirigido ao mesmo órgão

    Impróprio = é decidido por autoridade que integra estrutura diversa. 

  • Rever seus próprios atos!

    Lembrem do RECURSO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Minha maior dificuldade foi entender a redação da questão...Muita volta, mas....Simbora!

    Deus no Comando!

  • Recurso --> Mesmo Poder

    MESMO processo.

    autoridade SUPERIOR

    PODE haver reformatio in pejus

    Recurso hierárquico impróprio

    Dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica

    Órgão distinto

    Expressa previsão legal

           

    Recurso hierárquico próprio

    Dirigido à autoridade imediatamente superior

    Mesmo órgão em que o ato foi praticado

    Independente de previsão legal

  • ERRADO

    em regra, os recursos administrativos DEVEM SER dirigidos ao mesmo órgão, OU SEJA, o recurso não pode ser interposto em órgão de poder diverso daquele que se deseja reclamar determinado direito. excepcionalmente, pode ser dirigido a órgão vinculado, o qual realiza controle finalístico ou ministerial

  • ❌Claro que não ❌ E o princípio básico da separação dos poderes, onde que fica nessa história ai? > Não pode, determinado órgão da administração pública, usar de recursos administrativos de outra entidade. Isso, portanto, fere os princípios da separação dos poderes, uma vez que são independentes e harmônicos entre si. _____________________ Obs: O fato dos poderes serem harmônicos entre si, não abrange a ideia de compartilhar recursos financeiros, mas sim de se relacionarem para alcançarem objetivos comuns. ___________________ Logo, Gabarito: Errado.
  • Primeiro a questão fala que é interno, depois fala que é exercido por outro poder. kkkkk

    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)

  • Recurso administrativo é controle interno administrativo, oras