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Certo.
De acordo com a CF.88
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Cabe uma ressalva nessa questão, visto que o Poder Judiciário não pode servir como esfera recursal dos Tribunais de Contas. O Poder Judiciário só pode anular uma decisão das Cortes de Contas se elas não observarem os aspectos formais legais.
Assim, quando o Poder Judiciário interferir, ele faz com que os TC's refaçam seus julgados observando os critérios formais que não haviam sido observados.
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Luiz Barros, realmente a questão está correta, o judiciário pode rever a decisão do Tribunal de Contas, mas apenas na questão da legalidade, não na de mérito.
Exemplo: O TC julga irregular uma conta de um administrador, esse resolve ir ao poder judiciário para mudar o veredicto. O poder judiciário acolhe o pedido e se verificado que no aspecto da legalidade não há vício, o poder judiciário não defere o pedido do administrador, mas caso não seja respeitado algum aspecto legal, o judiciario irá requisitar novo julgamento ao TC, e não a mudança do veredicto.
gabarito { correto }
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Poder judiciário não analisa o mérito das decisões da Corte de Contas, apenas o que envolver aspectos de legalidade.
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1) O princípio está errado. Não é caso da jurisdição ser una (isto serve para não haver a divisão em tribunal administrativo e judicial), o princípio é o da inafastabilidade da jurisdição
2) O objeto de avaliação do judiciário jamais será a decisão, mas tão somente aspectos formais da prolação da decisão
Maaassss no mundo encantado do cespe, TÁ SERTO
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A jurisdição una é garantia individual insculpida no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República, que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por seu turno, o inciso LV do referido art. 5º reza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Certo.
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Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.
Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:
"(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário."
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O direito é visto como SISTEMA UNO e permite a apreciação, pelo poder JUDICIÁRIO.
Art. 5º
XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
FIQUE LIGADO...
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O Judiciário pode anular decisões oriundas das Cortes de Contas tanto por questões de mérito, quanto por vícios ocorridos durante o processo administrativo.
"... a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa.
A Primeira Turma do TRF da 5º Região proferiu acórdão no qual destaca a competência do Judiciário para analisar as aludidas decisões sem fazer a ressalva de que a ilegalidade deve ser necessariamente manifesta, in litteris:
“As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”
No mesmo sentido, o STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Tema recorrente no STF é a questão do Procedimento Licitatório Simplificado para a PETROBRÁS (previsto no Decreto 2.745/98), tal procedimento não é aceito pelo Tribunal de Contas da União, que exige a realização de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93. Assim, os gestores da estatal têm ajuizado Mandados de Segurança com pedidos de liminar (com êxito) perante o STF para suspender a decisão do TCU e assegurar a realização dos Procedimentos Licitatórios Simplificados. De acordo com o site do STF, a Ministra Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28745) para garantir a continuidade dos procedimentos até o julgamento do mérito, na ocasião ela teria destacado que a PETROBRÁS, após a relativização do monopólio para a exploração do petróleo, passou a concorrer com empresas privadas “às quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93” e que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes”.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075
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po, mas esse revisão da decisão deu muito a entender que ele quis dizer que o judiciário pode ver o mérito dos tribunais de conta
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[...Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade[7] vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.
Por fim, conclui-se que o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões. Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.]
LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev 2012. Disponível em: . Acesso em ago 2016.
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Judiciário Guardião da reserva legal. "Utima Ratio".. Deverá verificar tudo o que lhe for peticionado, mas só apreciará o q versar sobre legalidade. (princ. da inafastabilidade de jurisdição). Ficará estrito a legalidade não podendo se pronunciar no mérito.(Pincip. da separação e autonomia dos poderes)
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“O mister desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição). (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)
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Não esquecemos de que o Poder Judiciário NUNCA pode ingressar na análise de mérito de atos discicionários, só podendo ingressar no aspecto da legalidade.
O artigo,5, XXXV CF, remete:
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Note que o referido dispositivo esta no rol de direitos INDIVIDUAIS e coletivos, exemplo de analise da legalidade de um direito individual é o recurso.
abraços, colegas
#Avante#
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Dimas Pereira, ótima explicação. Estava realmente com dúvida nessa situação.
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Certo com S é pra acabar...
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CERTO.
Contencioso Administrativo (sistema francês): dualidade de jurisdição. O Estado Julga todas as controvérsias que estejam presentes na atividade estatal como um todo, mas só quem julga a Administração Pública é ela mesma. O Conselho de Estado (órgão da Administração) é quem julga. O Brasil não adota esse sistema pela falta de imparcialidade.
Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.
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Certo pois se assim fosse diferente os TCs teriam um poder muito amplo.
O judiciário pode controle a legalidade mas não o mérito, porque aí seria o judiciário com o poder muito amplo de interferir numa seara que não é a dele.
Controlando a legalidade do ato, o judiciário está em "sua praia". Ele pode.
Agora, se ""meter na praia dos outros" não.
:)
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Acredito que o fato da assertiva afirmar "em qualquer caso" é, no mínimo, temerário. Isso porque, como se sabe, quando a decisão administrativa envolve mérito, salvo os casos de vício no motivo e no objeto, não é passível de revisão pelo Poder Judiciário, uma vez que a Administração Pública atua dentro da discricionariedade administravia, a partir de critérios de conveniência e oportunidade.
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O Tribunal de contas pode, em alguns casos, decidir de maneira vinculada. Em outros casos, decide de forma discriocionária (oportunidade conveniência). Mas não se esqueçam que há decisões dos Tribunais de Contas que extrapolam a simples análise de oportunidade e a conveniência e são verdadeiros julgamentos, decidindo sobre a legalidade de procedimentos, sua aplicação, a aplicação de leis, CONSTITUCIONALIDADE. Alguém discorda que o judiciário pode analisar o mérito destes julgamentos?
Outra coisa, a jurisdição una tem tudo a ver com o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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"qualquer caso" pode ser analisado....tá certo a expressão....dentro do qq caso é q so vai analisar legalidade e nao mérito administrativo.
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Essa questão foi muito maldosa, pois dá entender que o poder judiciário estaria funcionando como um grau recursal. Enfim, questão cespe as vezes a gente tem de se fazer de bobo para acertar a questão.
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A questão aborda a possibilidade de revisão
das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o
antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de
Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade
(STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem
sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as
justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de
Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os
processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.
Gabarito do professor: certo.
Fonte: LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O
controle judicial das decisões dos tribunais de contas. Disponível em:
<http://www.ambito juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075>.
Acesso em: 18 abr. 2017.
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o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões. Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/decisoes-stf-tcs-vem-sendo-superadas-jurisprudencia-atual
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Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.
Copiei do colega!
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Aí você faz 1500 questões de dir administrativo dizendo que o judiciário não entra no mérito administrativo e agora vem essa questão linda pra te fazer pensar: "Será que o CESPE mudou de ideia?"
Deus, dá-me a capacidade de esquecer que essa questão existe.
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Se pensar muito, erra! kkk
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Aiai... REVISÃO foi de lascar. CESPE ERROU FEIO ...
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Banca fdp. Inventando moda.
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"Revisão" foi Forte ...
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Melhor comentário foi: "se pensar muito pra responder questão do Cespe erra".
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Já errei 3 vezes essa questão. Quando acertar, a jurisprudência será outra...
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Faltou:" se houver violação de direitos". Cespe- incompleta é certa
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CERTO
A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.
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A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas. Resposta: Certo.
Comentário: as expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a repressiva. A jurisprudência moderna, os tribunais e conselhos de contas não produzem “coisa julgada” porque são órgãos administrativos, cabendo ao poder judiciário, quando diante de manifesta ilegalidade, revisar decisões proferidas (princípio da inafastabilidade da jurisdição ou ubiquidade da Justiça). O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, em que há um prévio esgotamento das vias administrativas.
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Não sendo o mérito adm, o judiciário passa o rodo geral.
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A questão fala "Em qualquer caso", o que inclui até o caso do mérito adm...Deve ter revisão de mérito em qualquer caso em relação aos gabaritos vendidos pelo CESPE/UNB, pra quem deixa o gabarito em branco e paga 300 mil na vaga. Isso sim. Questão feita pra quem estuda errar. Judiciário não aprecia mérito administrativo. Nenhum Administrativista renomado defende um negócio desse, Di Pietro, Bandeira de Mello, Helly Lopes, Marelo Alexandrino e Vicente Paulo...Mas o Cespe entende.
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Vinícius Menezes a expressão ''em qualquer caso'' se refere a expressão ''de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos''
um pouco de português ajuda você a resolver essa questão, aliás o poder judiciário é o unico poder que tem o efeito de coisa julgada.
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..."revisão" das decisões dos tribunais e conselhos de contas?
Pensei que o judiciário só pudesse anular as decisões dos tribunais de contas.
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Não costumo reclamar de banca, mas... questão mandraque.
Vinícius, eu já falei que o Brasil é um país corrupto e estas questões geram esta reflexão de pessoalidade no certame.
Vamos seguir em frente, mesmo sendo pisados todos os dias por governos corruptos.
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O que eu aprendi fazendo questões: rever = apreciar
Os atos administrativos estão sujeitos à revisão/apreciação do judiciário.
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DEUS no CÉU...
JUIZ na TERRA...
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Em qualquer caso que eu tremi nas bases. Aprendizado.
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Mas João Paulo Mercadante....a expressão "Tribunais e Conselhos de Contas" está se referindo aos Tribunais de Contas. É que esta é a expressão t´pecnica utilizada pela CF para denominar os TCE's, os TCM's (RJ capital e São Paulo capital) e o TCU.
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"Em qualquer caso???"
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Bisonho perguntando: "Em qualquer caso?"
Art. 5° (...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.
Gabarito do professor: certo.
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A resposta tá na Constituição Federal:
Art. 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Não tem nenhuma exceção aí, então é em qualquer caso.
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resumindo, o poder judiciário é fod@.
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questão que facilmente poderia ser dada como errada ou certa, pela ambiguidade. ela está tão correta quanto está errada.
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O que levou a erro nessa aí foi o trecho "em qualquer caso".
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Como o amigo disse, um pouco de interpretação de texto te faz acertar tranquilamente essa questão.
Quem estuda pela CESPE sabe que é uma banca literal, e o certame ainda dá a literalidade do Art. 5/XXXV. = "lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos" o em qualquer caso só funciona como complemento.
Só inverter as palavras: EM QUALQUER CASO , a lesão de direitos INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, terá apreciação do poder judiciário
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Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.
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O direito é o que está nas decisões judiciais.
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Tem de ter sangue frio pra responder CERTO numa questão com a expressão "em qualquer caso" ou afins. Não porque não estudou o bastante, mas sim pela imprevisibilidade da banca.
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CERTO!
O famoso sistema Inglês.
Rumo à PCAL 2021!