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Função Jurisdicional - JULGAMENTO
Executar atividades de fiscalização - Atividade FISCALIZATÓRIA
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Controle externo
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Galera, errada
Vigora no Brasil a "UNICIDADE DE JURISDIÇÃO", conforme o modelo Inglês adotado pela nossa constituição, a qual é exercida somente pelo poder judiciário com força definitiva.
O TCU exerce jurisdição (sentido amplo) em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional.
"Por não exercer função jurisdicional, suas decisões não assumem definitividade que possa ser oposta à apreciação do Poder Judiciário, à exceção daquelas questões que, por sua maior particularidade técnica, não guardem relação qualquer com os aspectos de legalidade e de juridicidade, sempre sindicáveis pelo Poder Judiciário." >> https://jus.com.br/artigos/22342/o-tribunal-de-contas-da-uniao-e-o-controle-de-constitucionalidade/3?secure=true
"And there's just no turning back,
When your heart's under attack,
Gonna give everything I have,
It's my destiny."
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Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:
"Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.
"(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário."
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17.ed.
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O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá CONTROLE EXTERNO
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Na questão em tela o TC exerce função FISCALIZADORA (=fiscalizar), e não JUDICANTE (=julgar).
OBS: Função JURISDICIONAL é aquela exercida tipicamente pelo PJ. A Jurisdição é o poder do Estado, através de um órgão jurisdicional
(Estado-Juiz), de julgar as causas que lhe forem apresentadas, dizendo odireito cabível ao caso concreto. Em outras palavras, a jurisdição é definição dodireito por meio de um terceiro imparcial (Estado), de forma autoritária,monopolista e em última instância.Sendo assim, a função JUDICANTE desempenhada pelos TC´s não se confunde com aquela desempenhada pelo PJ, pois a do TC é lastreada pelo CONTROLE EXTERNO.
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FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)
1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;
2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;
3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;
4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;
5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;
6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;
7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;
8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;
9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.
Fonte: Resumos Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos
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Tribunal de Contas não possui função jurisdicional!!
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TC não tem função jurisdicional!
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O erro da questão é dizer que atividade fiscalizadora é igual a jurisdicional. A propósito, o TC exerce atividade judicante quando julga as contas dos administradores.
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De acordo com publicação institucional do TCU, as funções dos Tribunais de Contas podem ser agrupadas da seguinte maneira:
Fiscalizadora
Judicante
Sancionadora
Consultiva
Informativa
Corretiva
Normativa
De ouvidoria
Pedagógica
O Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional “contenciosa”, ou seja, não soluciona conflitos entre partes, tarefa que é reservada ao Poder Judiciário, quando provocado. Alguns, inclusive, apoiam-se nesse fato para negar a existência de uma jurisdição
própria e privativa do TCU. Não obstante, a Constituição conferiu à Corte de Contas competência para “julgar” as contas dos administradores públicos (CF, 71, II), mas frise-se: o julgamento das contas é a única atividade na qual o Tribunal efetivamente julga, isto é, exerce a função judicante. Nas demais atribuições, o TCU exerce a função consultiva, corretiva, sancionatória, informativa, normativa, de ouvidoria, pedagógica e, dentre as mais notáveis, a função fiscalizadora, cujo fundamento constitucional reside no art. 71, IV.
Fonte: Controle Externo p/ TCM-RJ 2015 Teoria e exercícios comentados
Prof. Erick Alves
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TRIBUNAL DE CONTAS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, POIS O MESMO SE QUER FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, E LEMBRE - SE O CNJ FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO MAS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
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ERRADO. A FUNÇÃO JURISDICIONAL diz respeito ao Poder Judiciário. O Tribunal de Contas (art. 70-75 CF/88) está viculado ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário.
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Controle financeiro é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sua própria administração no que se refere à receita, à despesa e à gestão de recursos públicos, alcançando também outras pessoas físicas ou jurídicas que não integrem a Administração, mas que recebam recursos públicos.
Fonte; Ponto dos Concursos
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Tribunal de Contas é um tribunal administrativo e não jurisdicional.
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ERRADO...
Tribunal de contas NÃO tem carater JURISDICIONAL
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Função fiscalizatória: atividade típica...
Função julgadora: atividade atípica...
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Tribunal de Contas = controle legislativo
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Coisas de um país chamado Brasil: um órgão que possui no nome a palavra TRIBUNAL, mas não tem poder jurisdicional.
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Ele estará tendo uma função atipica a sua !
Bons estudos e fé em Deus!
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Eu não sei o que seria de mim sem o QC...
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O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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ERRADO.
O Tribunal de Contas exerce função fiscalizatória.
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Atos de gestão, acho que é esse o ponto. Creio que esteja falando de contas de governo. Nesse caso o tribunal não atua como julgador, apenas apreciação. O julgamento da gestão cabe ao legislativo.
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Gabriel Lima, cuidado. A doutrina majoritária afirma que os Tribunais de Contas não são órgãos do legislativo. São entidades independentes que atuam auxiliando o Poder Legislativo no exercício do Controle Externo. Isso porque eles têm competências privativas elencadas na própria constituição, além de serem responsáveis por elaborar suas próprias propostas orçamentárias anuais nos limites da Lei de Diretrizes.
Cuidado com pegadinhas desse tipo.
Bons estudos.
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O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional. (ERRADO) FISCALIZATÓRIA (CORRETO).
O erro da questão é trocar os conceitos da atividade do tribunal de contas, que nesse caso seria fiscalizatória e não judicante.
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QUEM O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA?
RESP. O LEGISLATIVO, QUE FISCALIZA ...
CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
ENTÃO O TRIBUNAL DE CONTAS PRINCIPALMENTE FISCALIZA.
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O controle exercido pelo Tribunal de Contas é fiscalizatório e eminentemente parecerista, visto que subsidia o Legislativo de forma tecnica para fins de julgamento.
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TC é órgão AUXILIAR do Poder Legislativo no controle EXTERNO.
Tem competência para fiscalizar QUAISQUER entidades públicas (incluindo contas do MP, Legislativo e Judiciário), assim como para efetivar controle sobre entidades PRIVADAS que UTILIZEM DINHEIRO PÚBLICO para execução de suas atividades.
Manual de Dir. Adm. - Matheus Carvalho
Que a força esteja com você.
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Errado!
O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional. (ERRADO) FISCALIZATÓRIA (CORRETO).
O erro da questão é trocar os conceitos da atividade do tribunal de contas, que nesse caso seria fiscalizatória e não judicante.
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É impressão minha ou o James Santos sempre copia e cola o comentário de alguém?!
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kkkkkkkk, já percebi isso também Aroldo Severo.
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Ele copia e cola mesmo, mas PELO MENOS ajuda, pois já fez todo o trabalho de procurar um comentário ÚTIL.
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Nossa, como dá trabalho clicar em "mais úteis" hein Ester Rúbia? Com essa coragem você vai longe no mundo dos concursos...
Esse Jemes Santos quer é aparecer às custas dos outros colegas mesmo, ele faz isso em quase todas as questões, já venho percebendo isso há algum tempo. PRONTO FALEI!!
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Ele é estilo FCC, só copiando e colando rsrs..
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Douglas PRF2017, seus comentários são super úteis (logo se vê pela sua time line)... Deixa o cara ser feliz!
Vamos estudar... Cuidar das nossas vidas!
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Se o TCE executa atividade de fiscalização, logo ele está atuando de fomra fiscalizatória, não julgadora.
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Se o cara copia ou deixa de copiar, cago para isso. Se ele copia e posta a explicação correta, é o que vale. Portanto, continue copiando e colando as explicações correta.
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Os caras brigando por curtida enquanto tem outro de olho na vaga dele.
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Zezões!
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O Tribunal de Contas exerce função fiscalizatória e não judicial
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Fiscalizatória!
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TCU, função fiscalizatória
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Não exerce função jurisdicional e sim fiscalizatória.
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fiscaliza
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Os Tribunais de Contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Não obstante recebam a denominação de "tribunais", as cortes de contas não exercem jurisdição.
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Atividade judicial = Judicante
Atividade de fiscalização = Fiscalizatória.
Controle parlamentar indireto = CN + TCU
Gabarito: ERRADO
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Interessante o comentário dos colegas, mas pertinente a diferenciação entre jurisdição e decisão judicial.
A primeira, de acordo com o ilustre mestre Hely Lopes Meirelles, todos os órgãos e poderes têm e exercem!
A segunda, sim, é exclusiva do Poder Judiciário, pois faz coisa julgada em sentido formal (impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos) e em sentido material (a que torna imutável e indiscutível a sentença).
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ta com medinhoooooooooo pey errado
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Amigos, já foi exaustivamente tratado que os julgamentos do tribunal de contas são técnicos e meramente administrativos.
No entanto, é necessário algum cuidado com a letra da Constituição Federal, para que não haja engano na hora da prova:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
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TCU exerce JURISDIÇÃO em todo o território nacional mas não exerce função JURISDICIONAL.
EXERCE função FISCALIZADORA
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Não exercem jurisdição.
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a fiscalização sobre atos de gestão financeira configura a denominada função de fiscalizatória.
A função jurisdicional, por outro lado, manifesta-se no julgamento de contas, nos termos do art. 71, II, da CF, ou em outros casos determinados pela legislação