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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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Errado
De acordo com a CF.88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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UM DOS MAIORES EXEMPLOS DE CONTROLE INTERNO: AUTOTUTELA
POR EXEMPLO: REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DE UM ATO. (LEGALIDADE OU MÉRITO ADMINISTRATIVO).
POR FIM, NÃO EXISTE APENAS NA PARTE CONTÁBIL, FINANCEIRA OU ORÇAMENTÁRIA.
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Uso este mnemônico para o art.70
Art. 70. A fiscalização COFINOROPPA da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO + AS/RS, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Pra mim faz sentido kkk, abraços!
"I never thought I could feel this power.
I never thought that I could feel this free."
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Eu sinceramente não sabia essa, mas acertei por conta da palavra "restringe-se". Isso não é uma regra, porém na CESP palavras limitadoras tendem a por a questão como errada.
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O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos.
Segundo Gomes, um sistema de controle compreende a estrutura e o processo de controle. A estrutura de controle deve ser desenhada em função das variáveis-chave que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada administrador ou encarregado por centros de competência. A estrutura contém, ainda, o sistema de indicadores de informações e de incentivos.
O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.
Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.
https://jus.com.br/artigos/4370/controle-interno-na-administracao-publica
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ERRADO!
A Constituição Federal, ao tratar em seu art. 70 da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, consagra o controle legislativo da seguinte maneira:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
#ESTUDA QUE A VIDA MUDA
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Gabarito Errada.
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
O art. 74 da Constituição Federal, ao tratar do controle interno, estabelece que "Os Poderes
Legislativo, Executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da Unido;
IV- apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional':
Fonte: Manual de Direito Administrativo 2016 Matheus Carvalho
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Segundo Harrison Leite:
Contabil - a fiscalização se preocupa em analisar os registros contáveis voltados aos lancamentos, balancos escrituraçao sintética e à observancia das regras de contabilidade pública contidas na lei 4.320 e na lei de responsabilidade;
Orçamentária - se da com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsoes constantes do orçamento;
Financeira - volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivção das despesas;
Operacional - a atenção se volta para o cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestao dos gastos públicos;
Patrimonial - o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento;
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C-O-F-O-P
CONTABIL
ORCAMENTARIA
FINANCEIRA
OPERACIONAL
PATRIMONIAL
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É o famoso FOCOP. Gab: Errado
Financeiro;
Orçamentário;
Contábil;
Operacional; e
Patrimonial.
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e patrimonial.
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Comentário: Também abrange a fiscalização patrimonial e operacional, além da aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.
Gabarito ERRADO
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"c.o.f.o.p."
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Nada disso! O controle interno também pode atuar na fiscalização patrimonial e operacional.
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além do controle contabil, financeiro, orcamentário, operacional e patrimonial.
não podemos esquecer o controle de mérito que ela exerce em relação aos seus proprios atos, se inoportunos ou incovenientes.
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C-O-F-O-P
contabilidade, operacional , financeiro , orçamentário e patrimonial.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .
Jesus no controle, Sempre!
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Questão incompleta é questão errada?
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O termo " restringir-se " não dá brecha para outras possibilidades, deixando a questão completa, porém, errada.
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A questão não está errada por estar incompleta, está por restringir a possibilidade apenas para as hipóteses citadas.
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Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .
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Gab ERRADO
CF.88, Art. 70
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Errado!
CF.88, Art. 70
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta
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É FOCOP ou COFOP ?! rs
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Mesmo se colocasse todos esses (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional), na minha opinião ainda estaria errada.
O controle interno é muito amplo, não cabendo restrição..
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O famoso COPOF
CF.88, Art. 70
A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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@Eveane Andrade,
A questão fala que "deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária", sendo, portanto taxativa: é apenas fiscalizalçai contábil, financeira e orçamentária, o que sabemos que não é verdade, o controle interno vai além desses 3 âmbitos.
O seu raciocínio estaria correto se a questão afirmasse, por exemplo, algo do tipo: "Na administração pública, o controle interno atua na fiscalização contábil, financeira e orçamentária". Escrito dessa forma não há restrição apenas a esses âmbitos, simplesmente está citando algumas possibilidades de controle interno.
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O item está ERRADO!
A redação do intem deve ser reportada ao controle externo que é realizado pelo poder legislativo e auxílio do TCU.
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Artigo 74 da CF
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Controle interno pode ser de legalidade também.
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CF.88, Art. 70
A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
LE LE ECO -> C O F O P
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ERRADO.
CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Fico tentando entender, o porquê da pessoa ficar respondendo a mesma coisa que outro colega já respondeu! Acho que essas pessoas não sabem do recurso "Anotações". Para mim, isso é burrice!
TÁ QUE PARIU.
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Colegas, MNEMÔNICO:
F (INANCEIRA)
O (RÇAMENTÁRIA)
Co (NTÁBIL)
Patrimonial
CF.88, Art. 70
A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
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Falou em fiscalização já FICO OOPA!
FInanceira
COntábil
Orçamentária
Operacional
PAtrimonial
Bons estudos.
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Tbm patrimonial e operacional.