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                                Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ...   II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;   
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                                Errado     De acordo com a CF.88     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
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                                UM DOS MAIORES EXEMPLOS DE CONTROLE INTERNO: AUTOTUTELA POR EXEMPLO:   REVOGAÇÃO OU  ANULAÇÃO DE UM ATO.  (LEGALIDADE OU MÉRITO ADMINISTRATIVO). POR FIM, NÃO EXISTE APENAS NA PARTE CONTÁBIL, FINANCEIRA OU ORÇAMENTÁRIA. 
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                                Uso este mnemônico para o art.70   Art. 70. A fiscalização COFINOROPPA da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO + AS/RS, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.   Pra mim faz sentido kkk, abraços!   "I never thought I could feel this power.
 I never thought that I could feel this free."
 
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                                Eu sinceramente não sabia essa, mas acertei por conta da palavra "restringe-se". Isso não é uma regra, porém na CESP palavras limitadoras tendem a por a questão como errada. 
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                                O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos. Segundo Gomes, um sistema de controle compreende a estrutura e o processo de controle. A estrutura de controle deve ser desenhada em função das variáveis-chave que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada administrador ou encarregado por centros de competência. A estrutura contém, ainda, o sistema de indicadores de informações e de incentivos. O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado. Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.     https://jus.com.br/artigos/4370/controle-interno-na-administracao-publica 
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                                ERRADO!   A Constituição Federal, ao tratar em seu art. 70 da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, consagra o controle legislativo da seguinte maneira:   Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.   #ESTUDA QUE A VIDA MUDA 
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                                Gabarito Errada.   O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.    O art. 74 da Constituição Federal, ao tratar do controle interno, estabelece que "Os Poderes
 Legislativo, Executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
 a finalidade de:
 I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
 dos programas de governo e dos orçamentos da União;
 II - comprovar a legalidade e avaliar os
 resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
 órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
 entidades de direito privado;
 III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
 bem como dos direitos e haveres da Unido;
 IV- apoiar o controle externo no exercício de sua
 missão institucional':
 Fonte: Manual de Direito Administrativo 2016 Matheus Carvalho 
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                                Segundo Harrison Leite:   Contabil - a fiscalização se preocupa em analisar os registros contáveis voltados aos lancamentos, balancos  escrituraçao sintética e à observancia das regras de contabilidade pública contidas na lei 4.320 e na lei de responsabilidade;   Orçamentária - se da com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsoes constantes do orçamento;   Financeira - volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivção das despesas;   Operacional - a atenção se volta para o cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestao dos gastos públicos;   Patrimonial - o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento; 
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                                C-O-F-O-P   CONTABIL ORCAMENTARIA FINANCEIRA OPERACIONAL PATRIMONIAL 
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                                É o famoso FOCOP. Gab: Errado Financeiro; Orçamentário; Contábil; Operacional; e  Patrimonial. 
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                                e patrimonial. 
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                                Comentário: Também abrange a fiscalização patrimonial e operacional, além da aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.   Gabarito ERRADO 
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                                "c.o.f.o.p." 
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                                Nada disso! O controle interno também pode atuar na fiscalização patrimonial e operacional. 
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                                além do controle contabil, financeiro, orcamentário, operacional e patrimonial. não podemos esquecer o controle de mérito que ela exerce em relação aos seus proprios atos, se inoportunos ou incovenientes.     
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                                C-O-F-O-P contabilidade, operacional , financeiro , orçamentário e patrimonial. 
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                                Errada.   Assim ficaria certa:   Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .   Jesus no controle, Sempre! 
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                                Questão incompleta é questão errada?   
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                                O termo " restringir-se " não dá brecha para outras possibilidades, deixando a questão completa, porém, errada. 
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                                A questão não está errada por estar incompleta, está por restringir a possibilidade apenas para as hipóteses citadas. 
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                                Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional . 
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                                Gab ERRADO     CF.88, Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
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                                Errado! CF.88, Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta 
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                                É FOCOP ou COFOP ?! rs 
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                                Mesmo se colocasse todos esses (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional), na minha opinião ainda estaria errada. O controle interno é muito amplo, não cabendo restrição..   
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                                O famoso COPOF CF.88, Art. 70 A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
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                                @Eveane Andrade, A questão fala que "deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária", sendo, portanto taxativa: é apenas fiscalizalçai contábil, financeira e orçamentária, o que sabemos que não é verdade, o controle interno vai além desses 3 âmbitos.   O seu raciocínio estaria correto se a questão afirmasse, por exemplo, algo do tipo: "Na administração pública, o controle interno atua na fiscalização contábil, financeira e orçamentária". Escrito dessa forma não há restrição apenas a esses âmbitos, simplesmente está citando algumas possibilidades de controle interno.   
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                                O item está ERRADO!  A redação do intem deve ser reportada ao controle externo que é realizado pelo poder legislativo e auxílio do TCU. 
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                                Artigo 74 da CF 
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                                Controle interno pode ser de legalidade também. 
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                                CF.88, Art. 70 A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
 
 LE LE ECO -> C O F O P 
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                                ERRADO.   CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
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                                Fico tentando entender, o porquê da pessoa ficar respondendo a mesma coisa que outro colega já respondeu! Acho que essas pessoas não sabem do recurso "Anotações". Para mim, isso é burrice!    TÁ QUE PARIU. 
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                                Colegas, MNEMÔNICO: F (INANCEIRA) O (RÇAMENTÁRIA) Co (NTÁBIL) Patrimonial   CF.88, Art. 70   A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder 
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                                Falou em fiscalização já FICO OOPA!    FInanceira COntábil   Orçamentária Operacional PAtrimonial     Bons estudos. 
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                                Tbm patrimonial e operacional.