SóProvas


ID
2026915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.
Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    A competência privativa, também atribuída unicamente à União é LEGISLATIVA (ao contrário da exclusiva = material), e pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR (art. 22, Par. Único22), ou ainda poderão os Estados ou Municípios ou DF exercê-la (legislar) sobre assuntos de interesse local daquilo que não foi legislado pela União ou Estado (Competência Suplementar + Princípio da Predominância de Interesses).

    O elenco da competência privativa legislativa da União está no art. 22, CF/88.

  • Se o Ulisses falou que pode ser delegada, porque a questão está certa? A competência delegada de forma privativa só pode ser exercida pelo Estado e mais nínguem ? fiquei confuso..

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Acredito que o item tenha cobrado a regra geral, pois a competência privativa pode ser delegada (já a exclusiva, não).

     

    A meu ver, cabia recurso por existir a hipótese de delegação. O Cespe não deve alterar a resposta, por já ter cobrado a regra em várias outras oportunidades e disciplinas, ignorando que há exceções (o que neste caso seria injusto, já que é justamente este ponto que difere uma competência da outra).

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Obs.: Vejam a explicação do prof. Rodrigo Menezes nos comentários. Reitero que dificilmente o gab sofrerá alteração.

  • As competências dos Estados são remanescentes das competências da União e dos Municípios (art. 25, § 1°). No entanto, com essa reserva de competência, há possibilidade de delegação (no caso de competências privativas)

     

    Segundo José Afonso da Silva: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável".

     

    A questão omitiu a delegação, que é uma exceção, não uma regra.

  • O examinador foi bem astucioso ao elaborar essa assertiva e ela certamente não será anulada.

     

    Veja bem, em nenhum momento ele utilizou advérbio de exclusão (somente, apenas, unicamente, etc), logo, não excluiu a possibilidade da referida competência ser delegada ou avocada, nos termos dos artigos 11 e 15 da Lei 9.784/99. Assim sendo, ficou claro que a intenção dele era saber se o candidato conhecia a regra, não a exceção.

     

    A questão também estaria correta se ao revés de citar a competência privativa, o examinador tivesse dito que a competência era exclusiva, pois neste caso, não haveria possibilidade nem de delegação da competência, nem de avocação da mesma, afinal, conforme cediço, são causas que impossibilitam tanto a delegação quanto a avocação, as seguintes:

     

    *         competência exclusiva, definida em lei;

     

    *         decisão de recurso hierárquico;

     

    *         edição de atos normativos.

     

    Diante disso, acredito que não haverá mudança no gabarito. =)

  • O Cespe precisa estudar um pouquinho mais...

  • Todos sabemos que as competências legislativas privativas da União são delegavéis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras "privativa" e "exclusiva", em qualquer situação, referem-se a "delegável" e "indelegável"... isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências "privativas" da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.

    Vejam: "Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente". (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)

    Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
     

    Bom estudo a todos! Cadastrem-se em http://rodrigomenezes.com.br e recebam conteúdos de Direito Constitucional gratuitos por e-mail.

  • Ótima explicação Professor Rodrigo!

  • Não entendi essa questão.

    SE UMA COMPETÊNCIA É PRIVATIVA - ela é delegável

    se é EXCLUSIVA - É INDELEGÁVEL. 

    SE É NO CAMPO ADMINISTRATIVO - é indelegável

    se LEGISLATIVO - delegável. 

    ok. até aí entendi.

    A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

    Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma PRIVATIVA  , então a prestação desse serviço NÃO poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

    ( No caso ao meu ver ou a questão deveria conter EXCLUSIVA OU TIRAR O NÃO.  serviço público é administrativo = indelegável, aí cai esse privativo)  Essa CESPE me deixa com enxaqueca.

     

  • Questão correta.....Ninguém além dos estados poderá explorar os serviços de gás canalizado.

    Art. 25.  Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • cara, nunca dá pra saber se ele quer "Em regra" ou afirmativa absoluta sem exceções

  • Eu também entendo como o colega Mr. Robot. Existe competência PRIVATIVA e EXCLUSIVA, Quando diz em competência privativa (no meu entender não exclui a possibilidade de outro ente. O avaliador deixou a pergunta de forma dúbia.
  • Já respondi duas vezes e errei duas vezes. =(

  • Respondi ao lembrar que é competência dos estados a exploração de gás canalizado, não havendo outras pessoas jurídicas por aí prestando esse serviço (excetuando os casos de privatização).

  • Questão muito sutil, e esta sutileza foi bem explicada pelo Rodrigo Menezes, vale a pena ler seu comentário.(Clique em: mais úteis)

  • "Certo" 

    Se quiser saber mais e melhor, vá até o professor Rodrigo Meneses.

  • o prof Rodrigo trocou os artigos e dados. Em tempo; as competências legislativas "privativas" da União estão dispostas no art. 22 da CF, sendo que em seu § único ( art 22,§ un) está presente a faculdade de Delegar, mediante Lei complementar, matérias específicas consubstanciadas no rol do art 22, aos Estados e Df ( não aos municípios).  Por sua vez, o artigo 21, traz as Competências EXCLUSIVAS, que não podem ser delegadas/transferidas aos Entes. 

     

  • O velho problema de procurar pelo em ovo, quase caí na tentação de marcar contrário, pois a competência privativa comporta delegação, mas nao foi isso que o enunciado pediu, ele queria saber o básico.

    A competencia privativa é a atribuída a uma entidde federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. (Dirley da Cunha e Marcelo Novelino; Constituição Federal p concursos, 2016)  

  • Na minha humilde opnião essa é uma Questão mal elaborada e pq não dizer mal intensionada. 

    Todos sabem que se falando em Competência PRIVATIVA, há a possibilidade de delegação. Se há essa possibilidade, então NÃO se pode dizer que outro ente não possa realizar a prestação de determinado serviço.

    Na competência EXCLUSIVA sim, só o ente expressamente competente poderá prestar o serviço.

  • Gargamel iria digitar melhor essa questão.

     

    Entendo que quando a União em sua competência privativa delega para E ou DF, essa delegação será por lei complementar; o que , no caso de um serviço público, é bem peculiar. Se a LC diz que é de competência do Estado, não pode outro Ente da Federação exercê-la.

  • Repartição horizontal versus repartição vertical (para não mais esquecer!)

     

    Horizontal: "[...] há uma atuação separada e independente entre as entidades federadas. Por meio dessa repartição se outorgam competências privativas que só as entidades que as titularizam podem exercer. Aqui, as entidades federadas atuam em áreas próprias e específicas, não podendo ocorrer interferência de uma sobre a outra, sob pena de inconstitucionalidades" (em Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior, 2016, p. 780) É a hipótese trazida no enunciado.

     

    Vertical: "[...] há uma atuação coordenada entre as entidades federadas. [...] Tem-se aqui as competências concorrentes, repartidas verticalmente, com a União estabelecendo as normas gerais que devem ser observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal que podem, contudo, suplementá-las." (em Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior, 2016, p. 781)

  • Ótima explicação Professor Rodrigo! Obrigado pela contribuição.

  • No meu entendimento, como a questão não diz se houve delegação, então se U e M exercessem a competência estariam usurpando-a dos Estados federados. A CF define as competências. Uma competência privativa de um estado só poderá ser exercida por outro ente federado se houver previsão constitucional de que seja possível a delegação.

  • Charlisom Marques     TAMU JUNTO. JÁ ERREI ELA DUAS VEZES. 

  • A tendência é o nosso cérebro já alertar e errármos, pois a questão é taxativa, deve, sempre. Mas, realmente, é ceerta. Se foi delegada aos estados, somente cabe a eles explorá-las.

    GAB CERTO.

    aprendi errando.

  • A questão diz respeito à divisao de competencias DUAL (É a divisão estrita de comp., ou seja, a competencia dada a um ente é negada ao outro - competencias privativas e exclusivas) e COOPERATIVA (Na qual há uma somatória de esforços com um unico fim - competencias comuns e concorrentes).

    A CRFB/88 adota uma distribuição de competências MISTA, pois estabelece competencias exclusivas e privativas (art. 21 e 22) , comuns e concorrentes (art. 23 e 24).

  • CAUSA MEDO ESSE TIPO DE QUESTÃO, INCOMPLETA .

  • toda vez que respondo essa pergunta eu erro. =(

  • Eu entendo esta questão como competência remanescente do Estado.
    Quando a questão fala "competência privativa" do Estado, entendo que são apenas as deles, como o caso do gás canalizado.
    Serviço Público se refere a competências materiais(e não legislativas). Logo, não são delegáveis.
    É como se amanhã a CF resolvesse atribuir mais uma competência ao Estado no art.25.

    Ou seja, nesta competência, União e Municípios(cujo as competências estão enumeradas) não podem interferir.
    Logo, a questão está certa.

  • Confuso, pois aos estados federados, hão de fazer o que lhes sobram (residual/remanescente), ou seja, nada é exclusivo e nem privativo deles. O termo "privativo" remete-se ao instituto da "delegacao", o que daria a assertiva como Errada!

    A nao ser que a questao limita-se ao art 25, § 2º. Entao foi isso?? Esse servico publico, quis dizer TÃO SOMENTE: servicos locais de gas canalizado??

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Acho engraçado alguns comentários.... Se tivesse o gabarito errado, todos estariam dizendo que era óbvio que estava errado, pois poderia ser delegada a competência. Mas como não é o caso, dizem que "mas a questão não está pedindo isto". Ora, como sabem?
    Depois do gabarito é fácil arrumar uma justificativa, por mais bizarra que seja.

  • Concordo com o "Algum Concurseiro". Defender gabarito ridículo é fácil. Difícil é acertar sem o google ou acertar sem chutar...

  • Leiam só o comnetário do RODRIGO MENEZES. 

  • Ao invés de ficarem reclamando da banca, procurem se aprofundar na matéria, questâo correta!

  • Pessoal, acredito que para resopnder essa questao nem precisaria fazer a associaçao entre competência exclusiva indelegável e competência privativa delegável... Observem que a questão sequer falou em delegação, logo, nao caberia o exercício de outro ente se nao houvesse delegaçao!

  • A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes. Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”


    Gabarito: a assertiva está certa.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes.

    Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco.

    Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

     

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

     

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”

     

    Gabarito: a assertiva está certa.

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.(Professor Bruno Farage)

  • CUIDADO!

     

    A competência material, para a prestação de serviços públicos, PODE SER DELEGADA, quando se tratar de CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

     

    Com efeito, no âmbito dos Consórcios Públicos, há a GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, de modo que um ente poderá delegar ao CONSÓRCIO um serviço de sua competência. 

     

    Lei11.107/2005:

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

         XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

     

  • Explicação do Professor é mais que suficiente para entender a questão

  • GABARITO CERTO.

     

    Confesso que errei por pensar que:

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Delegáveis

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Indelegáveis.

     

    É bem vdd, mas vendo o comentário do Rodrigo Menezes ( veja o comentário dele ), percebi que há uma exceção, e fica mais ou menos assim:

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Delegáveis, desde que não seja de caráter administrativo.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Indelegáveis.

     

    _________________________

     

    EM SÍNTESE

    FUNÇÃO TÍPICA - INDELEGÁVEL.

    FUNÇÃO ATÍPICA - DELEGÁVEL.

     

    Segue o link

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EOXRvUUNSUG04dnM

     

    ___________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Continuo não entendendo.

  • A competência administrativa do estado é residual, portanto este não pode delegá-la.

    Veja só, se é residual é porque os outros entes PRIMEIRAMENTE disseram: "isto não é dever meu, então estados voces é quem devem assumir (critério residual)".

    Agora imagina os estados depois disso devolvendo o dever para os outros, teria cabimento?

    claro que não, do contrário seria um eterno jogo de passa o dever pra um e joga o dever pro outro...

  • estado está no fim da fila, náo tem pra quem delegar

     

  • Errado, pelo princípio de regra interesse predominante, as competências começam do ente que tem a maior abrangência de atuação para os outros menores, e não do menor para o maior. Eu não me refiro aqui a entes maiores do que outros pois não existe hierarquia entre eles, mas sim, das áreas de abrangência.

  • Competência residual não pode ser delegada

  • Então a lição que fica é: competência administrativa não se delega.

  • Competência suplementar e remanescente (administrativa) são indelegáveis.

  • Correto, um exemplo pra quem está estudando pra PRF, a competência originária pela expedição da Habilitação, registro e licenciamento  é do DENATRAN (nacional), mas essas competências foram delegadas pra os DETRANs no âmbito dos Estados. Dessa forma não pode o município nem muito menos a União delegar essas atribuições e fazê-las em conjunto com os Estados. E só pra complementar, pelo princípio da simetria da forma, que preconiza que um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa utilizada em sua criação, ou seja o mesmo órgão que expede a habilitação é o órgão competente para (suspender, cassar etc.)

  • É o tipo de questão deixa qualquer um maluco

  • "Todos sabemos que as competências legislativas privativas da União são delegavéis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras "privativa" e "exclusiva", em qualquer situação, referem-se a "delegável" e "indelegável"... isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências "privativas" da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.

    Vejam: "Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente". (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)

    Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra)."

  • Se já ficou como resto para que seja feito, pq ainda vou delegar o resto que me restou,,

    São reservadas(resto) aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição -art 25

     

  • Essa questão foi baseada numa consulta de IVes Gandra Martins em 1997. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS PARA CONCEDER SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHAS FERROVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 21, INCISO XI, LETRA "D" E 25, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER.

    ---

    Resumo da opera: a competência residual privativa dos estados é na verdade uma competência exclusiva.

    ---

    GABARITO: CERTO

  • Questão que favorece quem pouco estuda ou pouco se aprofunda! : (

  • "Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos município".

    É obvio que se trata de competência material, portanto é indelegável. Somente a competência legislativa pode ser delegada.

  • Competência Privativa Administrativa = indelegável, visto que a CF não permite expressamente a delegação em nenhum momento. Exemplo: serviços locais de gás canalizado (art. 25, 2o da CF).


    Competência Privativa Legislativa = em vááááários casos, a CF permite a delegação expressamente.

  • Francamente, pra que tanto choro com essa questão. Esta usa o termo serviço público, é bastante obvio que não é competência legislativa. Vamos aprender a perceber o que a questão tá pedindo, que nomenclatura está usando e não ficar defendendo a rasa diferença entre privativa e exclusiva, a qual não tem aplicação nesse enunciado.

  • Comentário do professor do QC:

     

    A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes. Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”

     

    Gabarito: a assertiva está certa.

  • comentário do professor do qc: Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. 

    E eu fiz o que? kkkk é rir para não chorar.

  • Em 04/12/2017, às 12:31:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/04/2017, às 01:26:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/04/2017, às 21:15:04, você respondeu a opção E.Errada!

    ='(

  • Pensei na exploração do serviço de gás canalizado. 
    Quem pode? Estado, apenas. 

  • EstADO --> Gás canalizADO

  • CORRETO

     

    ESTADO

    Competências oriundas do seu poder remanescente - NÃO PODE SER DELEGADA  (GÁS CANALIZADO)
    Competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais - NÃO PODE SER DELEGADA

     

    Q737931​

  • Privativas... Não suscetíveis a delegação.
  • Só entendi com o comentário do  Odair, o qual repito..

    O velho problema de procurar pelo em ovo, quase caí na tentação de marcar contrário, pois a competência privativa comporta delegação, mas nao foi isso que o enunciado pediu, ele queria saber o básico.

    A competencia privativa é a atribuída a uma entidde federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. (Dirley da Cunha e Marcelo Novelino; Constituição Federal p concursos, 2016) 

    a questão não pergunta se pode ou não delegar, não é isso que quer saber!! atenção mil vezes

  • Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
    Gabarito: certa

     

    Fonte: Projeto Caveira

  •  

    Rodrigo Menezes, melhor explicação!!!!!!

  • Parabéns aos colegas pela explicação. Também gostaria de registrar a explicação do professor no seu comentário, muito bom, tão bom que sentir me na obrigação de fazer o elogio e ir além de apenas curtir o comentário. Abraços a todos.
  • Para mim, esta questão poderia ser considerada errada. Se a União realizasse a intervenção no Estado, pelos motivos expressos no art. 34 CF, então aquela poderia realizar os serviços privativos desta. 

  • Questão Amante: ordinária, mas gostosa!!!

  • Competência material administrativa não é delegável! Apenas competência para legislar
  • S e não houve delegação, é isso mesmo.


    Certo.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Algumas pessoas escrevendo besteira aqui hein. Se liguem no certo:

    Competencia para administrar é exclusivo, ou seja, não concorre aos outros entes.

    Competencia para legislar pode ser concorrente aos outros entes.

  • Aqui , como a competência é administrativa, devemos desconsiderar o termo "privativo", pois a constituição não é tão rígida a respeito da diferenciação entre privativo e exclusivo. Logo é delegável

  • Galera,

    Esse negócio de que as competências privativas podem ser delegadas e as exclusivas não podem é um mito criado e perpetuado por professores de cursinho preguiçosos.

    Há inúmeros exemplos de competências privativas indelegáveis.

    No caso em tela, a CF não prevê a hipótese de os estados delegarem suas competências privativas. Pronto.

  • Questãozinha do capiroto

     

     

    Em 29/09/2018, às 17:46:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/03/2018, às 23:04:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/09/2016, às 11:50:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/09/2016, às 11:50:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/09/2016, às 11:46:10, você respondeu a opção E.Errada!

  • Os professores ensinam que a competencia estadual é residual , nao entendi

  • Em regra não delega!

    Questão cobrou a regra geral...


    "Nunca queira ser mais esperto que a banca!"

  • CORRETO 

     

    COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: PARA SUPLEMENTAR (NORMAS GERAIS) = (INDELEGÁVEL)

    COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: oriundas do seu poder remanescente (RESIDUAIS)(INDELEGÁVEL)

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual. ERRADO

  • A EXEMPLO OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO!!!

  • Vá para o comentário do Thiago Fragoso e do Rodrigo Menezes.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL.

    Também errei por pensar que seria delegável a competência privativa dos estados, aplicando o mesmo entendimento da União.

    Quem tiver dúvida, veja o comentário de Rodrigo Menezes!

    AVANTE!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL.

  • existe uma verdadeira inversão da palavra privativa quando se trata do estado. este, ao ter uma competência privativa, será impossível delegar.
  • A competência privativa para legislar de um ente só pode ser exercida o ato de legislar de outro se houver autorização mediante lei, por se tratar de um ato delegavel. Do contrário, será inconstitucional.

  • Certo

    A terminologia do termo privativa para competência privativa dos Estados significa exclusiva.

  • A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, é correto afirmar que: Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

  • Mesmos em casos de intervenção federal em estado ou de intervenção estadual em município não caberia ao ente interventor assumir a prestação dos serviços básicos, ainda que privativos ou exclusivos?

  • Eu queria saber qual é essa competência privativa estadual, já que o estado tem competência residual...

  • COMPETÊNCIA 

    PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL. (em regra)

  • A palavra chave é "prestar"

    A prestação (competência material), ainda que privativa, é indelegável.

  • Prestação de serviço público não é competência de natureza material/administrativa?

    Acho que fui a única pessoa que errou por achar que a palavra "privativa" deveria referir-se a competência legislativa e não a prestação de serviço público.

  • Essa questão não faz sentido... Não mede conhecimento.

  • fazia 4 anos que não respondia questões, meus nervos estão a flor da pele.

  • fazia 4 anos que não respondia questões, meus nervos estão a flor da pele.

  • Que nem um professor meu explicou, exclusivo é exclusivo e privada e privada, geral senta, mas a questão é muito genérica, foi dada como CERTA. Mas, por ser genérica, fica complicado.

  • eu acho errada essa questão... porque pode ser delegada, desde que não seja exclusiva... meu entendimento