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Errado
Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares.
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Gab: Errado
As secretarias não tem personalidade jurídica (o que caracterizaria uma descentralização). Nesse caso há, centralização, no máximo, desconcentração.
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Descentralização = outra pessoa jurídica
Desconcentração = mesma pessoa jurídica
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Típico caso de desconcentração, onde os estados delegam suas funções a orgãos hierarquicamente inferior, em consonancia ao principio da eficiencia.
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ERRADO
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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É esse o ensinamento do professor Celso Antonio Bandeira de Mello:
"Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela outra ou aquelas outras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed.
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GABARITO: ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público . No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.
No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei.
Esse processo de descentralização envolve, portanto :
1 . reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado ;
2. existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração
exercida com certa independência em relação ao poder central;
3 . patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;
4. capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público
determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio
da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos
fins que justificaram a sua criação;
5 . sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor;
esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para
assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado,
sem o que não se justificaria a sua instituição .
Fonte: Di Pietro
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distribuição interna de competências entre órgãos da administração DIRETA. Ex.: Criação de Ministérios / Secretarias Estaduais (órgãos despersonalizados) para retirar das mãos do Chefe do Poder Executivo Federal / Estadual certa quantidade de competências que lhe é atribuída.
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Transferência de competências da administração Direta para a administração INDIRETA, mediante criação de entidades com PERSONALIDADE JURÍDICA, as quais exercem essas competências delimitadas por lei de forma descentralizada.
GABARITO: ERRADO.
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São órgãos
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GAB ERRADO
Macete:
"O" DescOncentração - A letra O é formado por uma única linha, não tem "cantos", é só uma pessoa.
"E" DescEntralização - A letra E é formada por 4 linhas (Autarquia, FP, EP, SEM), tem cantos, mais de uma pessoa.
Nunca esqueçam disso, pessoal.
Abração!
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a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,
surge relação de hierarqu ia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.
No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárqu ico,
o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição,
solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o
critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração
em razão da matéria ( Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b)
desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias,
superintendências, delegacias etc.); ( c) desconcentração pelo critério
territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São
Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).
Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição, 2015, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, cap. 2, página 28.
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Item errado.
Esse é o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO.
DESCONCENTRÇÃO é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro de uma mesma entidade. A União, por exemplo, está desconcentrada em Ministérios que por sua vez está desconcentrado em departamentos.
Por outro lado, a DESCENTRALIZAÇÃO é uma técnica administrativa de especialização do serviço. Ocorre descentralização quando, por exemplo, a União cria uma outra pessoa jurídica e transfere a ela a titularidade de determinado serviço por tempo indeterminado.
Exemplo:
A criação, pela União, do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, autarquia pública federal vinculado ao Ministério da Preidência Social, responsável pela concessão de benefícios.
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Errado , Pessoal !
Secretária, ministério, são orgãos públicos e exercem atividade pública centralizada.
Lembrando que são orgãos independementes.
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Errado.
Trata-se da desconcentração. Desconcentração é quando uma mesma pessoa jurídica se destronca e distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar célere a prestação dos serviços. A distribuição de funções e cargos em uma autarquia é exemplo do fenômeno da desconcentração, pois ocorre também no exercício da administração indireta. A criação de órgãos públicos pela administração direta é também situação da desconcentração, como, por exemplo, os ministérios, secretarias de estado, delegacias etc.
A descentralização é a criação de uma nova pessoa jurídica (entidades) para que o Estado atue através dela, exercendo sua administração de forma indireta. Na descentralização, o Estado não exerce suas tarefas por meio de sua administração direta, mas sim por intermédio de outras pessoas jurídicas criadas por ele, ou seja, há a outorga ou a delegação de atividades a outras entidades. O Estado cria entidades e atua indiretamente por meio delas. As entidades desempenham, portanto, funções estatais.
robertoborba.blogspot.com.br
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ERRADA!
É a desconcentração, que é a divisão interna da adm. em secretarias ou órgãos.
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“Quadro comparativo entre desconcentração e descentralização
--->1)Desconcentração
---->2)Descentralização
1)Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
2)Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
1)O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
2)O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
1)Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
2)Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares
1)Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
2)Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”
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DesCOncentração – Cria Órgãos – mesma PJ – direta e imediata
DesCENTralização – Cria ENTidades – 2 PJ – indireta e mediata
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É na verdade desconcentração administrativa, pois as secretarias pertencem à Administração Direta.
Desconcentração Administrativa: distribuição de competências dentro de um mesmo órgão.
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Resumo muito breve sobre o tema:
Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...
Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).
Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.
Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Complementando...
Ano: 2016Banca: CESPÓrgão: TCE-PAProva: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.
A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO
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Essa questão fala em desconcentração que é a distribuicão de competencia no ambito interno da administração!
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Houve Desconcentração, pois foram criados órgão públicos (sem personalidade jurídica), e não entes públicos (dotados de personalidade jurídica).
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a questão se refere ao caso de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
--- ocorre INTERNAMENTE, dentro de uma mesma pessoa jurídica.
por meio da DESCONCENTRAÇÃO E QUE SURGEM OS ORGÃOS PÚBLICOS, assim, podeos falar em 3 formas de desconcentração:
DESCONCENTRAÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA ( saúde, educação previdência....);
Em razão da HIERÁRQUIA ( ministérios, superintendências, delegacias, etc.);
e em razão TERRITORIAL/ GEOGRAFICA ( norte, sul, nordeste...)
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ERRADO. O erro está quando afirma que este é um caso de "descentralização administrativa". Tanto os ministérios quanto as secretarias são casos de CENTRALIZAÇÃO. Corrigindo a questão: Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se CENTRALIZAÇÃO administrativa (CERTO).
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ERRADO
A administração direta compreende a estrutura diretora ou gerencial da Presidência da República, dos ministérios e das secretarias de Estado. Os ministérios e Secretarias são sempre órgãos autônomos, sendo os Ministérios na estrutura orgânica do Governo Federal e as Secretarias na estrutura orgânica dos Estados, DF e Municípios. A criação de um Ministério e/ou Secretaria é técnica de desconcentração administrativa, ou seja, distribuição de competências dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.
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Gabarito: ERRADO
Bizú
Quando a Adm. Direta cria seus ÓRGÃOS --> DESCONCENTRAÇÃO
Quando a Adm. Direta cria seus ENTES------> DESCENTRALIZAÇÃO
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Secretarias = órgão (a Cespe AMA falar que é descentralização)
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Só gravar que secretaria é um órgão e pronto.
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TIPOS DE DESCONCENTRAÇÃO:
EM RAZÃO DA MATÉRIA: MINIST. SAÚDE, EDUCAÇÃO...
EM RAZÃO DO GRAU OU DA HIERARQUIA: MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, DELEGACIAS...
PELO CRITÉRIO TERRITORIAL: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FERDERA EM SP, RIO GRANDE DO SUL
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ALGO DIFERENTE:
A centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.
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Não. Isso é "Desconcentração". Item E.
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Questão: ERRADA
A questão traz o instituto da desconcentração, ou seja, a pessoa política jurídica (o Estado) executa o exercício da função administrativa através de seus orgãos, de maneira desconcentrada, ocorrendo a distribuição de competência.
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secretaria, ministerios = desconcentração
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Desconcentração
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O erro da questão é porque SECRETARIAS é ÓRGÃO AUTONOMO.Então tem que ser aplicado a tecnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO.
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Secretarias e Ministérios são órgãos.
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Errado.
Trata-se de desconcentração administrativa, técnica administrativa de distribuição de atribuições
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Gabarito Errado
desCONcentração administrativa = Criação de órgãos
desCENtralização administrativa = Criação de entidade (essas dotadas de personalidades jurídicas)
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Nesse caso aconteceu uma descOncentração, pois criou um novo Orgão, caso tivesse criado uma autarquia ou outra da indireta seria descentralização.
Gabarito: Errado
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Desconcentração
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Errado.
No caso detalhado, foi dito que foram criadas SECRETARIAS nos governos dos Estados. Pois bem, como é sabido, as secretarias (tanto no âmbito estadual quanto no âmbito municipal) são órgãos da Administração Direta, pois não tem personalidade jurídica própria, servindo apenas como instrumento de especialização das atividades estatais. As atividades praticadas por seus agentes são imputadas à entidade (política, no caso) que os integram.
Dessa forma, quando não há criação de personalidade jurídica própria, trata-se do conceito de DESCONCENTRAÇÃO.
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Desconcentração = orgões
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Acho que ninguém escreveu isso:
SECRETARIAS é DESCONCENTRAÇÃO.
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DesCOncentração -> Cria Órgãos
DesCEntralização -> Cria Entes
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Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...
Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram, possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).
Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.
Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
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Essa dica me ajuda muito a não confundir os dois:
descOncentração: Órgãos
descEntralização: Entidades
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Descentralização - Forma Entes
Desconcentração - Forma Órgãos
No caso da questão a resposta está errada, deveria ser desconcentração.
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GABARITO ERRADO
DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO
desCEntralização – Crianção de Entidades
desCOncentração – Criação de Órgãos
Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE
__________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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GABARITO: ERRADO:
As Secretarias são Órgãos da Administração, portanto, denomina-se desCOncentralização administrativa.
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Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.
Desconcentração
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Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se DESCONCENTRAÇÃO administrativa.
GABARITO ERRADO
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As Secretarias dos Estados não possuem personalidade jurídica, tendo natureza de órgãos administrativos. Por essa razão, a criação de uma secretaria caracteriza ato de DESCONCENTRAÇÃO da atividade administrativa.
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Secretarias e Ministérios são órgãos,logo são frutos de desconcentracão
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QUESTÃO ERRADA (COMPLEMENTANDO....)
QUESTÃO - "Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração (.....), existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competencias específicas, notadamente em função da matéria."
Administração Pública - Conceitua o conjunto estrutural de ÓRGÃOS e ENTIDADES (Sentido SUBJETIVO ou ORGÂNICO);
administração pública - FUNÇÃO DE ADMINISTRAR exercida pelo ente público na busca do interesse coletivo. (Sentido OBJETIVO ou MATERIAL) (Prof. MATHEUS CARVALHO)
BONS ESTUDOS,
PRF, SELVA BRASIL!
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Errada.
Assim ficaria certa:
Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se desconcentralização administrativa.
Obs.:
desconcentração : cria órgãos e ministérios;
descentralização : cria adm indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista)
Jesus no controle, SEMPRE!
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Descon!
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ERRADO
Secretarias e Ministérios são ORGÃOS
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desconcentração.
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SECRETARIAS E MINISTÉRIOS: ÓRGÃOS
descOncentração.
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Será que só eu vi o tal de “infralegal” no enunciado. Parei ali.
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Desconcentração em razão da matéria, tendo, por exemplo, ministérios e secretarias da saúde, trabalho, previdência, etc.
há também desconcentração em razão da hierarquia, na qual órgãos em posição superior comanda orgão em posição inferior.
E desconcentração em razão do critério territorial, exemplo uma Delegacia da policia federal e sp, MG, MS, AM.
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A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.
A desconcentração poderá ocorrer de três formas:
- em razão da matéria: pastas ministeriais (Ministério da Eduçação, Saúde etc.);
- por hierarquia ou grau: ministérios, superintendências, delegacias etc.;
- territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste etc.
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DesCOncentração Administrativa -->Cria Órgão no âmbito da própria estrutura organizacional de uma MESMA PESSOA JURÌDICA
Qual o objetivo--> Otimizar a Prestação dos Serviços e torná-los mais CÉLERES E EFICIENTES
ex: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos.
Existe Hierarquia e Subordinação
OBS: Presidente da República faz parte da Adm, DIRETA!!!
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Simples: SEMPRE FUNCIONOU: DescOncentração>>>> Falou "O" é Õrgão!! DesENTtralização>>>> falou ENT: ENTIDADE Adm indireta (FASE)
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- União
- ADM DIRETA: - Estados -------> Através de seus Ministérios e Secretarias
- Municípios
- D.F.
ORGANIZAÇÃO :
- Autarquias ( Agências Reguladoras - Regime Especial)
- ADM INDIRETA: - Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
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Secretaria = Órgão = DescOncentração
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Secretarias (por ex: da saúde, educação, segurança) é DESCONCENTRAÇÃO!
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Redação linda, alinhada da CESPE, porém, é falha ao afirmar que essa distribuição de atribuições para as secretarias existentes (órgãos) denomina-se descentralização administrativa. Ao passo que se trata de DESCONCENTRAÇÃO.
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SECRETARIAS = DESCONCENTRAÇÃO
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DescOncentração= Órgão
DescEntralização= Entidade
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ERRADO
Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.
Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
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Secretaria é um órgão por isso é DESCONCENTRAÇÃO ADM, para 1 uma única entidade.
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Desconcentração: Cria órgãos;
Descentralização: Cria entidades.
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GAB: Errado
Ministerios e secretarias --> Desconcentração.
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ERRADO. Desconcentração em razão da matéria.
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Desconcentração
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Órgão ------ descOncentração!
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Secretarias = Orgão = Desconcentração!!
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Gabarito: Errado
O certo é "Desconcentração", existindo 3 tipos:
--> Em razão de Matéria ----------------------->(Ex: Ministério "da Saúde") (o caso da questão)
--> Em razão do Grau/ Hierarquia ----------> (Ex: Ministério + Secretaria)
--> Pelo critério Territorial ---------------------> (Ex: TRE "BA")
Pode ocorrer dentro da:
--> Pessoa Política
--> Entidade Administrativa
--> Administração Direta/ Centralizada
--> Administração Indireta/ Descentralizada
Caracteríticas da Desconcentração
--> Entidade se desmembra em órgãos;
--> Processo de criação de órgãos públicos;
--> Distribuição interna de competência dentro da mesma PJ;
--> Só existirá hierarquia nas funções administrativas (típicas/ atípicas);
--> Não existe hieraquia nas funções Legislativa + Judiciária.
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Secretárias = Órgãos Autônomos !
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Secretaria é órgão!
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Desconcentração: Secretarias
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Vi pessoas dizendo O de órgão =descOncentração
E de Entidade =descENTralização
Porém nessa questão não vi essas duas palavras.
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Secretarias são órgãos, consequentemente há desconcentração.
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Eu estava marcando CORRETO até ver descentralização
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Gabarito: errado
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Dentro da Adm. Direta temos, basicamente, os seguintes órgãos:
Federal = Ministérios;
Estadual = Secretarias estaduais;
Municipal = Secretarias municipais;
Federal, distrital e estadual = órgãos do Poder Judiciário.
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A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).
gab: e
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Viu secretaria, é órgão!
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Secretárias do Estado = Órgãos = Desconcentração
gab. E
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Errado.
As secretarias são órgãos públicos, sendo decorrência da desconcentração, e não da descentralização.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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ERRADO
Nas palavras do Professor Alexandre Mazza, a descentralização é compreendida com as competências administrativas que são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
(Mazza, 2018)
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Secretarias - Desconcentração ! simples
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Secretarias - Desconcentração ! simples
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Secretarias e Ministérios são Órgãos (desconcentração), a questão fala de descentralização.
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GAB ERRADO
Denomina-se descOntralização
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Desconcentração temática ou material: Distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto.
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De forma muito resumida, quando a questão se refere à secretarias de estado são elas órgãos. Logo, o termo técnico correto seria DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.
Questão Errada.
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Errado
ocorre a desconcentração
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Gabarito: Errado
SEcretarias = órgãos -> órgãos não ter personalidade jurídica = Pertencentes à ADM. DIRETA
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Secretarias Desconcentra a mente.
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Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica
#BORA VENCER
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Secretarias e Ministérios--> DescONcentração.
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GABARITO: ERRADO
Meus amigos(a), eu tinhma dificuldade nesse tópico, mas pela a seguinte observação você vai acerta todas.
Falou em criação de secretária/ distribuição de competência na mesma pessoa jurídica é a Desconcentração;
Falou em criação de entidades está falando de Descentralização;
RESUMO
A questão falou em:
Criação de Órgão - desconcentração;
Criação de Entidades - descentralização;
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"
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DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES
Descentralização: as competências são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.
DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.
POLÍCIA MILITAR
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Secretaria é órgão
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Gabarito: ERRADO
Secretaria é órgão, quem cria órgãos é a Desconcentração, diferentemente do que a questão apresenta, quando fala de descentralização.
- DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.
- DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.