-
Errado
No caso, a casa legislativa estará atuando como Administração Público, no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo.
Erick Alves
-
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
-
O fato narra uma situação atipica (controle administrativo) do legislativo.
-
GAB: errado ...........hierarquico
-
Errado
Ela estará exercendo controle administrativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras. ,
e não legislativo.
-
Seria a o poder de autotutela.
-
ERRADO
NO CASO CITADO : CONTROLE ADMINISTRATIVO/PODER DE AUTOTUTELA ( NÃO CONFUNDIR COM PODER DE TUTELA , QUE DECORRE DO CONTROLE FINALÍSTICO)
Força , Guerreiro !
-
A questão tráz um exemplo de autotutela do poder legilativo, pose tratar de um controle interno, ou seja, um controle administrativo.
-
RESPOSTA: ERRADO
O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Executivo.
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na CF/88, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.
-
Esse controle seria administrativo por parte da casa legislativa. Ja o controle legislativo e de natureza externa
-
controle legislativo= externo
internamente, seria o controle adm, visto que houve um ato anulado!
-
Mesmo ocorrendo no Poder Legislativo se trata de controle administrativo
-
Nesse caso, a casa legislativa está pautado no controle interno - atuação administrativa- quanto à legalidade do ato.
-
ERRADO
No caso o que está sendo controlado é um ATO, portanto a casa legislativa está exercendo sua função atípica de administrar, sendo assim, um controle administrativo.
-
Exercerá controle do tipo legislativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras?
. CONTROLE LEGISLATIVO
As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta.
Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:
a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;
b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;
c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito[15];
d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
f) na convocação para prestar informações;
g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.
Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:
a) sustação de contratos;
b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.
-
No caso, controle legislativo na forma de controle político pode/deve ser de mérito?
-
ERRADO.
Exercerá controle administrativo.
-
Na aula do professor Daniel do Estratégia está definido assim :
CONTROLE ADMINSTRATIVO : FORMA MAIS COMUM DE CONTROLE,REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E ATIVIDADES.
EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO E PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVOS E DO JUDICIÁRIO SOBRE SUAS PRÓPRIAS CONDUTAS.
Fui claro ?
-
Gabarito: Errado
Sempre um Poder exerce controle interno, estará exercendo sobre o princípio da autotutela, configurando dessa forma controle administrativo.
-
Contribuindo:
Sempre que um agente ou órgão do Poder Legislativo possuir atribuiçãos de fiscalizar a prática de determinado ato administrativo praticado pelo mesmo Poder Legislativo estaremos diante de hipótese de controle interno.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.888 (grifo meu)
bons estudos
-
Controle Legislativo: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.
-
ERRADO
Ela estará exercendo controle do tipo administrativo e não legislativo.
-
Autotutela é uma vertente do controle administrativo, próprio de cada esfera do Poder.
-
ERRADO
Ela estará exercendo controle do tipo administrativo e não legislativo.
-
ERRADO.
O caso narrado é controle administrativo.
Controle legislativo ocorre, por exemplo quando o Congresso controla os atos que o Presidente da República pratica no exercício do poder regulamentar.
-
ERRADA... Pois, há de se considerar as funções TÍPICAS E ATÍPICAS... ou seja, os PODERES JUDICIAL, EXECUTIVO E LEGISLATIVO desempenham também funções atípicas, ou seja, funções de outros poderes... como por exemplo o judiciário atuando de forma administrava...ou o LEGISLATIVO atuando de forma, também , administrativo....
-
Bom, nesse caso, é controle administrativo.
-
GABARITO ERRADO
Falou em ANULAR:
- Legalidade
- De ofício ou por Requerimento = Própria ADM
- Provocado = Poder Judiciário
-
Controle Legislativo - seria o caso do controle que o Poder Legislativo faz sobre os outros poderes (ex: quando o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República)
Controle Administrativo - seria o caso exposto pela questão. Quando o próprio Poder Legislativo, no exercício de sua função atípica de administrar, fiscaliza os atos dos seus órgãos. Trata-se de controle meramente interno, diferente do controle legislativo que é um tipo de controle externo.
GAB. errado
-
O item está ERRADO!
A função ao qual trata o item é função administrativa desempenhada no âmbito do poder legislativo.
-
Errado, trata-se de controle administrativo.
-
FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER LEGISLATIVO
SUA FUNÇÃO TÍPICA É LEGISLAR
-
Autotutela, consequentemente, Controle Admin.
-
Controle Legislativo abrange:
-Controle político (taxativo CF);
-Controle financeiro (auxílio dos tribunais de contas).
A questão se refere ao CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Portanto, questão INCORRETA.
-
O poder legislativo não anula, ele SUSTA.
-
Gab E
Se faz parte da mesma estrutura, então é controle administrativo.
-
Gab ERRADO.
A questão diz que o poder legislativo está anulando ato de uma de suas unidades gestoras, logo, isso é controle interno / administrativo.
Caso estivesse anulando ato do poder executivo, ai sim seria controle parlamentar / externo.
-
Nessa situação o legislativo estará agindo no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo!
-
Mais uma que coloca ou tira do concurso. Questão linda!
-
Controle administrativo, exercício do poder de autotutela.
-
ERRADO
-
Tipos de CONTROLE:
→ Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.
→ Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.
→ Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.
→ Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.
→ Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.
→ Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.
→ Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito
→ Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.
→ Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.
→ Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;
→ Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela
→ Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.
-
Função atípica de controle administrativo.
-
Somente se lembrarem poder legislativo não anula nada, ele apenas SUSTA atos ou contratos e APRECIA o aspecto do mérito.
Poder legislativo só ANULA seus próprios atos.
NÃO DESISTA.
-
Gabarito: Errado
Nesse caso, não se pode confundir o controle político parlamentar com o controle administrativo.
O político é realizado sobre atos externos à Casa Legislativa. Veja o exemplo das CPIs. Outro exemplo clássico é do CN quando susta atos regulamentares que extrapolarem o conteúdo das leis. Agora, se a Casa Legislativa revoga ou anula o próprio ato, faz com base na autotutela, típico controle administrativo interno.
-
Gabarito: Errado
Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.
site: ponto dos concursos
-
O Controle Administrativo é exercido pelos mecanismos da Fiscalização hierárquica ou dos Recursos administrativos. Advém do poder de autotutela e confere à Administração a faculdade de anular atos em face de ilegalidade ou invalidá-los sob os critérios da conveniência e oportunidade.
Já o Controle Legislativo se divide em: Controle Político, Controle Financeiro e Orçamentário, Controle de Constitucionalidade e Controle dos Atos de Concessão de Aposentadoria ou Pensão.
Portanto, quando se tratar de anulação de atos, o controle exercido pela Administração é o Controle Administrativo.
-
No exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa, estará exercendo controle administrativo e não legislativo.
-
Tipo administrativo( ato da própria estrutura)
-
Interno, adm
-
só encerra com decisão judicial transitada em julgado.
-
Errado.
Estará exercendo o controle administrativo, no exercício do poder de autotutela.
-
Gab ERRADO.
Se o controle foi exercido em uma de suas unidades gestoras, foi INTERNO. Ou seja, controle ADMINISTRATIVO e não legislativo.
insta: @mirandonodistintivo