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Questão que não precisa saber especificamente da Lei n.º 5.810/1994, visto que a própria CF 88 veda que sejam criadas distinções entre brasileiros natos e naturalizados:
Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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famoso MP3.COM
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Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse e
m cargo público:
I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;
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Gabarito Errado
Diferente do caso de Oficiais das forças armadas que precisa ser Brasileiro Nato.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Ser brasileiro nos termos da Constituição (conforme diz a Lei 5810/94), significa dizer que pode ser tanto brasileiro nato quanto naturalizado, sem problema algum.
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A Constituição exigi brasileiros natos apenas para os cargos:
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Brasileiros natos apenas para os cargos:
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
MP3.COM
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Basta ser brasileiro!
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Questão que não precisa saber especificamente da Lei n.º 5.810/1994, visto que a própria CF 88 veda que sejam criadas distinções entre brasileiros natos e naturalizados:
Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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BASTA SER BRASILEIRO, INDEPENDENTE DE NATO OU NATURALIZADO!
Art. 12,§ 2º : A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.