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ID
2027716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei n.º 5.810/1994, que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do estado do Pará, julgue o item que se segue.

A condição de brasileiro nato é requisito para a posse em cargo público integrante da estrutura do TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • Questão que não precisa saber especificamente da Lei n.º 5.810/1994, visto que a própria CF 88 veda que sejam criadas distinções entre brasileiros natos e naturalizados:

     

    Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • famoso MP3.COM

     

     

  • Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse e

    m cargo público:

    I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;

  • Gabarito Errado

    Diferente do caso de Oficiais das forças armadas que precisa ser Brasileiro Nato.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Ser brasileiro nos termos da Constituição (conforme diz a Lei 5810/94), significa dizer que pode ser tanto brasileiro nato quanto naturalizado, sem problema algum.

  • A Constituição exigi brasileiros natos apenas para os cargos:


    Art. 12.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Brasileiros natos apenas para os cargos:

    Art. 12.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    MP3.COM

  • Basta ser brasileiro!

  • Questão que não precisa saber especificamente da Lei n.º 5.810/1994, visto que a própria CF 88 veda que sejam criadas distinções entre brasileiros natos e naturalizados:

     

    Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • BASTA SER BRASILEIRO, INDEPENDENTE DE NATO OU NATURALIZADO!

    Art. 12,§ 2º : A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO:

    Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.