SóProvas


ID
2027944
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um menor de dezesseis anos pegou uma arma de fogo e atirou, com intenção de matar, contra outro menor, conseguindo atingi-lo, mas não o matou. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E

     

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Corrigindo as questões:

    a) há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal,mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável. 
    b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade.( A conduta foi típica, ilícita, porém não culpável tendo em vista, a imputabilidade, logo não está presente a culpabilidade. Lembrando que o menor não pratica crime e sim ato infracional análogo a tentativa de homicídio). 
    c) A questão misturou quem é o sujeito ativo e quem é sujeito ativo. 
    Vejamos, o sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. 
    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. 
    Realmente menores de 18 anos não comete crime e sim ato infracional que no caso da questão análogo a tentativa de homicídio. 
    d) Teoria quadripartite -= fato tipico+ ilicitude/ antijuridico+ culpável+ punibilidade. 
    No caso em tela não haverá punibilidade porque o sujeito ativo é menor e mais uma vez não comete crime e sim ato infracional!

  • justificativas:

    Corrigindo as questões:

    a) há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal,mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável. 
    b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade.( A conduta foi típica, ilícita, porém não culpável tendo em vista, a imputabilidade, logo não está presente a culpabilidade. Lembrando que o menor não pratica crime e sim ato infracional análogo a tentativa de homicídio). 
    c) A questão misturou quem é o sujeito ativo e quem é sujeito ativo. 
    Vejamos, o sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. 
    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. 
    Realmente menores de 18 anos não comete crime e sim ato infracional que no caso da questão análogo a tentativa de homicídio. 
    d) Teoria quadripartite - fato tipico+ ilicitude+ culpável+ punibilidade. 
    No caso em tela não haverá punibilidade porque o sujeito ativo é menor e mais uma vez não comete crime e sim ato infracional!

  • A letra e) está errada. não há indicação de que o fato foi hipotetico. 

  • Art. 27, do Código Penal

    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    A lei especial a qual o Código Penal se refere, diz respeito a Lei nº 8.069/90

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    E mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente aplicará as seguintes penas, quando verificado a pratica de ato infracional analogo a crime:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

  • Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA LETRA ( E )

    POIS SAO MENORES DE 18 ANOS POR ISSO SAO INIMPUTAVEIS 

     

    BRASIL SENDO BRASIL !!!

  • Daniel, não viaja...

  • Houve o crime = Tipicidade, porém menor de 18 anos é Inimputável = Exclui a Culpabilidade.

    GAB: E

  • Aos imputáveis = culpabilidade

    Aos inimputáveis = Periculosidade.

  • Muito inteligente esta questão

  • País das leis imundas!

    Bandidos legislando para bandidos.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA.

  • Existiu o crime (típico), porém; toda via, entretanto.... É inimputável né. (excluindo a culpabilidade).

  • Existe a tipicidade, entretanto, a culpabilidade não existe pois os menores de 18 anos são inimputáveis.

    Espero ter ajudado, VAMOS VENCER!

  • QUE QUESTÃO LINDA E BEM ELABORADA.

  • Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.

  • Questão bem inteligente.

  • DEUS E MARAVILHOSO É PERFEITO DONO DE TUDO E DE TODOS!!!!

    PMMG

  • A questão não foi bem elaborada. o menor de idade comete crime sim! apenas ele não é punido criminalmente mas o fato é que ocorreu um crime. questão de interpretação.

  • QUESTÃO MUITO BOA

  • É um fato típico

    Há intenção de matar

    Há sujeito passivo

    Não há culpa

    Menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS !

    #PMMINAS

  • Menor comete fato análogo a crime.

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  • ART 121 = MATAR ALGUÉM ==> FATO TÍPICCO/TIPICCIDADE

    EXLUI A IMPUTABILIDADE A MENORIDADE ==> SEM CULPABILIDADE