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ID
2027953
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A injúria é crime de ação penal

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Injúria

    Art. 140 CP- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Objetivamente:
    .
    Como sabemos, existem 4 tipos de ações penais (quanto a sua iniciativa):
    - Ação penal pública incondicionada. (independe de manifestação do ofendido/representante)
    - Ação penal pública condicionada. (depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça)
    - Ação penal privada. (também chamada de exclusivamente privada, pois depende exclusivamente da iniciativa do ofendido)
    - Ação penal privada subsidiária da pública. (iniciada pelo ofendido quando da inércia do MP)
    .
    Espero ter colaborado.
  • Alternativa A

    Os 3 tipos de ação Penal Privada:
    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA
    neste tipo de ação, o delito afronta tão intimamente o indivíduo que o ESTADO transfere a
    legitimidade ativa da ação para o ofendido. Perceba que nesta transferência de
    legitimidade reside a diferença fundamental entre a ação penal PÚBLICA E
    PRIVADA. Neste tipo de ação o Estado visa impedir que o escândalo do processo
    provoque um mal maior que a impunidade de quem cometeu o crime.


    AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA
    Este tipo de ação privada é caracterizada pelo fato de a ação só poder ser
    iniciada ou conduzida EXCLUSIVAMENTE pelo ofendido, não havendo
    transferência do direito para o cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
    No nosso ordenamento jurídico, em virtude da revogação do crime de
    adultério, só existe um caso deste tipo de ação penal: Crime de induzimento a
    erro essencial ou ocultação de impedimento, previsto no Código Penal.

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
    Assim como temos um prazo decadencial para o exercício do direito de queixa,
    a lei também define um lapso temporal para que o Ministério Público possa
    oferecer a denúncia.
    Entretanto, nem sempre o Ministério Público age nestes prazos e não seria
    justo com o ofendido que ele tivesse que ver, de mãos atadas, o criminoso
    livre da ação. 
  • A QUESTAO FOI CANCELADA PELA BANCA.....................
  •  Anulada 
    Justificativa: Há duas alternativas corretas: a alternativa “A” e a “D”.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra) somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça (Ação Penal Publica Condicionada), no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro), e mediante representação do ofendido (Ação Penal Publica Condicionada), no caso do inciso II do mesmo artigo ( contra funcionário público, em razão de suas funções), bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código (Injúria Qualificada)

  • Ação Penal nos crimes contra a honra:

    1) Regra: os crimes contra a honra serão processados mediante Ação Penal Privada.

    2) Exceção: 

    2.1) Será processada mediante ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça - quando a ofensa for praticada contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;

    2.2) Será processada mediante ação penal pública condicionada a representação da vítima ou seu representante legal - quando a ofensa for praticada contra funcionário público no exercício de suas funções e no caso de injuria real quando a lesão corporal for de natureza leve.

    2.3) Será processada mediante ação penal pública incondicionada no caso de injuria real e a lesão corporal for grave ou gravíssima. 


    Logo, a injúria poderá ser crime de ação penal privada, ação penal pública incondicionada ou ação penal pública condicionada a representação da vítima. Dependerá do contexto, como a questão não trouxe uma situação para a classificação precisa da ação penal, ela foi anulada.

  • Muito bom comentário do IC BERSERKER

    Só acrescento que a injúria racial também é um caso de pública condicionada à representação. (140, §3º/CP)

  • gabarito letra A

     

    Art. 145, CP - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

  • Q314477

    Questão repetida,
    foi anulada ou nao ?

  • questão anulada

  • Questão anulada!