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ID
2028292
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Consideram-se crimes militares em tempo de paz os praticados por militar

Alternativas
Comentários
  •  a) durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado ou civil.

     

     b) em lugar onde n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶a̶̶̶j̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶,̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶ ̶e̶m̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶n̶a̶ ̶m̶e̶s̶m̶a̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶s̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶d̶o̶.̶ ̶

    Em lugar sujeito à adminsitração militar, contra militar na mesma situação (ativa) ou assemelhado 

     

     c) em situação de atividade ou assemelhado, contra o patrimônio sob a a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶, ou a ordem administrativa militar. 

    Administração militar

     

     d) em situação de atividade, atuando em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou civil.

     Aqui não basta que ele esteja em situação de atividade, mas também EM SERVIÇO. 

  • Código Penal Militar

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

             f) revogada. (Vide Lei nº 9.299, de 8.8.1996) 

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

            Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • Qual o erro da D? Militar da ativa, atuando em razão da função. art. 9, inciso II, alínea c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    Não está exatamente igual a lei, mas não está errado ué.

  • Letra D)

    Não é em situação de atividade e sim em serviço OU em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora de lugar sujeito à ADM militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

  • Mas se eu, policial militar da ativa e de folga, intervir em uma situação, mas em razao da minha funcao policial acabar cometendo um crime (usar as prerrogativas de militar para cessar um crime de dano visto na rua e em seguida espancar o cara que queria quebrar o patrimonio alheio) , isso não seria crime militar?

    Não consegui entender neste caso a diferença entre serviço e atividade, se ambos eu estaria atuando em razao da função.

  • Na verdade, para resolução de questões de múltipla escolha, deve-se considerar a opção correta ou mais correta dentre elas. Nesse sentido, vejamos a o que traz a letra "D":

     

    D) em situação de atividade, atuando em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou civil. 

     

    Art. 9º, II, c:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, (...) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

     

     

    Percebam que na parte final da letra D, falta "ou reformado", o que, numa interpretação literal, depreende-se que o crime somente ocorrerá se for contra militar da reserva ou civil. Ora, essa afirmativa está errada, pois, nessa perspectiva, se ocorresse o crime, nas mesmas circunstâncias do art 9º, II, c contra um militar reformado, este não seria considerado crime militar.

     

     

    Por fim, espero que tenha ajudado e estou à disposição para maiores explicações. Só mandar uma mensagem pelo próprio QC.

  • CUIDADO! com os crimes propriamente militares e os impropriamentes militares galera,foco!

  • Vamos ajudar, falem o gabarito nos comentários. 

  • Bruno, o gabarito é A

  • A QUESTÃO ESTÁ DE DESATUALIZADA FOI ANTERIOR A MUDANÇA DE 2017,POIS QUANDO VC AGIR EM RAZÃO DA FUNÇÃO É A MESMA COISA QUE ESTAR DE SERVIÇO;

  • A melhor coisa a ser feita é não misturar conceitos e lembra do que está explícito na lei seca.