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Comentários sobre os itens:
Código Penal Militar:
A) Art. 33 (...) Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, SENÃO quando o pratica dolosamente.
B) Art. 32. Quando, por INEFICÁCIA absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
C) Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Gabarito da Questão)
D) Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado NÃO TERIA ocorrido.
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GABARITO - LETRA C
Código Penal Militar
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
DESVENDANDO AS DEMAIS...
a) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, SENÃO QUANDO O PRATICA DOLOSAMENTE.
b) quando, por ABSOLUTA INEFICÁCIA do meio empregado ou por ABSOLUTA impropriedade do objeto, É IMPOSSÍVEL consumar-se o crime, diz ser um crime impossível.
c) CORRETA
d) O RESULTADO DE QUE DEPENDE a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa; e considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual o resultado NÃO teria ocorrido.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Muriloo erro estã no " NÃO"
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a) salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, desde que não haja dolo evidente
ART. 33, Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Portanto, teve intenção na prática delituosa deve ser punido.
b) quando, por eficácia do meio empregado ou por impropriedade do objeto, não se consuma o crime, diz ser um crime impossível.
A questão contraria ao tipo penal de crime impossível que descreve que por ineficácia absoluta.
Crime impossível
Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
CORRETA c) o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
d) a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa; e considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual o resultado teria ocorrido.
Causa: condição anterior que se não existisse não teria o resultado, (ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido)
Dica:
CONDUTA / RESULTADO
APAGA / DESAPARECEU = TEM NEXO DE CAUSALIDADE
APAGA / PERMANECE = NÃO TEM NEXO DE CAUSALIDADE
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Quanto a alternativa "C" (o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados) a doutrina tem denominado-a de PONTE DE OURO. Cumpre destacar que no CPM não é previsto a Ponte de Prata (Arrependimento Posterior).
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C) Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Gabarito da Questão)
gb c
pmgo
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NEXO CAUSAL
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU CONDITIO SINE QUA NON
Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.
CONDUTA / RESULTADO
APAGA / DESAPARECEU = TEM NEXO DE CAUSALIDADE
APAGA / PERMANECE = NÃO TEM NEXO DE CAUSALIDADE
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (ELIMINA A TENTATIVA)
CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI A TIPICIDADE
Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
NÃO SE PUNE A TENTATIVA
Art. 33. Diz-se o crime:
CRIME DOLOSO
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
DOLO DIRETO- QUIS O RESULTADO
DOLO EVENTUAL- ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO
CRIME CULPOSO
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
CULPA CONSCIENTE
AGENTE PREVÊ O RESULTO,MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI ACONTECER E QUE PODE EVITAR.
CULPA INCONSCIENTE
O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO APESAR DE SER PREVISÍVEL.
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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ART.29 O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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pmgoooo
#2022
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