SóProvas


ID
2029618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

     

    O jurista Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, conforme seus ensinamentos diz que o parecer pode ser de três espécies:

     

    “O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão.

     

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.”

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Conforme antes explicado, um parecer, por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição, Pág. 544 

  • Trata-se de hipótese de motivação aliunde ou motivação por referência.

  • Gabarito - CORRETA.

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Portanto, refere-se à MOTIVAÇÃO ALLIUNDE ou também conhecida como PER RELATIONEM.

  • Motivo: É a obrigatória exposição das circunstâncias legais e circunstâncias fáticas que autorizam a prática daquele ato.

     

    Observação: Todos os atos exigem exposição de motivos.

     

                            O motivo não se confunde com a motivação, pois esta é a demonstração fundamentada de atendimento ao interesse público.

                            Hoje se entende que todos os atos devem ser motivados, ainda que de forma sucinta, exceto três:

     

    1 – Atos de mero expediente;

                            Ex.: O superior manda o subordinado arquivar um documento.

     

    2 – Atos de impossível motivação;

                            Ex.: Sinais de trânsito.

     

    3 – Atos e decisões ad nutum: São aqueles onde a lei que os regula permite sua prática, independente de motivação (mas podem ser a critério do administrador, espontaneamente motivados).

                            Ex.: Destituição do agente comissionado.

     

    Teoria dos motivos determinantes dos atos: Todo ato motivado, incluindo-se aquele de motivação obrigatória, e também o ad nutum que foi espontaneamente motivado, só será válido quando os motivos apontados como determinantes forem verídicos e existentes. Quando inverídicos ou inexistentes o ato será nulo.

     

    Observação: Quando motivos acessórios forem inverídicos ou inexistentes, não interferirá na validade do ato – a nulidade só ocorre quando os motivos determinantes forem inverídicos ou inexistentes.

  • "decisório" beleza então... pra que doutrina se na prova o CESPE quer ser o diferentão?

  • Esse cespe é mesmo um biscatão!!

  • Há pareceres, entretanto, que são editados por orgão técnicos dotados de competência específica e se destinam, uma vez aprovado pela autoridade administrativa competente, a orientar internamente a atuação de outro orgão e servidores da própria administração pública que aprovou o parecer. São denominados PARECES VINCULANTES. 

    Apenas na sua origem eles são atos enunciativos, porque, depois de aprovados, passam a ser verdadeiros atos ordinários.

     

    M.A

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Há pareceres, entretanto, que são editados por órgãos técnicos dotados de competências específicas e se destinam, uma vez aprovados pela atoridade administrativa competente, a orientar internamente a atuação de outros órgãos e servidores da própria administração pública que aprovou o parecer. Geralmente tais pareceres são denominados pareceres vinculantes. A rigor , só na  sua origem são atos enunciativos, porque depois de aprovados , passam a ser verdaderos atos ordinatórios.

    Gabarito: Certo

    Direito Administrativo Descomplicado 24ª edição p. 552

  • GALERA , TEXTO DE LEI É IMPRESCINDÍVEL PARA UM BOM PREPARO : 

    ''Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.''

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão não tem nada a ver com motivação aliunde, e sim com a teoria dos motivos determinantes, quando os atos tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. No caso em tela foi pedido um parecer para subsidiar a tomada de uma decisão, ora, o parecer foi feito, então o mesmo irá fazer parte do ató decisório.

  • Para a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo não exija a exposição dos motivos, se o agente público indicá-los, a motivação fará parte integrante do ato (no elemento FORMA).

  • GABARITO CERTO 

     

    Será aplicado a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Fiz esta frase, para melhorar na memorização:

    O ato discricionário é vinculado a partir do momento que ele é
    motivado.

     

    Sendo assim, atendido o pedido, o parecer ficará vinculado.

     

    SEGUE O LINK DE MM ACERCA DE ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Olá Concurseiro Omega, a respeito do seu comentário faço uma observação: a motivação não torna o ato discricionário em vinculado, porém vincula o ato aos motivos expressos. Por exemplo: se os motivos forem inverídicos, logo o ato será nulo.

  • Dá pra alguém dizer o porquê de ser um ato decisório???

  • Acredito que, por ter mencionado: ''Caso seja adotado como fundamento para a decisão'' , o gabarito FOI CONSIDERADO CERTO.

  • SUBSIDIAR = AUXILIAR, AJUDAR, FINANCIAR

  • "Caso seja adotado..." Teoria dos motivos determinantes = os motivos apresentados como justificadores da prática do ato vinculam este ato. Item C.

  • CORRETO.

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Se discricionário o ato é,Vinculado ele fica se motivado for

  • Gabarito: Certo.

    Só depois de ler e reler é que eu entendi a questão.

    "Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório."

    Na minha cabeça, só conseguia lembrar que os pareceres possuem conteúdo meramente opinativo e esqueci da "Teoria dos motivos determinantes". Levando em conta essa teoria, tem-se que o fundamento indicado no parecer dito na questão em comento passará a integrar o ato administrativo decisório no sentido em que servirá de base (motivo) para a referida decisão.

     

    Até a próxima! 

  • Nao sabia dessa

  • ATOS ENUNCIATIVOS:  são aqueles em que  a administração limita-sea certificar ou atestar fato

    PARECERES, são manifestações de orgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua consideração.

  • Complementando:

     

    Atos Enunciativos contém apenas JUÍZO DE VALOR, OPINIÃO, SUGESTÃO, ou RECOMENDAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    Exemplos:

     

    CERTIDÃO;

    ATESTADO;

    PARECER;

    APOSTILA.

     

    (((->>> NÃO PODEM SER REVOGADOS <<- )))

  •       Observe a questão quer saber se o parecer será INTEGRADO OU NÃO AO ATO ADMINISTRATIVO do servidor, caso O PARECER seja adotado como "fundamento para a decisão". Veja, a banca quer o entendimento do candidato em relação ao princípio da fundamentação das decisões administrativas"

             Neste caso pelo princípio da motivação quando é exigido A MOTIVAÇÃO pela Administração Pública, servidor precisa indicar qual foi o fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Logo, já que sendo necessario a motivação, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

     Caros colegas,desculpa, mas para esta questão, é irrelevante o conhecimento de PARECER ( Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não...BLA BLA)

    Porque de um lado tem um servidor e de outro um orgão consultivo que emitirá ou não parecer!!! a questão quer saber ser " integrará" ou "não" o ato administrativo decisório, este é o foco.

     

  • § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
     

  • Distinguem-se, para fim de pontuação do ato administrativo a ser impugnado pela via mandamental, o ato decisório do meramente executório, aquele caracterizado por fazer emanar uma ordem jurídica e, este último, por simplesmente dar concretude ao primeiro.

  • O parecer em regra  nao é um instrumento vinculante,todavia se a administraçao fundamenta sua decisao baseado no mesmo tornar-se-á

  • GABARITO: CERTO

     

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    i) Certidão

    ii) Atestado

    iii) Parecer

    iv) Apostila

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

  • Chamamos de motivação remota, aliunde ou per relationem.

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • TREINO DURO, JOGO FÁCIL

  • É simples. Só lembrar da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão

     

    COLOCOU TA COLOCADO,  se tentar tirar ta lascado (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)
    não era necessario parecer, mas ja que colocou agora ja era se ferrou

  • Nada mais nada menos que a teoria dos motivos determinantes. Sendo que ,por se tratar de um cargo tão cobiçado,

    a Cespe fez questão de dá uma valorizada!! kkkk

     

  • Certo!

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    Certidão

     Atestado

     Parecer

    Apostila

  • Artigo 50, parágrafo primeiro na lei 9.784/99

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:

     

    (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;

     

    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;

     

    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.  Ex. Art. 38, pú da Lei 8666/93
     

  • Copiado de um colegado do QC

     

     

    O jurista Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, conforme seus ensinamentos diz que o parecer pode ser de três espécies:

     

    “O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão.

     

    parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.”

  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • uma boa simples leitura remete a  resposta correta

  • Mera interpretação de texto já resolve.. contudo, não a tive rsrssss
  • CORRETO!

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = ATOS DECISÓRIOS

     

    C ertidão

    A testado

    P arecer

    A postila

     

    Artigo 50, parágrafo primeiro na lei 9.784/99

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Esse parágrafo é conhecido como MOTIVAÇÃO ALIUNDE ou PER RELATIONEM.

  • Parecer:

    Facultativo

    Obrigatório

    Vinculante

     

    Facultativo - Solicitação a critério da adm.

    caráter opinativo  autoridade não está vinculada ao seu teor (X não é ato adm).

     

    Obrigatário - Lei exige como pressuposto para prática do ato

    Obrigatoriedade quanto à solicitação

    caréter opinativo autoridade não está vinculada ao seu teor (X não é ato adm).

     

    Vinculante - Adm é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua DECISÃO

    perdem o caráter opinativo (V É ato adm)

    --- Exemplo: Junta médica oficial (Lei 8.112, art 25, I)

  • Quanto aos atos administrativos, a questão trata do parecer, um dos exemplos das espécies de atos administrativos.

    O parecer, no geral, constitui-se como mero ato opinativo, no qual o órgão técnico específico se manifesta acerca dos assuntos a ele submetidos. Salienta-se aqui que, quando for indicado fundamentar a tomada de decisão, o parecer passa a integrar o ato administrativo decisório.

    Gabarito do professor: CERTO.


  • CUIDADO: Um parecer pode ser base para tomada de decisões.

  • Parecer serve para tomada de decisões.

    Certo.

  • Kagei

  • É solicitado o parecer de um procurador - para fundamentar uma decisão - e com base na resposta, tem-se o decisório.

  • Chutei e acertei!

     

    Aqui eu posso, na prova não!!

  • Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

    Fundamento para a decisão = motivação aliunde.

    Aqui recai a Teoria dos motivos determinantes.

    Logo, a questão supera, desde o inicio, o caráter opinativo do ato enunciativo.


    smj.

  • Teoria dos motivos determinantes

  • dispõe o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”. Logo, se a autoridade decidir com base no parecer, este passará a integrar o ato administrativo decisório.

    Gabarito: correto.

  • Vei, tem erro na questão? Mostra o erro e corrige de forma simples e direta. Nego fica postando textos longos pow, soma em nada.

  • CERTO

  • Certo

    O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório

    Força e Honra

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório.

  • Essa foi ardilosa !

  • PRINCÌPIO DA MOTIVAÇÃO

  • simples ele falou o seguinte: Para motivar o ato ele pegou um parecer e com isso esse parecer vai ficar anexado como parte do ato. Acontece muito. Por exemplo, um servidor faz uma penalidade e seja julgado por autoridade responsável. Geralmente ele manda para os Procuradores estaduais da um parecer daí manda embora
  • Aplica-se a Teoria dos motivos determinantes no caso.

  • minha contribuição

    Enunciativo é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião. C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS. - declaram uma situação pré-existente- não traduzem manifestação de vontade- não pode ser revogado --O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório

    PMAL2021

  • ATOS ENUNCIATIVOS= CAPA

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    APostilas

  • --O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório