Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
III. soberania e integridade territorial nacional. CORRETA
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais
V. relações internacionais do País. CORRETA
I. programas econômicos. CORRETA
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
II. planos e operações militares.CORRETA
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;