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ID
2030629
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão serviços específicos de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência. Em relação aos serviços específicos que deverão ser prestados de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência, conforme legislação e contexto anterior, analise.

I. Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

II. Formação profissional e qualificação para o trabalho.

III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.

IV. Orientação e promoção individual, familiar e social.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII - art. 15 (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

    Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

    I. Reabilitação INTEGRAL, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

    II. Formação profissional e qualificação para o trabalho.

    III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.

    IV. Orientação e promoção individual, familiar e social.

  • LETRA D

    Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

    Art. 15 inc I. Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social. ERRADO - INTEGRAL

    Art. 15 inc II. Formação profissional e qualificação para o trabalho. CERTO

    Art. 15 inc III Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial. CERTO

    Art. 15 inc IV Orientação e promoção individual, familiar e social. CERTO

  • O art. 15, do Decreto nº 3.298/99, prevê quais os serviços que os órgãos e as
    entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à
    pessoa portador de deficiência.

    I. Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social. (ERRADA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da
    pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e
    social;

    II. Formação profissional e qualificação para o trabalho. (CORRETA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - (...)
    II - formação profissional e qualificação para o trabalho;

    III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial. (CORRETA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - (...)
    II - (...)
    III - escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos
    apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial; e

    IV. Orientação e promoção individual, familiar e social. (CORRETA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - orientação e promoção individual, familiar e social.

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. 

  • GABARITO LETRA D

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Vou deixar um link, de uma aula sobre o assunto, com dicas muito legais de dois professores maravilhosos,  para aqueles que querem complementar o estudo.

    https://www.youtube.com/watch?v=iK6YElLwJsQ

  • LETRA D


    Compartilho com vocês meu esquema deste tópico :)


    CAP VII

    EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES


    QUEM? - órgãos e entidades da administração pública federal


    DE QUE FORMA? - prestação direta ou indireta ao PCD


    SERVIÇOS:

    1- Reabilitação INTEGRAL = desenvolvimento das potencialidades para facilitar atividade laboral, educativa e social

    2- Formação profissional e qualificação para trabalho

    3- Escolarização em ensino regular ( com apoios necessários) OU em ensino especial.

    4- Orientação e promoção individual, familiar E social



    (L.3298/99, ART.15)

  • GAB: D 

     

    Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

     

    I. Reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

    II. Formação profissional e qualificação para o trabalho.

    III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.

    IV. Orientação e promoção individual, familiar e social.

     

    FONTE: Art. 15 do Decreto nº 3.298/99.

  • A questão cobra o conhecimento sobre os serviços específicos que deverão ser prestados de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    ITEM I (ERRADO) - A reabilitação não será parcial, mas INTEGRAL, inclusive no desenvolvimento das potencialidades. É o que diz o Decreto neste dispositivo: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: I - reabilitação INTEGRAL, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social".

    ITEM II (CERTO) - Está de acordo com o que está disposto no Decreto neste dispositivo: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: II - formação profissional e qualificação para o trabalho".

    ITEM III (CERTO) - É o que o Decreto diz expressamente: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: III - escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial".

    ITEM IV (CERTO) - Também está expresso no Decreto: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: IV - orientação e promoção individual, familiar e social".

    GABARITO: LETRA D