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ID
2030851
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, consubstanciado através dos dispositivos da Lei n.º 10. 741, de 1 º de outubro de 2003, busca oferecer disciplina jurídica especial ao idoso em face de sua peculiar condição de ser vulnerável. Nesse sentido, o Estatuto apresenta variados deveres de cuidado e respeito para com os idosos e inúmeros direitos específicos. O diploma normativo aqui apresentado determina que:

Alternativas
Comentários
  • a) Estatuto do idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e
    diligências  judiciais  em  que  figure  como  parte  ou  interveniente  pessoa  com  idade  igual  ou  superior  a  60
    (sessenta) anos
    , em qualquer instância.

    b)  Estatuto do idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
    públicos  urbanos  e  semi­urbanos,  exceto  nos  serviços  seletivos  e  especiais,  quando  prestados  paralelamente
    aos serviços regulares.

    c) Estatuto do idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde –
    SUS,  garantindo­lhe  o  acesso  universal  e  igualitário,  em  conjunto  articulado  e  contínuo  das  ações  e  serviços,
    para  a  prevenção,  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  incluindo  a  atenção  especial  às  doenças  que
    afetam preferencialmente os idosos.
            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
            I – cadastramento da população idosa em base territorial;
            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia
    social;
                    IV  –  atendimento  domiciliar,  incluindo  a  internação,  para  a  população  que  dele  necessitar  e  esteja
    impossibilitada  de  se  locomover,  inclusive  para  idosos  abrigados  e  acolhidos  por  instituições  públicas,
    filantrópicas  ou  sem  fins  lucrativos  e  eventualmente  conveniadas  com  o  Poder  Público,  nos  meios  urbano  e
    rural;
          d) Estatuto do Idoso: Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    GABA B

  •  a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. 

    ERRADA. Essa prerrogativa é atribuída ao idoso que contar com idade igual ou superior a 60 anos de idade. 

     b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    CORRETA. 

     c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

    ERRADO, pois o Estatuto prevê, dentre as hipótese de prevenção e manutenção da saúde, a possibilidade de o idoso receber atendimento domiciliar. 

    Art. 15, §1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    ERRADO. Dentre as garantias de prioridade, inclui-se a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • B está certa.

    ->Sobre a A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou mais para ter prioridade na tramitação.

    ->Sobre a C, é garantido o atendimento domiciliar.

    ->Restituição do IR tem prioridade também.

  • a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.O idoso tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

  • fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância.

    Errado. A prioridade só vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 71, EI: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39 do EI: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios(...) sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

    Errado. Não é vedado o atendimento domiciliar, ao contrário, é direito do idoso, nos termos do art. 15, §1º, IV, EI:

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação (...).

    d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Errado. O idoso detém garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de renda, nos termos do art. 3º, §1º, IX, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Gabarito: B