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a) Estatuto do idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e
diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
b) Estatuto do idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente
aos serviços regulares.
c) Estatuto do idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde –
SUS, garantindolhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia
social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja
impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,
filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e
rural;
d) Estatuto do Idoso: Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos
GABA B
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a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância.
ERRADA. Essa prerrogativa é atribuída ao idoso que contar com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
CORRETA.
c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.
ERRADO, pois o Estatuto prevê, dentre as hipótese de prevenção e manutenção da saúde, a possibilidade de o idoso receber atendimento domiciliar.
Art. 15, §1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
ERRADO. Dentre as garantias de prioridade, inclui-se a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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B está certa.
->Sobre a A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou mais para ter prioridade na tramitação.
->Sobre a C, é garantido o atendimento domiciliar.
->Restituição do IR tem prioridade também.
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a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.O idoso tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.
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fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância.
Errado. A prioridade só vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 71, EI: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39 do EI: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios(...) sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.
Errado. Não é vedado o atendimento domiciliar, ao contrário, é direito do idoso, nos termos do art. 15, §1º, IV, EI:
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação (...).
d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Errado. O idoso detém garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de renda, nos termos do art. 3º, §1º, IX, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Gabarito: B