SóProvas


ID
2030899
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente pego cometendo infração penal no ato e perseguido imediatamente depois poderá ser alvo de prisão em flagrante. Sobre a prisão em flagrante o código penal determina:

Alternativas
Comentários
  • Questão deverá ser anulada, pois a letra B é a literalidade do artigo 304, p2, CPP.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Só pra constar aqui:

    CPP. ART. 304. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    Realmente. Questão nula.

  • GABARITO DA BANCA: E 

    RESPOSTAS CORRETAS LETRAS B e E ! 

    LETRA B:  Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    LETRA E:         Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • Atualização de março de 2016 com a inclusão do parágrafo quarto no art. 304 do CPP:

    § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Questão maldosa, o enunciado da questão é claro: Sobre a prisão em flagrante o código penal determina.

    código penal é diferente de código de processo penal, por isso que o gabarito é a letra d

  • Realmente a questão foi ANULADA já comuniquei ao site.

     

    CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL – EDITAL Nº 001/2016 Referência: Questão 50 A questão nº 50 foi ANULADA, conforme justificativa abaixo:

    A questão apresenta duas opções de resposta corretas

    http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/cm_natal_201601/gabaritos/definitivo/justificativas/justificativa_anulacao_questao_50.pdf

  • A) Errada.  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) Correta. Art. 304 § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    C) Errada. Note que a Lei não inclui "na presença do condutor". Art. 304 § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    D) Correta. Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    Portanto, esta questão possui duas respostas, justificando sua anulação.

     

     

  • * Ninguém comentou, mas a questão deve ser anulada pelo simples fato de pedir a alternativa correta de acordo com o CÓDIGO PENAL. rs.

    Todas as alternativas encontram-se no CPP.

    ---

    Bons estudos.

  • M. B.,

    Esse não é o único erro dessa questão.

    Ela também possui duas alternativas certas e duas erradas, como a colega Amanda Rodrigues colocou.