SóProvas


ID
2030902
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva é um instrumento do Poder Cautelar do Magistrado utilizado durante a instrução processual, podendo ser aplicado tanto na fase de inquérito policial quanto já na ação penal. Em ambas as circunstâncias devem ser atendidos os pressupostos legais para a sua decretação. O Código de Processo Penal, ao tratar do assunto, determina que

Alternativas
Comentários
  • Desculpa, galera, mas não me aguentei quando vi a palavra "vadio" na letra D kkkkkk

  • GABARITO: A 

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, OU para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • D. Acresce-se: "[...] Exigir que o agente seja “mendigo” ou “vadio”, afirmou o Min. Gilmar Mendes, é inadmissível no estágio atual de evolução do Direito Penal; implica reconhecer que determinados agentes tenham potencial maior de cometer uma infração do que os demais membros da sociedade, constituindo um tipo penal anacrônico, lastreado em um modelo de Direito Penal do autor, que penaliza as pessoas pelo que são, e não pelo que fazem ou deixam de fazer, distintamente da lógica que informa o Direito Penal do fato, em que se baseia o sistema brasileiro contemporâneo. Acentuou que o mesmo se pode dizer da elementar referente à condenação prévia por delito de furto ou roubo – ponto este em que, como destacado pelo PGR em sua manifestação, a LCP discrimina e põe sob suspeita determinados indivíduos em função de terem sido condenados anteriormente por crimes contra o patrimônio, sem que tenham praticado novo ato, que pudesse configurar reincidência, com a qual não se confunde e que é admitida pelo ordenamento para fins de agravamento de pena (artigo 61, I, do Código Penal), como já teve oportunidade de se manifestar o próprio STF (RE 453.000, Rel. Min. Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida). [...]." 

     

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/66764/decisao+do+stf+contravencao+penal+isonomia+e+dignidade+da+pessoa+humana.shtml

  • Na C: Art. 311 CPPEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

     

    GABARITO "A"

  •  

    Galerinha, quem quiser responder questões e depois assitir o comentário, vai o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Letra a) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Letra b) Art. 313.  Nos termos do art. 312 , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

     

    Letra c) Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

     

    Letra d)   Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. Art. 313 §1º (Mais detalhes:  RE 453.000, Rel. Min. Marco Aurélio, STF)

     

    Gabarito letra A

  •  c) a prisão preventiva decretada pelo juiz caberá, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, se no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    Letra c) Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  •  O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 
     

    Fonte: Glossário do Supremo Tribunal Federal

  • a) a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplic ação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    CORRETA. 

     b) a prisão preventiva será decretada nos crimes a que for cominada pena de reclusão por tempo, no máximo, igual ou superior a dez anos. 

    ERRADA.  A pena preventiva poderá ser decretada nos crimes condenados com pena privativa de liberdade cuja pena máxima não poderá ser superior a 4 anos. 

     c) a prisão preventiva decretada pelo juiz caberá, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, se no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    ERRADA. A PP poderá ser decretada tanto na instrução policial quanto no curso do processo. Poderá ser decretada pelo juiz de ofício, no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     d) a prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes afiançáveis, quando se apurar, no processo, que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la.

    ERRADA. 

    1. Nos crimes afiançáveis, pode haver a quebra da fiança com consequente decretação da prisão preventiva, se presentes os elementos que a autorizam. Está errada a assertiva quando impõe como condição a situação do indiciado vadio. 

    2. No caso de não sendo possível identificar o preso ou não fornecer elemntos suficientes para esclarecê-la, ele poderá ser preso preventivamente até que a identificação seja concluída, quando após, deverá ser posto imediatamente em liberdade. 

  • Como diz o Sengik : GOP GOE CIC ALP 

    GOP- Garantia da ordem pública

    GOE- Garantia da ordem ecnonômica

    CIC- Conveniência da instrução criminal

    ALP- Assegurar aplicação da lei penal

  • Só corrigindo a Cris Anjo:

     

    Letra b) Art. 313.  Nos termos do art. 312 , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • GABARITO: A 

    Tem um mneumônico que aprendi com o professor Rodrigo Sengik do AlfaCon

    GOP - Garantia da Ordem Pública

    GOE - Garantia da Ordem Econômica

    CIC - Conveniência da Instrução Criminal

    ALP - Aplicação da Lei Penal


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem públicada ordem econômicapor conveniência da instrução criminalOU para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Honra até o fim! 

  • A) Art. 312. A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA.



    B)  ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:  I - NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;

     

    C)  Art. 311. EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE ou DO ASSISTENTE, ou POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
    * Decretada pelo juiz de ofício -> se no curso da ação penal! OU por requerimento do MP, Querelante, Assistente, Representação da Autoridade Policial.

     


    D)  ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: (...) Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, DEVENDO O PRESO SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE APÓS A IDENTIFICAÇÃO, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    GABARITO -> [A]

  • GAB. LETRA A.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
    pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal,
    ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
    existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • art 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 

  • Sobre a C - No IP a autoridade policial representa pela Preventiva, e o mp requisita - Vale lembrar que nessa fase prelimiar o Juiz não decreta de oficio. 

  • GOP - Garantia de Ordem Pública                                  GOP    GOE     CIC     ALP

     

    GOE - Garantia de Ordem Econômica                           GOP    GOE     CIC     ALP

     

    CIC - Conveniência de Instrução Criminal                      GOP    GOE     CIC     ALP  

     

    ALP - Aplicação da Lei Penal                                          GOP    GOE     CIC     ALP

  • Qual o Erro da C ?? 

  • Vadio foi boa rs

  • C - a prisão preventiva decretada pelo juiz caberá, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, DE OFÍCIO, se no curso da ação penal, OU a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. ARTIGO 311, CPP

  • Essa sim é uma questão que mede conhecimento acerca da matéria, sem decorebas, apenas conhecimento básico.

  • GABARITO: A

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem públicada ordem econômicapor conveniência da instrução criminalou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

  • Se a moda pega em prender VADIO... meu deus!

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Gop Goe Cic Alp
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada

    como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (2019)

    § 1o A prisão preventiva também poderá ser decretada

    em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).