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Letra: D
Art. 285 ( CCP). A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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GABARITO: D
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.
Mateus 22:29
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kkk segunda vez q caio nessa pegadinha de lavrado pelo escrivão...baixaria
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Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) SERÁ LAVRADO PELO escrivão e ASSINADO pela autoridade; [C]
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu NOME, ALCUNHA ou SINAIS CARACTERÍSTICOS; [B]
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; [D] -> GABARITO
d) DECLARARÁ O VALOR DA FIANÇA ARBITRADA, quando afiançável a infração; [A]
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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O escrivão vai LAVRAR (exarar/redigir/escrever) o mandado de prisão e o JUIZ vai assinar.
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Vai que é tua, ESCRAVÃO.
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Pagando mais de 6.500,00 tô lavando até o banheiro se precisar.
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Lavrar ?
Termo jurídico só pra confundir nossa cabeça.
Lê-se --> O ESCRIVÃO VAI DIGITAR A ORDEM DE PRISÃO e o juiz assina.
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A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado de prisão. Esse documento necessariamente deverá: Mencionar a infração penal que motivar a prisão.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do mandado de
prisão.
Os requisitos do mandado de prisão estão previstos
no parágrafo único do art. 285 do Código
de Processo Penal:
O mandado deverá ser lavrado pelo escrivão e
assinado pela autoridade; designar a pessoa, que tiver de ser presa, por seu
nome, alcunha ou sinais característicos; mencionar
a infração penal que motivar a prisão; declarar o valor da fiança
arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade
para dar-lhe execução.
Importante: A
ausência de qualificação do acusado, não impede a expedição do mandado de prisão
e nem propositura da ação penal quando a identidade física for certa por outros
elementos, como alcunha ou sinais característicos.
Exemplo prático: Já
representamos por prisão preventiva de um investigado apenas com a alcunha e a
representação foi deferida pelo Poder Judiciário.
Gabarito, letra D.
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Alcunha é um apelido, me lemb
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Alcunha é um apelido