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Prazos de sigilo e competência de autoridades para classificar a informação pública:
Ultrassecreta
Prazo de sigilo: 25 anos (renovável uma única vez)
Competência: presidente e vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas, chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes.
Secreta
Prazo de sigilo: 15 anos
Competência: autoridades citadas acima e também titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Reservada
Prazo de sigilo: 5 anos
Competência: autoridades das duas anteriores e ainda ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Fonte: site do Senado.
Coragem!
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Outra possibilidade de restrição de acesso é observada quando tratamos de informações pessoais.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
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Algumas considerações...
LEI 12.527 -LAI-
Trata da política de acesso aos documentos.
PRAZOS DE RESTRIÇÃO..(prazos máximos)
---> Ultra secreta>>> 25 anos (prorrogável por igual período)
---> SEcreta>>>15 anos
---> Reservado>>>5 anos
>>>OBS.:Para classificar os graus de sigilo deve-se usar critérios menos restritivos.
>>>Desclassificar---> deixar de ser sigiloso.
>>> Reclassificar---> atribuir outra classificação.
Força,guerreiro!
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-Informações pessoais
Prazo máx de 100 anos!
para garantir que a pessoa pelo menos morreu né.
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100 ANOS.
ERRADA!
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Eu decorei de 10 em 10: 5 reservado + 10 = 15 secreto + 10 = 25 ultrassecreto.
EMBORA o prazo máximo seja 100 anos (10 x 10) segundo o art. 31, § 1º, I da LAI.
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Art. 24...
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
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A ultrassecreta pode chegar a 50 anos ( com prorrogação)!!
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25 ANOS
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) Nº 12.527
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
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Resolução: segundo o nosso USeR, as informações possuem restrição máxima de 25 anos, se forem ultrassecretas:
Resposta: errada
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Todos os prazos possíveis de restrição do acesso.
100 anos, independentemente de classificação de sigilo, para tratamento das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem
25 anos para informação ultrassecreta, podendo ser prorrogado por +25 = 50 anos.
15 anos para informação secreta;
5 anos para informação reservada.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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100 anos --> informações pessoais!