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ID
2031259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das políticas de acesso aos documentos de arquivo.

No Brasil, o prazo máximo de restrição de acesso à informação corresponde a trinta e cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Prazos de sigilo e competência de autoridades para classificar a informação pública:

    Ultrassecreta

    Prazo de sigilo: 25 anos (renovável uma única vez)

    Competência: presidente e vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas, chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes.


    Secreta

    Prazo de sigilo: 15 anos

    Competência: autoridades citadas acima e também titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Reservada

    Prazo de sigilo: 5 anos

    Competência: autoridades das duas anteriores e ainda ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

     

    Fonte: site do Senado.

     

    Coragem!

  • Outra possibilidade de restrição de acesso é observada quando tratamos de informações pessoais.

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Algumas considerações...

    LEI 12.527 -LAI-

    Trata da política de acesso aos documentos.

    PRAZOS DE RESTRIÇÃO..(prazos máximos)

    ---> Ultra secreta>>> 25 anos (prorrogável por igual período)

    ---> SEcreta>>>15 anos

    ---> Reservado>>>5 anos

    >>>OBS.:Para classificar os graus de sigilo deve-se usar critérios menos restritivos.

    >>>Desclassificar---> deixar de ser sigiloso.

    >>> Reclassificar---> atribuir outra classificação.

    Força,guerreiro!

  • -Informações pessoais

    Prazo máx de 100 anos!

     

    para garantir que a pessoa pelo menos morreu né. 

  • 100 ANOS.

    ERRADA!

  • Eu decorei de 10 em 10: 5 reservado + 10 = 15 secreto + 10 = 25 ultrassecreto.

     

    EMBORA o prazo máximo seja 100 anos (10 x 10) segundo o art. 31, § 1º, I  da LAI.

  • Art. 24...

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

     

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

     

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

     

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

     

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

  • A ultrassecreta pode chegar a 50 anos ( com prorrogação)!!
  • 25 ANOS

  • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) Nº 12.527

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Resolução: segundo o nosso USeR, as informações possuem restrição máxima de 25 anos, se forem ultrassecretas:

    Resposta: errada

  • Todos os prazos possíveis de restrição do acesso.

    100 anos, independentemente de classificação de sigilo, para tratamento das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem

    25 anos para informação ultrassecreta, podendo ser prorrogado por +25 = 50 anos.

    15 anos para informação secreta;

    5 anos para informação reservada.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 100 anos --> informações pessoais!