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ID
2031268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

O TCE/PA agiu corretamente ao declarar a nulidade do ato de posse de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos re

  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
    provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo
    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da
    Administração.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será
    contado do término do impedimento.
    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem
    efeito.
    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu
    patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
    pública.

    Questão legal

  • Não achei errado pq ele não prorrogou por 15 dias então tá errado conforme a lei e pode ter a nulidade 

    Pois na lei a prorrogação e de 15 dias exatos e não 13 alguém me explica pq ela considero o ato do TCE ERRADO

  • Luiz,

    Ele pode ser prorrogado por mais 15 dias, porém, não há necessidade de ser exatamente no 15º dia. Pode ser antes, sem problema.

  • O erro da questão não era relativo ao prazo como andaram respondendo, e sim a declaração de nulidade pelo TCE.

    Vejamos a Lei Organica do TCE-PA:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;

    XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades;

    Ou seja, o TCE susta Ato e não declara a nulidade por não ter competência jurídica para tal. Quem declara a nulidade é apenas o poder judiciário.

  • Será tornado sem efeito..
  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Pedro, inteligentemente, agiu dentro da lei (solicitou prorrogação) para poder tomar posse sem descumprir a condição obrigatória de ter, na data da posse, 18 anos completos, uma vez que ele só faria 18 anos dia 9 de novembro, e data da posse , SEM PRORROGAÇÃO, seria 30 de outubro. Ele requereu a prorrogação de 15 dias, pois sabia que essa prorrogação seria o bastante para que ele chegasse ao dia da posse com 18 anos completos. Simplesmente isso. Nada complicado nessa questão.

  • GABARITO ERRADO

    Resolução:

    Pedro, nasceu em 9 de novembro de 1997 - foi aprovado em concurso;

    Ato de provimento publicado no dia 30 de setembro de 2015;

    ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 10 MESES (FALTANDO ENTÃO 1 MÊS E 9 DIAS PARA COMPLETAR 18 ANOS, UM DOS REQUISITOS PARA POSSE).

    A data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015;

    ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 11 MESES (FALTANDO ENTÃO 9 DIAS PARA TER 18 ANOS).

    Pedro requereu a prorrogação da data de posse.

    CORRETO! DIREITO DADO PELA LEGISLAÇÃO, QUE NO ESTADO DO PARÁ É A LEI 5.810/94 - RJU PA.

    Art. 22. §1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 15 dias...

    Sendo assim, PEDRO TOMARÁ POSSE EM 12 DE NOVEMBRO O QUAL TERÁ 18 ANOS COMPLETOS E 6 DIAS DE IDADE.

    NÃO OBSTANTE, O TCE/PA NÃO AGIU CORRETAMENTE POIS O GUERREIRO PEDRO JÁ TINHA OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA POSSE.

    OBS: PEDRO TEM DIREITO A NOMEAÇÃO: Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    Fé.

  • Pedro foi esperto e altamente meticuloso no seu pedido, era um direito previsto em Lei:

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007). 

    GAB. E

  • ❌Errada.

    Não agiu corretamente, pois Pedro ainda estava dentro do prazo para poder tomar posse, já que o prazo para aquela é de 30 DIAS + 15 DIAS (Prorrogação).

    Fonte: Regime Jurídico do Servidores do Estado do Pará e PDFs Estratégia Concursos.

    Se vai conseguir? Só se pelo menos TENTAR!! ❤️✍