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Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos re
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Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo
necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da
Administração.
§ 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será
contado do término do impedimento.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem
efeito.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu
patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
pública.
Questão legal
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Não achei errado pq ele não prorrogou por 15 dias então tá errado conforme a lei e pode ter a nulidade
Pois na lei a prorrogação e de 15 dias exatos e não 13 alguém me explica pq ela considero o ato do TCE ERRADO
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Luiz,
Ele pode ser prorrogado por mais 15 dias, porém, não há necessidade de ser exatamente no 15º dia. Pode ser antes, sem problema.
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O erro da questão não era relativo ao prazo como andaram respondendo, e sim a declaração de nulidade pelo TCE.
Vejamos a Lei Organica do TCE-PA:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:
a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;
XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades;
Ou seja, o TCE susta Ato e não declara a nulidade por não ter competência jurídica para tal. Quem declara a nulidade é apenas o poder judiciário.
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Será tornado sem efeito..
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Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.
§ 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
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Pedro, inteligentemente, agiu dentro da lei (solicitou prorrogação) para poder tomar posse sem descumprir a condição obrigatória de ter, na data da posse, 18 anos completos, uma vez que ele só faria 18 anos dia 9 de novembro, e data da posse , SEM PRORROGAÇÃO, seria 30 de outubro. Ele requereu a prorrogação de 15 dias, pois sabia que essa prorrogação seria o bastante para que ele chegasse ao dia da posse com 18 anos completos. Simplesmente isso. Nada complicado nessa questão.
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GABARITO ERRADO
Resolução:
Pedro, nasceu em 9 de novembro de 1997 - foi aprovado em concurso;
Ato de provimento publicado no dia 30 de setembro de 2015;
ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 10 MESES (FALTANDO ENTÃO 1 MÊS E 9 DIAS PARA COMPLETAR 18 ANOS, UM DOS REQUISITOS PARA POSSE).
A data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015;
ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 11 MESES (FALTANDO ENTÃO 9 DIAS PARA TER 18 ANOS).
Pedro requereu a prorrogação da data de posse.
CORRETO! DIREITO DADO PELA LEGISLAÇÃO, QUE NO ESTADO DO PARÁ É A LEI 5.810/94 - RJU PA.
Art. 22. §1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 15 dias...
Sendo assim, PEDRO TOMARÁ POSSE EM 12 DE NOVEMBRO O QUAL TERÁ 18 ANOS COMPLETOS E 6 DIAS DE IDADE.
NÃO OBSTANTE, O TCE/PA NÃO AGIU CORRETAMENTE POIS O GUERREIRO PEDRO JÁ TINHA OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA POSSE.
OBS: PEDRO TEM DIREITO A NOMEAÇÃO: Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
Fé.
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Pedro foi esperto e altamente meticuloso no seu pedido, era um direito previsto em Lei:
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007).
GAB. E
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❌Errada.
Não agiu corretamente, pois Pedro ainda estava dentro do prazo para poder tomar posse, já que o prazo para aquela é de 30 DIAS + 15 DIAS (Prorrogação).
Fonte: Regime Jurídico do Servidores do Estado do Pará e PDFs Estratégia Concursos.
Se vai conseguir? Só se pelo menos TENTAR!! ❤️✍