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OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO, e no caso de posse é ato vinculado. Portanto, há vício no objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato.normativo.
Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, pois teria passado o prazo disposto no art. 22 E §1º do RJU:
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.
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Certa
RJU Pará
Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:
1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição; 2 - ter completado 18 anos (no ato da posse, é claro, e não da realização do concurso); 3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos; 4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará; 5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; 6 - não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida; 7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares; 8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.
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GABARITO: CERTO.
Caso Pedro tivesse tomado posse em 30 de outubro de 2015 o ato seria nulo, pois o empossando não teria 18 anos completos.
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Ah vá
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Fiz essa questão em 2019 e não observei que ela é de 2016, aff!
Pra mim ele já tinha 22 anos! kkkk
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Ikkk errei feio... Questão de 2016... HAHHA
Se a posse fosse hj, 2019, o ato seria perfeitamente legal.
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RJU Pará
Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:
1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição;
2 - ter completado 18 anos;
3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos;
4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;
5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
6 - Declarar expressamente não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida;
7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.
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Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha
Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk
SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!
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Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha
Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk
SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!
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a própria questão está dizendo que a data da posse foi em 2015. o povo tá falando nos comentários que a prova é de 2016, isso não importa o que se deve levar em consideração são as datas do enunciado da questão.
a questão está certa, uma vez que no dia 30/10 Pedro não tinha 18 anos. No entanto, como ele pediu a prorrogação, aqual pode se dar por mais 15 dias, a nomeação no dia 12/11 seria válida. mas como a questão indaga acerca do dia 30/10 então a posse será nula.
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Só não entendi o porquê que TCE considerou ato nulo na data da posse em 12 novembro, Já que ele pediu prorrogação 15 dias (correto) e em 12 novembro já tinha 18 anos... Alguém sabe o motivo ?