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ID
2031271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, por vício de objeto.

Alternativas
Comentários
  • OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO, e no caso de posse é ato vinculado. Portanto, há vício no objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato.normativo.

    Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, pois teria passado o prazo disposto no art. 22 E §1º do RJU: 

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

  • Certa 

    RJU Pará

    Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:

    1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição;  2 - ter completado 18 anos (no ato da posse, é claro, e não da realização do concurso); 3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos; 4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará; 5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; 6 - não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida; 7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares; 8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Caso Pedro tivesse tomado posse em 30 de outubro de 2015 o ato seria nulo, pois o empossando não teria 18 anos completos.

  • Ah vá

  • Fiz essa questão em 2019 e não observei que ela é de 2016, aff!

    Pra mim ele já tinha 22 anos! kkkk

  • Ikkk errei feio... Questão de 2016... HAHHA Se a posse fosse hj, 2019, o ato seria perfeitamente legal.
  • RJU Pará

    Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:

    1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição; 

    2 - ter completado 18 anos;

    3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

    4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;

    5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    6 - Declarar expressamente não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida;

    7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha

    Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk

    SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!

  • Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha

    Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk

    SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!

  • a própria questão está dizendo que a data da posse foi em 2015. o povo tá falando nos comentários que a prova é de 2016, isso não importa o que se deve levar em consideração são as datas do enunciado da questão. a questão está certa, uma vez que no dia 30/10 Pedro não tinha 18 anos. No entanto, como ele pediu a prorrogação, aqual pode se dar por mais 15 dias, a nomeação no dia 12/11 seria válida. mas como a questão indaga acerca do dia 30/10 então a posse será nula.
  • Só não entendi o porquê que TCE considerou ato nulo na data da posse em 12 novembro, Já que ele pediu prorrogação 15 dias (correto) e em 12 novembro já tinha 18 anos... Alguém sabe o motivo ?