SóProvas


ID
2031406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E CP: 

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito: E

    Tem-se o crime de uso de documento falso, e não de falsidade ideológica.

    Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

  • Errado - responde por uso de documento falso.
    Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

    Complementando os estudos, com outras situações hipotéticas;
    1) Caso o atestado tivesse sido emitido por médico no exercício da profissão,  o médico respoderia por; Falsidade de atestado médico
    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
    1.1)  Caso o atestado tivesse sido emitido por profissionais como, dentista, veterinário, ou qualquer outro profissional da saúde que não seja médico, respondera pelo Art. 299 CP. Muito criticado o dispositivo neste caso, pois pune o médico mais brandamente por um delito mais grave que os outros profissionais.
    2) Caso o médico forneça o atestado no exercício de função pública (funcionário concursado de hospital público, por exemplo) o médico comete o crime do Art. 301 do CP. Certidão ou atestado ideologicamente falso.
    3)
    Caso o particular tivesse falsificado o atestado médico, responderia pelo Art. 301, parágrafo 1º, do CP.
     

  • ERRADO 

    CP 

       Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Apenas lendo o art 299 (Falsidade ideológica), fiquei na dúvida se realmente estava errada a questão. Mas assistindo a aula da Maria Cristina ficou claro para mim que a falsidade ideológica se trata de crime praticado quando há alteração de alguma informação em documento realmente válido.  

  • GABARITO: ERRADO

    A questão nos trouxe a hipótese em que o agente falsificou um documento particular (atestado) e fez uso do mesmo perante terceiros. Não se trata do crime de "Falsificação ideológica". Vejamos os dispositivos e definições:

     

    Definição de Atestado:

    "O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração por escrito de uma dedução médica e suas possíveis consequências. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal..."

    FONTE: Site:"www.genjuridico.com.br"

     

     

     

    Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
    Vigência
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular
    verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

     

    Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts.
    297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    =====================================================================

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a
    três anos, e multa, se o documento é particular.
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
    cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena
    de sexta parte.

     

    ======================================================================

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Caso o próprio sujeito falsificasse o atestado, ele responderia pelo crime do art.298, CP, pois o atestado foi inteiramente criado/falsificado, inclusive com assinatura e carimbo falsos - isso se o objetivo fosse apenas falsificar um documento.

     

    Caso o mesmo sujeito usasse esse atestado (documento particular) que falsificou, responderia apenas pelo seu uso, cf. art. 304, CP - de acordo com o princípio da consunção.

     

    Caso o sujeito falsificasse o atestado com o objetivo de provar circunstância habilite alguém a cargo público, isensão de ônus/serviço público ou a obter qualquer vantagem, responderia pelo art. 301, §1º, que é considerado crime comum (praticado por qualquer sujeito ativo). Atentar que é modalidade de falso ideal (e não material).

     

    No entanto, a questão deixou claro que o agente apenas usou o atestado, sem dizer se foi ele ou não quem o falsificou e sem dizer qual era o objetivo. Assim, responderá apenas pelo art. 304, CP (uso de documento falso) - e não por "falsidade ideológica na modalidade uso". 

     

    G: E

  • Comentário:

     

    Uso de Documento Falso

    Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena — a cominada à falsificação ou à alteração.

    §  Fazer uso significa que o agente, visando fazer prova sobre fato relevante, apresenta efetivamente o documento a alguém, tornando-o acessível à pessoa que pretende iludir. É necessário, que tenha sido apresentado com a finalidade de fazer prova sobre fato relevante. Não há crime, por exemplo, quando alguém mostra um documento falso a amigos em uma bar. Assim, a POSSE e o PORTE do documento são ATÍPICOS quando ele não efetivamente apresentado pelo agente.

    §  Em se tratando de cópia de documento, só haverá crime se o uso for de cópia autenticada.

    §  A falsificação só não pode ser grosseira, pois, nesse caso, o fato é considerado atípico (crime impossível).

     

     

    Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    §  A falsidade ideológica também é conhecida por falsidade INTELECTUAL, IDEAL ou MORAL. Nela, o documento é AUTÊNTICO. Assim, apenas seu conteúdo é falso.

    §  A pena da falsidade ideológica será aumentada de um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil (nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição etc.),

     

    Gaba: Errado.

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Temeros FALSIDADE DOCUMENTAL. Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.
  •  No caso em tela, o particular responde pelo 304. Uso de Doc. Falso

    Acrescentando: Se o medico fornecer um atestado medico falso responde pelo crime de:

    Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

  • SERGIO GOMES, EXPLICOU DE FORMA SIMPLORIA. O SUFICIENTE PARA ALCANÇAR A RESPOSTA.

  • No caso do próprio agente ter produzido o documento falsificado e usado, responderia pelo delito do art. 298 (falsificação de documento particular), pois o uso seria um fato posterior não punível, de acordo com a jurisprudência do STF. Como a questão não narra a procedência do documento, responde o agente pelo uso de documento falso, com pena de reclusão igual ao do art. 298. 

     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos

  • A falsidade material incide sobre a integridade física do papel escrito. Na falsidade ideológica há uma mentira reduzida a escrito.

    Na falsidade material, normalmente o sujeito não tem atribuição para elaborar o documento. Já na falsidade ideológica ele tem referida atribuição.

  • Questão capiciosa! O particular no caso não falsificou o documento! E mesmo que o tivesse seria crime de falsidade material não ideológica. Portanto Crime de falsidade material é um crime; Crime de falsidade ideológica é outro. 

  • Valeu Sérgio, o melhor comentário:

    - Se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.

    - Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA. "

  • Falsidade ideológica -> Inserir em documento público ou particular (verdadeiro) informação que dele deveria constar .... 

  • O documento deve emanar de pessoa competente para preenchê-lo 

  • quem usa o documento falso é a própria pessoa que fabricou o documento falso incorre em crime de “uso de documento falso”, pois a falsificação é “meio” para a utilização

  • ATENÇÃO PESSOAL,

    Vi muitos falando de uso de documento falso, apesar de a jurisprudência ser dividida, prevalece, inclusive no STJ, que se trata de falsidade material apenas.

    O uso posterior pelo agente acaba sendo um post factum não punível, mero exaurimento do crime.

    É pacífico esse posicionamento no CESPE

  • Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    O atestado de médico falso enquantra no crime de Falsidade material de atestado ou certidão, art. 301.

  • Olha, tenho minhas dúvidas sobre a regra criada pelo Sérgio Gomes... Se o artigo 297 diz "...ou alterar documento público verdadeiro" significa que a falsificação de documento não se aplica só ao documento que nasce falso, correto??

  • Questão errada. 

    304. Uso de documento falso (não basta o simples porte): fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado, dos 297 a 302 (pena: a da falsificação ou à alteração);

     Crime formal: consuma com a simples utilização (não importa se o agente entregou espontaneamente o documento ou mediante solicitação da autoridade);

  • Vale acrecentar a Súmula 546 do STJ:

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Errado. 

    Crime de Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Eu estava pensando na parte de fazer inserir, mas no caso foi o sujeito que inseriu e tals 

  • uma dica pra nunca mais confundir  FALSIFICAÇÃO VS FALSIDADE IDEOLOGICA

     

     FALSIDADE IDEOLOGICA. Para ocorrer esse delito, o agente que pratica o ato precisa receber o documento de forma licita.

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. Já na falsificação de documentos, ocorre o inverso, pois o agente à revalia do signatário se apossa de tal documento de forma ilícita,ou seja, sem autorização e falsifica ou altera.

  • Na realidade, nos crimes de falso dos artigos 297/298 a posse do documento poderá acontecer até de forma lícita.

     

    É o que ocorre na hipótese do "papel assinado em branco", conforme preleciona o Professor Cleber Masson:

     

    "O papel assinado em branco entrou licitamente na posse do agente, mas posteriormente o signatário revogou a autorização para seu preenchimento, ou então cessou por qualquer motivo a obrigação ou faculdade de preenchê-lo. Trata-se novamente de falsificação de documento, público ou particular." (Código Penal Comentado, Editota Método).

     

  • USO.

     Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  •  

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

  • Art 301.

    $1 Falsidade material de atestado ou certidão.

  • DOCUMENTO FALSO (com dados verdadeiros ou não) - FALSIDADE DOCUMENTAL.
    DOCUMENTO VERDADEIRO (com dados FALSOS) - FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • ERRADO

     

    DOCUMENTO FALSO  +  dados verdadeiros ou não  =  FALSIDADE DOCUMENTAL

    DOCUMENTO VERDADEIRO  +  dados falsos  =  FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

  • Falsidade Material = A forma do documento é falsa, porém os dados podem ser verdadeiros.

    Falsidade Ideológica = A forma do documento é verdadeira, mais a ideia contida é falsa. 

  • O documento em si é falso, é falso na forma - falsidade documental (material)

  • Pessoal, 

    Cuidado com alguns comentários, pois tem gente dizendo na forma que o atestado é um instrumento particular, mas na verdade a questão está errada porque trocou falsificação material de documento público por falsidade ideológica. Corroborando com a explicação segue uma questão Q862649 da própria banca aplicada numa prova em 2018.

    #RUMOAOTJSC

  • Meu amigo Ricardo Júnior, desculpe - me mas seu entendimento está equivocado. O que faz o documento ser considerado público na questão que você deu como exemplo (Q862649) é o fato de o atestado médico estar carimbado com os dados do médico (médico existente, que possui registro no CRM). 

     

    Já no caso dessa questão aqui, o carimbo é de médico INEXISTENTE, ou seja, o carimbo é falso, não existe aquele médico nem aquela matrícula no CRM, logo, o documento NÃO é público e sim particular.

  • Falsidade Ideológica  x  Falsificação de Documento Público

    Para matar essas questões vc deve pensar se o agente TEM ou NÂO LEGITIMIDADE para inserir aquela informação no documento.

     

    Se ele não tem legimidade ou autorização para inserir as informações, então o documento inteiro é falso. Falsificação de Documento Público

     

    Se ele tem legitimidade para inserir aquelas informações, mas coloca informações falsas, então, a falsificação recai sobre o conteúdo do documento (uma vez que pelo aspecto formal o documento é verdadeiro). Falsificação Ideológica

  • Particular que APRESENTA  atestado falso no trabalho.

     

    Art. 304 : USO de docuemnto falso. 

    Mesma pena de quem falsificou e  o vendeu ou entregou..

     

     

  • Para configurar falsidade ideologica:

    sujeito ativo é o responsável pelas informações 

    medico inexistente - não é o sujeito ativo.

    O STJ, que se trata de falsidade material apenas.

    indiquei pra comentário.

  • A cespe. Nessa VC não me pega mais.
  • Senhores, permitam-me refutar o decoreba...

     

    1) DOCUMENTO FALSIFICADO  será sempre  FALSIDADE DOCUMENTAL

     

    porém...

     

    2 )DOCUMENTO VERDADEIRO  com dados falsos 

                   2.1) se tinha autorização para preencher, será falsidade ideológica.

                   2.2) se não tinha autorização para preencher, será falsidade documental. Ex.: Vai ao hospital e furta bloco de receituário médico c/ caribo e preenche para conseguir uma folga no trabalho

  • Gab. ERRADO!

     

    Falsificação de documento particular.

  • É necessário considerar que, a questão deixou claro que o agente apenas usou o atestado, sem dizer se foi ele ou não quem o falsificou e sem dizer qual era o objetivo.

     

    Assim, responderá apenas pelo art. 304, CP (uso de documento falso) - não por "falsidade ideológica na modalidade uso". 

  • Conduta atípica! "com assinatura e carimbo de médico inexistente" não é possível um atestado ser passado como verdadeiro se não há assinatura e carimbo.

  • ERRADO

     

    Só alguns detalhes que acho ser relevante, já que os colegas fizeram uma ótima explicação da questão.

     

    USO DE DOCUMENTO FALSO

    - fazer uso de atestado médico falsificado ou documento público fasificado

     

    STJ - O documento encontrado em poder do agente durante revista pessoal não tem sido considerado crime, pois pressupõe a efetiva utilização do documento.

     

    STJ - O crime de uso de documento falso se consuma com a simples utilização de documentos comprovadamente falsos, dada a sua natureza de delito formal.

     

    Observação - A perícia para constatar ser falso o documento, pode ser dispensada.

  • Pensei da seguinte forma:

     

    DOCUMENTO FALSO  +  dados verdadeiros ou não  =  FALSIDADE DOCUMENTAL - Ex: 1) CNH falsa com papel A4 e dados da pessoa verdadeiros – CPF: existente. 2)  Atestado médico falso com assinatura e carimbo de médico inexistente.

     

    DOCUMENTO VERDADEIRO  +  dados falsos  =  FALSIDADE IDEOLÓGICA - 1) CNH com foto alterada. 2) Atestado médico verdadeiro com assinatura e carimbo de médico existente, porém as informações contidas nele de doenças são falsas.

     

     

  • Falsidade ideológica ocorre apenas quando o documento é verdadeiro.

     

    O caso em questão é o de uso de documento falso.

  • Errado.

     

    Gabarito: "Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade documental."

     

    Como meus colegas já comentaram, lembrar que:

    Documento falso + dados verdadeiros = Falsidade documental.

    Documento verdadeiro + dados falsos = Falsidade ideológica.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

     

     

     

     

  • Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso.

    ERRADO. Não existe a modalidade de uso no crime de falsidade ideológica. O delito imputável é o de uso de documento falso.



  • Pessoal,

    O crime não é de falsidade ideológica porque, como já explicaram, se o documento é falso, não interessa se o teor é verdadeiro.

    Mas não dá pra afirmar que o crime em questão é o de uso de documento falso, porque a questão não especifica se foi o próprio agente quem falsificou o documento. Se ele próprio tiver falsificado, o delito será o de falsificação de documento particular (considerando que ele não tenha forjado um atestado da rede pública).

  • Errado. O Crime é Uso de Documento Falso!


    Perceba que ele não falsificou o documento, nem alterou suas informações. Ele apenas APRENSENTOU o documento já falsificado!

    Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que

    se referem os arts. 297 a 302:


    Operação Tango Juliet Alfa Mike. Fé em Deus, Foco na Missão!

  • USO DE DOCUMENTO FALSO;

  • Pessoal , dicas importantes para ganhar várias questões

    Falsidade ideológica , leve isso para a sua prova:

    1) para que seja caracterizado , o documento precisa ser verdadeiro.

    2) Crime é COMUM , não exige qualidade especial de quem o prática.

    3)Admite forma tentada.

    4) Dolo é específico. NÃO há previsão da modalidade culposa.

    5)Para que seja majorada , é necessário que o funcionário publico , se prevaleça do cargo , não bastando meramente ser funcionário público.

  • E

    falsidade documental 

  • Falsidade Ideológica Art 299 CP ---> Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar... Uso de Documento Falso Art 304 CP -----> Fazer uso de quaisquer papéis falsificados ou alterados...

  • Cuidado pois o comentário de Sergio Gomes, o mais curtido, não é totalmente correto. O mais correto é o comentário de Dario Lira Nunes.

  • O erro tá em dizer que é falsidade ideológica. Faz uso sim mas na modalidade material
  • GABARITO = ERRADO

    ERRO ESTA EM FALAR QUE É FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Temeros FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.

    Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • A situação disposta na questão trata de uso de documento falso, de acordo com o art. 304, do CP.

  • Vão no comentário de Dário Lira Nunes.

  • Responderá pelo uso de Documento Falso.

    Avante!

  • Gabarito E

    Falsidade documental ---> o documento é estruturalmente falso.

    Falsidade ideológica ---> o documento é estruturalmente verdadeiro, mas seu conteúdo é falso.

    Exemplo 01

    >>> Paulo, ao preencher um formulário para alugar seu apartamento, insere informação de que recebe R$ 20 mil mensais em atividade informal. Na verdade, Paulo nunca chegou nem perto desse valor. Temos aqui um exemplo de falsidade ideológica.

    Exemplo 02

    >>> José é funcionário de uma imobiliária. Mariana, ao preencher o formulário para alugar uma casa, declara, verdadeiramente, que recebe R$ 8 mil mensais em atividade informal.

    José, todavia, irritado com Maria por outros motivos, adultera o documento para fazer constar como renda declarada de R$ 800.

    Neste caso, tem-se a falsidade material.

  • GAB E

    Dica boa do Sério:

     

    - Se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL

    .

    - Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • DICA RÁPIDA...

    -Documento FALSO (não importa se os dados são ou não verdadeiros) - FALSIDADE DOCUMENTAL.

    -Documento VERDADEIRO com dados FALSOS - FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • Art 304 CP - Uso de Documento Falso

    Fazer uso de ----> qualquer dos papéis [atestado médico (302) ou documento público (297)] ---> falsificados ou alterados

    GAB.: ERRADO

    "do nada, nada provém."

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Temeros FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.

    Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • Cuidado com os verbos de cada crime que está previsto no CP - Crimes Contra a Fé Pública.

    Nesse caso hipotético, não enquadraria no crime de Falsidade ideológica, já que esse crime não há a modalidade ''usar'', apenas "omitir" ou "inserir" declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita. Ao passo que, nessa questão enquadraria no crime de "Uso de Documento falso", pois esse delito, ao contrário daquele, tem a modalidade ''fazer uso'' de documentos falsos ou alterados.

  • Se quem falsifica + faz uso = Responde por FALSIFICAÇÃO

    Se quem usa - não foi quem falsificou = Responde pelo USO

  • Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    GAB ERRÔNEO

  • NEGATIVO.

    Em momento algum a assertiva confirma a autoria do trabalhador em adulterar o atestado. Sendo assim, não caracteriza o delito de falsidade ideológica, uma vez que ele teria, necessariamente, de adulterar o documento para que se concretizasse o crime em questão.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • se o mesmo sujeito que falsificou usar o documento, ele não responde pelo uso, mas tão somente pela falsificação -

    “O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação considerando o uso exaurimento - pos factum impunivel

  • NEGATIVO.

    ____________

    Apenas pontuando o assunto e ajudando nos Estudos de vocês...

    [FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO]

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    .

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    ...

    > Fonte: Meu Caderno.

    __________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ____________________________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Nesse caso, ele responderá pelo art. 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO)

    CUIDADO: O art. 304 do Código Penal não se configura caso o agente tenha sido o responsável pela falsificação do documento utilizado. Nesse sentido, o agente responderá pelo falso, sendo a utilização do documento mero exaurimento do crime. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” falsificou uma carteira de estudante e utilizou o documento para pagar “meia-entrada”. Nesse caso, “A” responderá pelo crime do art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).

    FONTE: ALFACON - Prof. Juliano

  • Pega o bizu: na falsidade ideológica, apenas as ideias (dados) são falsas, o documento é original (mas alterado)

  • Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • Na falsidade documental (falso material), o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento.

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    No falso ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento.

    Fonte: Colega do QC.

  • Assertiva e art 304

    Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso.

  • Gab. E

    Ademais, vale ressaltar que no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA o agente deve ser autorizado a preencher o documento. Caso não seja autorizado, estaríamos falando de FALSIDADE MATERIAL.

  • TRATA-SE DE DOCUMENTO FALSO. A FALSIDADE IDEOLÓGICA SÓ RECAI EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO É FALSO. 

    USO DE DOCUMENTO FALSO: OBRIGATORIAMENTE VAI SE UTILIZAR DE UM DOCUMENTO FALSO. 

    LEMBRANDO QUE,

    SE ESSE ATESTADO É DE UM POSTO DE SAÚDE, ENTÃO O DOCUMENTO É PÚBLICO.

    SE ESSE ATESTADO É DE UMA CLÍNICA PARTICULAR, ENTÃO O DOCUMENTO É PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    Documento falso: falsidade documental

    Documento verdadeiro com dados falsos: falsidade ideológica

  • Falsidade material: documento falso, ou verdadeiro adulterado.

    Falsidade ideológica: documento verdadeiro, conteúdo falso.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!