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ID
2031520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: João, advogado, com sessenta e três anos de idade, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional. Assertiva: Nessa situação, ao completar setenta e cinco anos de idade, João deverá ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, benefício este que deverá ser concedido pelo RPPS do estado do Pará.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    Está consolidado que a aposentadoria compulsória no RPPS ocorrerá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

    A LC 152/2015, modificar a idade da aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivos e alguns membros de Poderes e ou órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei Complementar possui quatro artigos, interessando-nos somente a redação do art. 2º, vazada nos seguintes termos:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

    Dessa forma, a partir de agora, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente.

    aposentadoria compulsória é aquela que deve ocorrer independentemente da vontade da Administração e do servidor público, uma vez que, ao se alcançar a idade determinada, o servidor obrigatoriamente será aposentado. É por isso que popularmente ela ficou conhecida como “aposentadoria expulsória”.

     

     

     

     

  • Gab: certo

    Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
    serviço;

    III - voluntariamente:

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com
    proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Marquei como errada. Pois não tinha me atendado para a nova regra. Grato pelas explicações. Não mais errarei essa em minha prova.

  • Art.110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    obs. aos 70 anos (CF, Art.40)

  • O RJU prevê:

    Art.110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    A CF prevê:

    Art 40- II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Prevê:

     Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;