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ID
2031793
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 28 estabelece critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho e de penalidades que possam vir a ser aplicadas pelo agente da inspeção do trabalho, sendo que, com base em critérios técnicos, o agente da inspeção do trabalho, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Sobre os prazos estabelecidos pela NR 28, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

    28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

  • NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

     

    A - 28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

     

    B - 28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.

     

    C - 28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. GABARITO

     

    D - 28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.

     

  • Na NR 28 não existem os prazos de 7, 20 ou 30 dias.


    Somente 10, 60 e 120 dias.