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ID
2032054
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à distribuição de competências legislativas atribuídas pela CRFB/88, bem como à responsabilidade ambiental, analise as afirmativas a seguir.

I. Não obstante ser competência privativa da União, legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, é possível atribuir responsabilidade aos Municípios por omissão na fiscalização que cause danos a esses bens ambientais.

II. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre controle de poluição. Caso inexista legislação federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena.

III. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, competindo à União legislar sobre normas gerais acerca do tema.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    II - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    III - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    bons estudos

  • Gabarito - D

    Bastava saber que a afirmativa I estava incorreta. 

    :)

     

     

  • Para não esquecer mais: 

     

    1) CONtrole --> competência CONcorrente (legislativa);

     

    --> Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição;

     

    -----------

     

    2) COMbate --> competência COMum (execução).

     

    --> Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e COMbater a poluição em qualquer de suas formas;

     

  • Errei a questão por erro de interpretação... O ítem I nos deixa claro a competência do art.24 da CRFB. Contudo , a assertiva nos diz que é POSSÍVEL  artibuir responsabilidade AOS MUNICÍPIOS  por OMISSÃO  na FISCALIZAÇÃO que cause  danos a esses bens ambientais . Entendi a assertiva verdadeira, pois apesar de os Municípios NÃO poderem legislar, eles PODEM FISCALIZAR, certo? E caso não fiscalizem, serão responsabilizados pela omissão, correto? logo, aonde está o erro da assertiva? Se alguém souber, me esclareça, por favor !   

  • MEL, como o RENATO e o MARCUS falaram, o erro está em afirmar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna é privativa da União, quando na verdade é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Também errei usando do mesmo raciocinio que o seu, não me atentei ao inicio da acertiva.

  • O assunto cobrado é competência legislativa ambiental.

    A competência legislativa ambiental é concorrente, o que implica à União o limite de estabelecer normas gerais sobre o tema, enquanto os Estados desempenham atividade legislativa suplementar.

    Os municípios, de igual modo, desempenham atividade legislativa suplementar aos Estados e à União, no que couber, e observadas as limitações do art. 30 da Carta Magna, abaixo transcrito.

    No caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal podem exercer competência legislativa plena.Sobrevindo, contudo, norma federal, fica suspensa a eficácia da norma editada pelo Estado ou DF, naquilo que contrariar a norma federal.

    Existem dois incisos do art. 24 que materializam a competência concorrente em matéria ambiental.

    Logo, FALSA a primeira alternativa, pois inexiste competência privativa.

    Verdadeira as outras duas, pelas razões aqui expostas.

    GABARITO: D

    ------------------------------

    Fonte:

    Artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
    concorrentemente sobre:
    ...
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
    recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    ...
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
    direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    ...
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
    estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
    competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
    competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da
    lei estadual, no que lhe for contrário.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  •  

    COM  bate à poluição – COMum

     

    CON  trole da poluição – CON  corrente

     

  • I – Falso. Ao contrário do que descreve a assertiva, a CF estabeleceu competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, cabendo à União a edição das regras gerais, e, aos Estados e DF, a edição de leis que regulamentem, dentro de cada circunscrição, a atividade de fiscalização relativa às infrações ambientais, bem como a aplicação das penalidades respectivas. Aos municípios teríamos reservada a competência para tratar de interesse local (o que é um dissenso na doutrina). Por consequência (e este é apenas um adendo que considero interessante trazer) somente a lesão específica aos interesses da União é capaz de atrair a competência da Justiça Federal, para o julgamento de eventuais crimes ambientais.

     

    II – Verdadeiro. A inércia da União não impede que os Estados (e o DF) legislem sobre o controle de poluição. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e o DF) exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º da CF).

     

     

    III – Verdadeiro. A justificativa se pauta nos comentários feitos acima.

     

    Corretas as assertivas II e III.

                                    

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • 1) CONtrole --> competência CONcorrente (legislativa);--> Art. 24. VI  

     

    2) COMbate --> competência COMum (execução).-> Art. 23.VI -

     

  • Complementando.

    Sobre a A:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • GAB D

    I. Não obstante ser competência privativa da União, legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, é possível atribuir responsabilidade aos Municípios por omissão na fiscalização que cause danos a esses bens ambientais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    II. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre controle de poluição. Caso inexista legislação federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    III. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, competindo à União legislar sobre normas gerais acerca do tema.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

  • CONtrole da poluição => competência concorrente;

    Responsabilidade por dano ao meio ambiente => competência legislativa ambiental concorrente entre União, os estados e DF.