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Gabarito Letra D
I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
II - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
III - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
bons estudos
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Gabarito - D
Bastava saber que a afirmativa I estava incorreta.
:)
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Para não esquecer mais:
1) CONtrole --> competência CONcorrente (legislativa);
--> Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição;
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2) COMbate --> competência COMum (execução).
--> Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e COMbater a poluição em qualquer de suas formas;
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Errei a questão por erro de interpretação... O ítem I nos deixa claro a competência do art.24 da CRFB. Contudo , a assertiva nos diz que é POSSÍVEL artibuir responsabilidade AOS MUNICÍPIOS por OMISSÃO na FISCALIZAÇÃO que cause danos a esses bens ambientais . Entendi a assertiva verdadeira, pois apesar de os Municípios NÃO poderem legislar, eles PODEM FISCALIZAR, certo? E caso não fiscalizem, serão responsabilizados pela omissão, correto? logo, aonde está o erro da assertiva? Se alguém souber, me esclareça, por favor !
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MEL, como o RENATO e o MARCUS falaram, o erro está em afirmar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna é privativa da União, quando na verdade é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Também errei usando do mesmo raciocinio que o seu, não me atentei ao inicio da acertiva.
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O assunto cobrado é competência legislativa ambiental.
A competência legislativa ambiental é concorrente, o que implica à União o limite de estabelecer normas gerais sobre o tema, enquanto os Estados desempenham atividade legislativa suplementar.
Os municípios, de igual modo, desempenham atividade legislativa suplementar aos Estados e à União, no que couber, e observadas as limitações do art. 30 da Carta Magna, abaixo transcrito.
No caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal podem exercer competência legislativa plena.Sobrevindo, contudo, norma federal, fica suspensa a eficácia da norma editada pelo Estado ou DF, naquilo que contrariar a norma federal.
Existem dois incisos do art. 24 que materializam a competência concorrente em matéria ambiental.
Logo, FALSA a primeira alternativa, pois inexiste competência privativa.
Verdadeira as outras duas, pelas razões aqui expostas.
GABARITO: D
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Fonte:
Artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
...
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
...
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da
lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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COM bate à poluição – COMum
CON trole da poluição – CON corrente
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I – Falso. Ao contrário do que descreve a assertiva, a CF estabeleceu competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, cabendo à União a edição das regras gerais, e, aos Estados e DF, a edição de leis que regulamentem, dentro de cada circunscrição, a atividade de fiscalização relativa às infrações ambientais, bem como a aplicação das penalidades respectivas. Aos municípios teríamos reservada a competência para tratar de interesse local (o que é um dissenso na doutrina). Por consequência (e este é apenas um adendo que considero interessante trazer) somente a lesão específica aos interesses da União é capaz de atrair a competência da Justiça Federal, para o julgamento de eventuais crimes ambientais.
II – Verdadeiro. A inércia da União não impede que os Estados (e o DF) legislem sobre o controle de poluição. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e o DF) exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º da CF).
III – Verdadeiro. A justificativa se pauta nos comentários feitos acima.
Corretas as assertivas II e III.
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
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1) CONtrole --> competência CONcorrente (legislativa);--> Art. 24. VI
2) COMbate --> competência COMum (execução).-> Art. 23.VI -
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Complementando.
Sobre a A:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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GAB D
I. Não obstante ser competência privativa da União, legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, é possível atribuir responsabilidade aos Municípios por omissão na fiscalização que cause danos a esses bens ambientais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
II. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre controle de poluição. Caso inexista legislação federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
III. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, competindo à União legislar sobre normas gerais acerca do tema.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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CONtrole da poluição => competência concorrente;
Responsabilidade por dano ao meio ambiente => competência legislativa ambiental concorrente entre União, os estados e DF.