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ERRADO.QUANDO EM UMA QUESTÃO TIVER A PALAVRA SEMPRE ,FIQUE NA DÚVIDA PQ QUASE NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Seção II
Do Julgamento Antecipado da Lide
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando ocorrer a revelia (art. 319)
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CORRETO - "Se o réu deixar de contestar a ação, configurar-se-ão revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial."
ERRADO "Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide." O julgamento antecipado da lide somente ocorrerá se houver confissão ficta. Tal confissão ficta não é um efeito necessário e automático da revelia. Depende da confirmação de acordo com a prova dos autos.
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Sempre tomar cuidado com assertivas do CESPE no tocante à revelia.
Para a referida instituição, a pura e siumples ausência de contestação importa revelia, o que, tecnicamente está equivocado.
Pode ocorrer de o réu não contestar, mas reconhecer o pedido do autor, hipótese em que a revelia não estará configurada ante a existência de resposta do réu. A contestação é apenas uma das espécies de respostas que o réu pode oferecer.
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Gabriela creio que vc está equivocada, pois o julgamento antecipado da lide apenas irá ocorrer se houver citação real e não ficta. No caso de citação ficta o juiz nomeará curador especial para apresentar contestação.
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Penso que o principal erro da questão está na sua parte final, que diz: ". Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide."
Vejam o que diz o art. 324, do CPC:
Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência
Eis, portanto, uma das hipóteses em que a ausência de contestação não induz o julgamento antecipado da lide, que decorre diretamente das situações previstas no art. 320.
CAPÍTULO III
DA REVELIA
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
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Pode ocorrer também que o juiz tenha que reconhecer, de ofício, questões de ordem pública, como a decaência, impedimento, suspeição, incompetência absoluta etc.
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Revelia é ato-fato processual que produz os seguintes efeitos:
- presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo demandante;
- prosseguimento do processo sem intimação do réu-revel;
- preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias de defesa;
- possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Fonte: Curso de Direito Processual Civil - Fredie Didier
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Súmula 231 STJ: "O réu, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."
Portanto, a revelia não terá como efeito o julgamento antecipado da lide quando ainda necessitar de instrução probatória.
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O problema é o verbo "contestar" presente na questão. O réu pode não contestar e oferecer outra resposta, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa.
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Mas a revelia é justamente a ausencia de CONTESTAÇÃO, senão vejamos o art.319 "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos airmados pelo autor".
Por exemplo, o réu pode reconvir e não contestar, nesse caso ele será considerado revel do mesmo jeito.
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Cuidado com "sempre", "todos", "nunca", "nenhum" e expressões similares. Especialmente no Direito, muito pouca coisa é absoluta, pra não dizer "nada". ;)
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o efeito processual da revelia é que os prazos contarão independentemente de intimação. Se por exemplo houvesse dois réus um revel e outro não, não importaria o julgamento antecipado da lide, necessariamente.
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GABARITO ERRADO
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.