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ID
203215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na contestação, um instrumento de defesa por meio do qual pode
suscitar questões de ordem processual e(ou) de mérito, o réu deve
apresentar toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas
que pretende produzir, sob pena de preclusão. A respeito desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Se o réu deixar de contestar a ação, configurar-se-ão revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial. Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.QUANDO EM UMA QUESTÃO TIVER A PALAVRA SEMPRE ,FIQUE NA DÚVIDA PQ QUASE NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Seção II
    Do Julgamento Antecipado da Lide

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)

  • CORRETO - "Se o réu deixar de contestar a ação, configurar-se-ão revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial."

    ERRADO "Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide." O julgamento antecipado da lide somente ocorrerá se houver confissão ficta. Tal confissão ficta não é um efeito necessário e automático da revelia. Depende da confirmação de acordo com a prova dos autos.

  • Sempre tomar cuidado com assertivas do CESPE no tocante à revelia.

     

    Para a referida instituição, a pura e siumples ausência de contestação importa revelia, o que, tecnicamente está equivocado.

    Pode ocorrer de o réu não contestar, mas reconhecer o pedido do autor, hipótese em que a revelia não estará configurada ante a existência de resposta do réu. A contestação é apenas uma das espécies de respostas que o réu pode oferecer.

  • Gabriela creio que vc está equivocada, pois o julgamento antecipado da lide apenas irá ocorrer se houver citação real e não ficta. No caso de citação ficta o juiz nomeará curador especial para apresentar contestação.

     

  • Penso que o principal erro da questão está na sua parte final, que diz: ". Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide."

    Vejam o que diz o art. 324, do CPC:

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência

    Eis, portanto, uma das hipóteses em que a ausência de contestação não induz o julgamento antecipado da lide, que decorre diretamente das situações previstas no art. 320.

    CAPÍTULO III
    DA REVELIA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

     

  • Pode ocorrer também que o juiz tenha que reconhecer, de ofício, questões de ordem pública, como a decaência, impedimento, suspeição, incompetência absoluta etc.

  • Revelia é ato-fato processual que produz os seguintes efeitos:

    - presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo demandante;
    - prosseguimento do processo sem intimação do réu-revel;
    - preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias de defesa;
    - possibilidade de julgamento antecipado da lide.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil - Fredie Didier

  • Súmula 231 STJ: "O réu, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."

    Portanto, a revelia não terá como efeito o julgamento antecipado da lide quando ainda necessitar de instrução probatória.

  • O problema é o verbo "contestar" presente na questão. O réu pode não contestar e oferecer outra resposta, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa.
  • Mas a revelia é justamente a ausencia de CONTESTAÇÃO, senão vejamos o art.319 "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos airmados pelo autor".
    Por exemplo, o réu pode reconvir e não contestar, nesse caso ele será considerado revel do mesmo jeito.
  • Cuidado com "sempre", "todos", "nunca", "nenhum" e expressões similares. Especialmente no Direito, muito pouca coisa é absoluta, pra não dizer "nada". ;)
  • o efeito processual da revelia é que os prazos contarão independentemente de intimação. Se por exemplo houvesse dois réus um revel e outro não, não importaria o julgamento antecipado da lide, necessariamente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.