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ID
2032183
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Letras a, b e c causam prejuizo ao erario. Letra d esta correta, ferindo principio da adm publica (art 11).

  • Lei 8.429/92

    A - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    B - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

     

    C - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

    D - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     

  • Pra quem não gosta de decorar:

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    ENTENDA isto e não precisará decorar o artigo 9,10 ou 11.

     

    ÚNICA COISA QUE PRECISA DECORAR:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

  • COMPLEMENTANDO AS EXPLICAÇÕES DO COLEGA GUILHERME PRADO : 

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = TÍPICO DO AGENTE CRETINO ( MALANDRO)  

    DANO AO ERÁRIO = TÍPICO DO AGENTE IMBECIL ( FOLGADO, INSUBORDINADO) 

     

    Gabarito D

     

    ** CRÉDITOS : PROFESSOR LUIS SANTOS RSRS 

    https://pt-br.facebook.com/professorluissantos/

  • Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:  Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Tal conduta também é CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA, qual seja: CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL!

  • Boa dica do Guilherme Prado

  • Quando o verbo for "celebrar", haverá prejuízo ao erário!!!