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Gabarito: A
Princípios: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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A adminstração pública direta e indireta de qualquer dos municipíos dos poderes da União , Estados , do Distrito Federal e dos Municipíos obedecerá aos principíos da Legalidade , Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência .para facilitar lembrem -se do LIMPE.
L-legalidade
I-impessoalidade
M-moralidade
P-ublicidade
E-eficiência
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Como a questão pedia o princípio que NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE na CONSTITUIÇÃO, resposta : a) Razoabilbidade.
Fazendo uma pequena ressalva sobre esse princípio; a Razoabilidade é um principio inerente aos ATOS ADMINISTRATIVOS.
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JUSTIFICATIVA: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIADADE e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:
EXPRESSO:
L-legalidade
I-impessoalidade
M-moralidade
P-ublicidade
E-eficiência
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O princípio da Razoabilidade está expressamente previsto na lei 9784 de 99
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GABARITO LETRA A
Os princípios que regem a Administração Pública expressos na CF são o famoso LIMPE:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Os princípios expressos são L-I-M-P-E
1 - Legalidade
2 - Impessoalidade
3 - Moralidade
4 - Publicidade
5 - Eficiência.
Então segunda a assertiva o único que não se encontra na lista acima é Razoabilidade, que é um princípio implícito (chamado também de reconhecido).
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Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência estão estabelecidos no caput do art 37 da CF.
Os princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE estão estabelecidos no art 2o da lei 9784/99.
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Não acredito que ainda perguntam isso...
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''Não importa o ninho quando o ovo é de Águia''
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Levando em conta a banca, essa prova foi feita em MG. Assim, se fosse perguntado sobre os princípios expressos na Constituição Estadual mineira, todas as questões estariam corretas, uma vez que a razoabiliade é princípio expresso, por obra do poder constituinte decorrente (art. 13 da CEMG/89). Em MG temos o "L I M P E R".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas ou, igualmente, a prejudicar determinados grupos ou indivíduos a fim de garantir vinganças pessoais.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
A. CERTO. Razoabilidade.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
B. ERRADO. Moralidade.
B. ERRADO. Legalidade.
D. ERRADO. Eficiência.
GABARITO: ALTERNATIVA A.