Como pontuado por Fernanda, o fundamento da questão se encontra na Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.
Segundo o professor Marcio Cavalcante, "Apesar de ter sido editado em 1969, o enunciado se encontra de acordo com a teoria do risco adotada no parágrafo único do art. 927 CC." Confira o artigo:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
L u m u s