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ID
2032957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação pública, julgue o item seguinte.

Está sujeita à nulidade a celebração de contrato com a administração pública que desrespeite a ordem de classificação das propostas ou que inclua terceiros estranhos ao procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a L8666:

     

     

     

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: CERTO 

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    ATOS ILEGAIS = NULIDADE

    ATOS DISCRICIONÁRIOS = REVOGAÇÃO

     

    Na assertiva houve um ato ILEGAL que por consequência deva ser anulado.

     

    lei 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    PRESCRIÇÃO DO ATO 

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

     

  • CERTO

    Nulidade na licitação induz nulidade no contrato.

  • Correto. Art. 50 da Lei

  • vício em legalidade = nulidade

  • Art. 50. lei 8666/93  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade

  • O tipo de questão que não cai nas minhas provas... ¬¬

  • SOBRE ANULAÇÃO DO CONTRATO:

     

    - ilegalidade do contrato ou na licitação 

    - Quem anula: Admin e o Poder Judiciário

    - Efeitos retroativos (ex tunc)

     

    ALGUNS ARTIGOS:

     

    Art. 49 - § 2º  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    Art. 59 - A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 

     

    Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.  (GABARITO)

     

    GAB. C

     

  • Questão de Licitação para Auditor--> O cavalo é um animal usado para passeio?

    Questão para Técnico--> Qual a composição das partículas moleculares encontradas no planeta vermelho?

  • Com relação à licitação pública, é correto afirmar que: Está sujeita à nulidade a celebração de contrato com a administração pública que desrespeite a ordem de classificação das propostas ou que inclua terceiros estranhos ao procedimento licitatório.