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Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na
forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-
do na data da sua homologação judicial.
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Esse gabarito do CESPE é um absurdo.....um item mal elaborado ...dúbio.....impreciso....de péssima redação. Que nem de longe dá para se cogitar que o CESPE queria a exceção da regra de lei e totalmente consagrada por iterativa sumula do TST, conforme a colega citou abaixo.
Ora é cediço na doutrina laboral que decisão que homologa acordo é IRRECORRÍVEL. (súm 100 do TST), Carlos H. Bezerra Leite, e outros.
Em sede de processo do trabalho, mercê do art. 831, § único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, fazendo coisa julgada material. Por decorrência, “só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho” (súmula 259 do TST). E no próprio termo da nova redação do art. 836 CLT.
vide art. 832 para. 4 CLT.
A exceção é a recorribilidade para União no tocante as parcelas devida a previdência social, mas a exceção não invalida a regra geral, apenas a confirma!!!
Carlos H. Bezerra leite leciona “Por força do art. 114,VIII da CF/88, com redação dada pela Ec n. 45/2004, a União poderá interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória de acordo entre as partes, cujas as razões recursais ficam adstritas às contribuições Previdenciárias que o INSS (autarquia federal) entender devidas. Cabendo ao TRT apreciar o Recurso” – pág. 603, 6ed.)
Numa questão desse tipo é recurso contra a banca para pedir NULIDADE DO ITEM....por ambiguidade, imprecisão, afronta a regras consagradas na jurisprudência, e ainda por exigir do candidato exceção inimaginável em decorrência da péssima redação!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O CESPE (instituição de entendimentos alienígenas) quer saber se é irrecorrível para as partes? Ou se é irrecorrível para todos? Pela redação só fala de acordo entre as partes e a a afirmação apenas é pertinente ao período que a antecede. ( logo acordo homologado pela partes é irrecorrível em relação a elas) Item correto.
Se ela queria cobrar a exceção poderia ter formulado da seguinte forma Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível para toda e qualquer sujeito processual". Sei lá qualquer coisa que desse a entender o objetivo de perguntar sobre a exceção!!!
**A exceção é a recorribilidade para União no tocante as parcelas devida a previdência social, mas a exceção não invalida a regra geral, apenas a confirma!!!
Numa questão desse tipo é recurso contra a banca para pedir NULIDADE DO ITEM....por ambiguidade, imprecisão, afronta a regras consagradas na jurisprudência, e ainda por exigir do candidato exceção inimaginável em decorrência da péssima redação!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Acertar uma questão como essa se transforma num jogo de azar.passamos a ser jogadores,já que a ambiguidade da questão a torna quase irrespondível,tndo em vista que um erro exclui um acerto.
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Para a resposta ser errada, a perunta deveria vir como sendo: Todo acordo é irrecorível, ai sím poderíamos considerar como errado, por que existe uma exceção, mas do jeito que tá é a regra, portanto sim a homologação desse acrodo será irrecorível.
Assim como os outros colegas discordo totalmente desse gabarito!!!
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Pessoal, com a devida licença, o gabarito está correto. O enunciado generaliza, não trazendo qualquer possibilidade de exceção, o que não é correto. A decisão homologatória de acordo no processo laboral é irrecorrível para as partes, podendo a previdência social recorrer quanto às contribuições previdenciárias, conforme dicção clara do art. 831, parágrafo único da CLT.
Eu sei que é chato responder questões assim, mas na verdade não é tão difícil evitar essas pegadinhas. Nós concurseiros (eu também cometo muito esse erro) costumamos olhar pra questão e ver mais do que aquilo que ela diz. E o que ela diz é que é uma decisão irrecorrível, não dando qualquer exceção, o que não é verdade, conforme o dispositivo citado acima.
Assim, gabarito correto, pois dizer que a decisão é irrecorrível é errado; ela é irrecorrível apenas para as partes, sendo recorrível pela Previdência Social.
Bons Estudos!
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Nos termos do paragrafo único do art. 831 da CLT não dá para concordarmos com o gabarito dessa questão, já que referido dispositivo expressa que "no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível".
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Infelizmente o CESPE não faz prova pra medir o conhecimento do candidato e sim agarrá-lo em armadilhas. Acho que 99,9% de quem lê um enunciado desses vai marcar a opção "certo". É brincadeira! Concurso também é Loteria!
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quem odeia a cespe grita UH!!
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O item é FALSO. A CLT é clara e não deixa dúvidas quanto à possibilidade de interposição de recurso por parte da Previdência Social contra a homologação de acordo.
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
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Pessoal eu tembém errei essa questão, mas depois de analisa-la fiquei em duvida quanto ao gabarito devido a sumula 259 do TST que traz a possibilidade de impugnar o termo de conciliação por meio de ação rescisória, vejamos:
Sumula 259 - "Só por ação rescisória é impugnavel o termo de conciliação previsto no paragrafo único do art. 831 da CLT". Bom, diante disso devo concordar com o gabarito. Não acham?
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Cara colega, não devemos olvidar que rescisória não é recurso.
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na verdade a gente consegue perceber que existem muitas questões feitas exatamente para serem isso: totalmente arbitrárias, cabendo à banca decidir qual gabarito adotar. enquanto numa questão é "errado", noutra de mesma redação, da mesma banca ou não, é "certo". infelizmente isso nos faz reféns da incompetência das bancas. a única coisa que podemos fazer é adicionar aos estudos a disciplina "psicologia da banca", e contar com a sorte.
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Galera, é difícil mesmo. Banca de concurso não tem mãe não
rsrs
A questão diz: Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, total de R$ 20.500,00.
Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.
Imaginei da seguinte forma,com certeza viajei legal na maionese, mas acertei a questão: O trabalhador entrou com uma ação cujo valor da causa é R$ 20.500,00. OK. Então haverá uma Aud. de Conc. e Inst e Julgamento(ACIJ), onde as partes tentarão acordo. OK. Nesta ACIJ, a parte empregado já havia dito que qureia receber o valor de R$ 20.500,00. Só que o empregador, ou representante deste, poderá homologar ou não( confirmar ou não este valor). Eles vao tentar um acordo. Ex. O empregador pode dizer que vai pagar apenas 18.000, e a parte empregada pode aceitar tal valor. Então a confirmação do valor, do acordo pode ser discutível, pode ser recorrivel.
Portanto, gabarito ERRADOOOOOOOOOO
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Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.
O gabarito está ERRADO mesmo, pois da homologação não cabe recurso e só é atacada por ação rescisória (que não é recurso).
Agora, gente, na relação reclamante e reclamado, e é o que impõe a questão não se pode aferir que a previdência é parte para atacar um acordo. A previdência só irá procurar não disconstituir a sentença homologatória e sim procurar se do acordo houve alguma manipulação entre as partes para não recolher os tributos devidos. Assim, procurará buscar os tributos e assim recorrer e não recorrer do acordo em si.
bom estudos a todos.
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Caro colega Marcos,
sorte sua que vc acertou a questão, mas discordo completamente do seu comentário tendo em vista que um acordo só é homologado com a concordância de ambas as partes e por isso, ainda que o valor acordado seja menor do que o pedido na Inicial, posteriormente não poderá a parte se sentir lesada e recorrer. Se ambas as partes aceitaram, ocorreu preclusão lógica, ou seja, o consentimento em receber uma quantia inferior à reclamada é incompatível com o recurso.
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E eu que reclamava da FCC... Não sei qual é pior!
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Qualquer que fosse a resposta do candidato, a banca poderia afirmar o contrário!!!! Se o gabarito fosse "CERTO" e o candidato marcasse "ERRADO" não haveria recurso que desse jeito. Questão totalmente dúbia.
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GABARITO: ERRADO
A informação está errada, pois está incompleta. A decisão é irrecorrível para as partes, mas o §4º do art. 832 da CLT diz que a União poderá recorrer da sentença, buscando as contribuições previdenciárias que entende devidas. As partes somente podem se valer da ação rescisória, conforme Súmula nº 259 do TST. Apesar do § único do art. 831 da CLT ainda trazer que a Previdência Social recorrerá de tal sentença, não mais se aplica tal entendimento, tendo em vista que a Lei 11.457/07 alterou o aludido §4º do art. 832 da CLT, passando a legitimidade recursal à União.
“A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos”.
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Descumpem os companheiros que comentaram afirmando que a questão está errada, mas já tenho resolvido umas centenas de questões do QC e sempre existem essas coisas. As vezes erro por estender o entendimento, outras por ver a literalidade do enunciado, mas nessa questão, o gabarito deveria ser CERTO, pois essa é a regra.
Como a banca só anula quando quer, pois arruma várias justificativas....
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Fiz a poucos minutos outra questão da cespe em que a mesma afirmativa foi dada como correta.
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Art. 831, § único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas
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Acabei de fazer uma questão dessa o Cespe considerou CERTO!!
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Cespe sendo cespe!!!!
em outra questão considerou certo!!
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Decide CESPE! Ou tu cobras a regra geral ou a exceção.... Ficar em cima do muro não dá, né!
Sempre que vejo uma questão assim penso: Ela tá pedindo a regra ou a exceção? conto com a sorte, pois uma hora cobra de um jeito na outra de outro.
Contar com a sorte sabendo a matéria é pracabá...
O CESPE não tem coerência.
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REGRA: TERMO DE CONCILIAÇAO É IRRECORRÍVEL PARA AS PARTES
EXCEÇÃO: PREVIDÊNCIA SOCIAL PODE RECORRER QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM DEVIDAS
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Gabarito:"Errado"
CLT,art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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Essa questão deveria ter sido anulada, pois não oferece critério objetivo para se aferir se o CESPE se refere apenas as partes ou se é quanto a Previdência.
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Cespe repetiu essa questão já: ela não considera a regra Certa, tem que lembrar do Salvo para a Previdência....
Alguns colegas disseram ter visto questão em que ela considerou essa frase correta...eu não achei.
Só que na real, é mto mais problemático tentar recorrer dessa questão quando vc considerar Errada e vier a Cespe falar que a regra é Certa...
Seguimos na sinuca de bico.