SóProvas


ID
2033278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas legais relativas à gestão de recursos financeiros da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.

De acordo com a LRF, são proibidas operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente federativo que a controle na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um dos crimes de responsabilidade que a atual Presidente da República está sendo acusada.

     

    LRF, art. 36:

     

    É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário
    do empréstimo.

  • Certo.

    É daí que se originaram as famosas Pedaladas Fiscais.

  • Golpistas da CESPE. KKKKK

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     

    GABARITO: CERTO.

  • E viva a pec 241 e 257...

  • As famosas pedaladas fiscais!

  • Por exemplo: A União NÃO pode tomar empréstimo junto ao Banco do Brasil (pois o controla). 

    Art. 36, LRF: É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    - Mas é possível que um Estado ou Município tome empréstimo junto ao Banco do Brasil?

    Sim, porém o valor não pode ser destinado ao pagamento de despesas correntes (despesa de pessoal).

    O valor deve ser destinado a despesa de capital, ou para refinanciar dívida anteriormente contraída junto àquele agente financeiro (Banco do Brasil, neste exemplo).

    Art. 35, §1º, LRF.

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • O tal "golpe"...

  • Emprestando pra mim....

  • Crime de Responsabilidade?

  • Dilma não curtiu essa questão...
  • DILMA ACERTARIA, PELO MENOS, ESSA QUESTÃO.

  • acho que ela não saberia kkk

  • KKKK VOCÊS SÃO DEMAIS!

  • Correto (famoso: pedaladas fiscais- crime de responsabildade)

    Exceção: O disposto NÃO PROIBE instituição controlada de adquirir titulos da dívida pública para atender seus clientes ou titulos de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     

    Fonte: Estratégia , prof. Sérgio Mendes.

  • Exatamente! Esse entendimento está de acordo com o caput do art. 36 da LRF. Vejamos:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    A título informativo, lembrem-se da exceção a essa regra contida no parágrafo único do mesmo artigo o qual permite que a instituição financeira controlada adquira, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    GabaritoCERTO 

  • Dilma e a CEF ....

  • Aplicação direta do caput do artigo 36 da LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Gabarito: Certo

  • A questão é uma aplicação direta do artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Confira:

    “Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."


    Gabarito do Professor: CERTO.