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ID
2033281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas legais relativas à gestão de recursos financeiros da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.

Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, por não serem considerados partes legítimas da administração pública, não podem realizar denúncias a respeito do descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF ao respectivo tribunal de contas e ao órgão competente do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 73-A:

     

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • CAPS (Cidadão, Associações, Partidos e Sindicatos) podem fazer denúncias perante os TC e os órgãos competentes do MP.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     

    BIZU: ''CAPS''

     

    CIDADÃO

    ASSOCIAÇÃO

    PARTIDO POLÍTICO

    SINDICATO

  • CF

    Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    BIZU: ''CiPAS''

     

    CIDADÃO

    PARTIDO POLÍTICO

    ASSOCIAÇÃO

    SINDICATO

  •   Art. 73-A da LRF Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • Parei de ler no início...

  •  Art. 73-A da LRF Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.