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LRF, art. 73-A:
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
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CAPS (Cidadão, Associações, Partidos e Sindicatos) podem fazer denúncias perante os TC e os órgãos competentes do MP.
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GABARITO ERRADO
CF
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
BIZU: ''CAPS''
CIDADÃO
ASSOCIAÇÃO
PARTIDO POLÍTICO
SINDICATO
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CF
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
BIZU: ''CiPAS''
CIDADÃO
PARTIDO POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
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Art. 73-A da LRF Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
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Parei de ler no início...
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Art. 73-A da LRF Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.