SóProvas


ID
2033308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Autotutela e controle judicial dos atos administrativos.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    A assertiva coloca que "Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário".

     

    Ou seja, que tanto a administração quanto o poder judiciário podem anular atos administrativos ilegais.

     

    Antes de adentrarmos a seara legal para tal anulação, é necessário uma explanação sobre o que é anulação, a saber:

     

    A anulação é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico.

     

    Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

    Vejamos primeiro a competência da administração:

     

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes

    Súmulas do STF:


    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Vejamos agora a competência do Poder Judiciário:

     

    O Poder Judiciário, no exercício de sua típica função jurisdicional, somente poderá anular ato administrativo se houver pedido do interessado, tendo em vista o princípio da inércia (o juiz só age quando provocado). Relembremos, por oportuno, que o Judiciário pode anular ato administrativo que tenha editado no exercício de função administrativa independentemente de provocação, hipótese fundada no princípio da autotutela.
     

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • Certo.

     

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Que são baseadas em razões de ilegitimidade ou ilegalidade, porém a Administração tem que reconhecer que praticou um ato em contrário ao direito vigente, feito isso, cumpre-lhe a anulá-lo para restabelecer a legalidade administrativa.

     

     

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas transcritas a seguir:

     

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Todavia, para ser feita pelo o judiciário, a anulação depende de provocação do interessado.

  • Errei a questão pois pensei o seguinte: A Administração tem o DEVER de anular os atos ilegais. Já o judiciário pode anular o ato ilegal ou ilegítimo, SE provocado. Pelo princípio da inércia e da independência dos poderes, o judiciário não poderá agir de ofício nesse caso. Em uma leitura mais superficial, óbvio que ambos podem (possibilidade) anular o ato, mas, tecnicamente, a Administração tem o PODER-DEVER de atuar quando presenciar tais atos. 

  • Ato administrativo ilegal ou ilegitimo...

    Administração da uma suspensão no servidor de 100 (cem dias), isto é, foi um ato que excedeu o prazo legal. Sendo assim, o servidor de imediato aciona o Judiciário com a finalidade de anular o ato. Ato caracteristico de inconformidade da Administração, sendo que, a atuação do Judiciário será para cumprir os tramites legais..

  • Concordo com MATHEUS ARAÚJO...

     

    A plavra PODE deixou a questão duvidosa quanto a sua veracidade... Pois a administração tem o DEVER de anular os atos ilegais.

     

    Analisando nesse sentido, a afirmação dessa questtão pode ser interpretada da seguinte forma: "A dminsitração, ao se deparar com um ato ilegal, PODE anular ou não o ato, o que é falso. Pois ela DEVE anular."

     

    Discordo do gabarito.

  • Fabrício Acunha
    Entendi seu argumento, mas veja:
    A questão quando coloca PODE não se refere à  discricionariedade da anulação e sim em relação a quem PODE realizar tal ato.
    PODE ser tanto a própria administração pública - autotutela - assim como PODE ser o P.Judiciário.
     

    Bons estudos.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Controle judicial dos atos vinculados e discricionários

     

    Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, sendo essa a consequência natural do princípio da legalidade. Em relação aos atos vinculados, não há dúvida de que o controle de legalidade a cargo do Judiciário terá muito mais efetividade. Ora, se todos os elementos do ato têm previsão na lei, bastará, para o controle de legalidade, o confronto entre o ato e a lei.

     

    No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige, ou com desvio de finalidade etc., o Poder Judiciário tem total poder de análise do ato e, se considerá-lo incompatível com a lei, pode anulá-lo. Para isso, não é necessário que o processo judicial seja precedido de um processo administrativo, pois, aquele que se sentir prejudicado pelo ato administrativo pode acionar diretamente a Justiça.

     

    O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a lei defere ao próprio administrador.

     

    Modernamente, porém, os doutrinadores têm considerado os princípios da moralidade, proporcionalidade e da razoabilidade e a teoria dos motivos determinantes como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder.

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284

  • GABARITO CERTO.

     

    Já memorizou a SÚMULA 473? NÃO? Pois trate de ser bizonho e memorize-a.

     

    SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    _______________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Tanto a administração, quanto o poder judiciário poderá anular o ato administrativo.

  • Pensei como o Fabrício, a Administração ou o Poder Judiciário DEVEM anular os vícios de ilegalidade. mas conhecendo a Cespe...Só lembrando que no caso de revogar, somente a Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, o que seria controle de mérito.
  • O JUIZ PODE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO. NO ENTANTO, O JUIZ NÃO PODE REVOGAR O ATO POIS O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA É FEITO PELA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E NÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    OBS: O Poder Judiciário poderá revogar somernte os SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS, mas nunca atos administrativos de outros Poderes. 

     

  • Acredito que a explicação para a questão é que ILEGITIMIDADE = COMPETÊCIA ILEGALIDADE = ILEGAL. Assim os elementos vinculados do ato são três: COMPETÊNCIA, FINALIDADE FORMA, a falta de qualquer deles tornam o ato nulo. Aceito críticas. RSRSRSR

    Deus é Fiel.

  • Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
     

  • lembrando que, conforme principio da inércia da jurisdição, o judiciário deve ser PROVOCADO.

     

  • Horando todos os dias para a CESPE aplicar a prova da PRF. 

    Glória a deus !!!

  • " Horando" pra ser o CESPE?
    Tá SERTO!

  • kkkkk ↓

  • Poder Judiciário pode ANULAR por ilegalidade ou ilegitimidade o que não poder é REVOGAR ato por conveniência ou oportundiade.

    *Oremos por quem escreve Horando !! 

  • 'em uma lida rápida eu vi legal e ilegais. kkk mas antes de marcar voltei novamente e vi. Perder uma questão fácil dessa por pressa de leitura é osso.

  • Atos administrativos ilegítimos ou ilegais PODEM ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário - CERTO

     

    Atos administrativos ilegítimos ou ilegais DEVEM ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário - ERRADO

     

    O judiciário somente anula os atos da adm se for provocado, já a administração anula seus atos tanto de ofício como por provocação, e é exatamente aí (de ofício) que entra a palavrinha "DEVE"! ou seja, o judiciário NÃO DEVE (não é obrigado) anular um ato ilegal, pois para isso ele precisa ser provocado! Por outro lado, a adm. pública deve anular seus atos ilegais, já que ela fará isso de ofício tb.

     

    Portanto, dizer que o judiciário PODE anular atos ilegais está certo, mas dizer que ele DEVE, esta errado. 

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

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    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

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    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

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    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

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    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

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    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

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    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • CERTO, porém o judiciário deve ser provocado.  

    Questão incompleta - nesse caso - não é errada.  

    Não é bom generalizar, pois há questões que isso não se aplica.

  • @Fabrício Acunha,

    Se a administração tem o dever de anular os atos ilegais é justamente porque ela pode. Dizer que a afirmativa está errada é o mesmo que dizer que a administração não pode, o que é claramente errado.

  • Conforme Hely Lopes Meirelles:

    "Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário". (Hely Lopes Meirelles - pág. 229)

    Gabarito: Certo.

  • Certo. O que não pode é o Judiciário julgar controle de mérito dos atos feitos pelos agentes.

  • Súmulas do STF:
    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Lembrando que o Judiciário não anula de ofício, mas sim se for provocado.

  • INTERNO : ADM

    EXTERNO: JUD

  • Certo.

    A anulação pode ser realizada tanto pela Administração Pública que editou o ato (pautada na autotutela) quanto pelo Poder Judiciário (exigindo-se, neste caso, que tal Poder seja provocado).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ADM - ofício , provocado

    Judiciário - provocado

  • Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pela própria Administração (autotutela).

    Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pelo Judiciário quando provocado.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

    _____________________________________________

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Que são baseadas em razões de ilegitimidade ou ilegalidade, porém a Administração tem que reconhecer que praticou um ato em contrário ao direito vigente, feito isso, cumpre-lhe a anulá-lo para restabelecer a legalidade administrativa.

    ________________________________________

    Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pela própria Administração (autotutela).

    Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pelo Judiciário quando provocado.

  • fiquem em dúvida no PODEM ser pelo DEVEM SER

  • PODEM não, DEVEM.

  • Minha contribuição.

    Anulação

    Motivo: ilegalidade

    Quem pode declarar: Administração e o Poder Judiciário

    Efeitos: ex-tunc (retroage)

    Alcance: ato vinculado e ato discricionário

    __________________________________________________________________

    Revogação

    Motivo: conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar: apenas a Administração

    Efeitos: ex-nunc (não retroage)

    Alcance: apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Lembrando que a Administração anula de ofício e o Poder Judiciário após provocação da vítima.