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A ação declaratória de de reconhecimento de relação de emprego é imprescritível... Portanto não faz diferença se o trabalhador é menor ou maior...
Prescrição – Ação Declaratória. A prescrição só inicia curso a partir da violação do direito que enseja ação para postular a observância cabível. Por isso as ações declaratórias não se sujeitam a um prazo prescricional, pois por elas só se busca alcançar uma certeza jurídica” (RSR-AG E RR 10.027/85.8. Pleno, 273/87, em 26.02.87).
PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – ANOTAÇÕES EM CTPS – PEDIDOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA. Sendo a ação declaratória proposta com o objetivo de ver reconhecida a existência de vínculo de emprego, não incide prescrição. Imprescritível, também, o direito de ação para anotações em CTPS, uma vez que decorre de estado de fato imutável (por ação ou omissão) e a ação judicial aí nasce ao mesmo tempo com o próprio direito. Precedentes da Corte: Ac. 3.831/89 – 1ª T. Rel. Juiz João Antonio Gonçalves da Moura e Ac. 232/91 – 3ª T. Rel. Juiz José Fernando Rosas)
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Essa é a redação mais PÉSSIMA que eu já vi na vida pra uma assertiva.... Totalmente truncada...
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GABARITO: CERTO
O tema, muitas vezes tratado nos concursos trabalhistas, é facilmente respondido por meio do art. 11, §1º da CLT, que versa sobre a inexistência de prescrição para as ações em que se busca o reconhecimento do vínculo de emprego. Nenhum prazo é aplicável nessa hipótese, podendo o ex-empregado buscar a anotação da CTPS mesmos após 50, 100 anos do término do vínculo. Trata-se de direito imprescritível. Conforme a CLT, temos:
“Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”.
Assim, conforme dito pelo CESPE, não haverá distinção entre os efeitos da prescrição, se maior ou menor, pois não haverá prescrição.
FONTE: Professor Bruno Klippbel, Estratégia Concursos
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Ação declaratória de vínculo de emprego --- IMPRESCRITÍVEL!
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Precisei ler todos os comentários aqui para entender o que a assertiva dizia... Complicado!
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IMPRESCRITÍVEL
AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
AÇÃO PARA ANOTAÇÃO DA CTPS
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gente, não entendi nem o enunciado, nem o resultado!
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Li 5 vezes e não entendi a afirmação.
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Izabel e Jordan, vou tentar explicar a forma como eu entendi o enunciado. Conforme o artigo 440 da CLT, contra os menores de 18 anos, não corre nenhum prazo de prescrição. Assim, se o empregado quiser pleitear verbas rescisórias, por exemplo, a idade dele vai interferir na questão da prescrição, eis que, caso ele seja maior, a prescrição estará correndo normalmente, o que não acontecerá caso ele seja ainda menor de 18 anos. Porém, as ações declaratórias para reconhecimento de vínculo empregatício são imprescritíveis, o que significa afirmar que os efeitos da prescrição, para essas ações judiciais, serão os mesmos tanto para o empregado maior ou menor, eis que, nestas, esta não correrá contra ambos.
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GAB CERTO
FUNDAMENTAÇÃO
Prescrição trabalhista é para ação condenatória, sendo inaplicável para ação declaratória de reconhecimento de vínculo. Por isso, é irrelevante analisar se o empregado é ou não menor (se incide ou não o art. 440 CLT).
DÚVIDA: "ação para anotação na CTPS" se limita ao "reconhecimento de vínculo"?
Achava que era possível anotar outras coisas e que, sendo declaratórias, não prescreveriam (o que tornaria errada a questão quando diz: "só para esse fim")
CESPE, GAB CERTO: ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescriciona
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A pessoa que redigiu essa questão merece o título de analfabeta...
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Só para reforçar: que redação ruim!
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Que redação Avada Kedavra.